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Câmara Municipal de Piedade
Praça Coronel João Rosa, 26 - Centro - Piedade - SP - CEP 18170-000
Telefone: (15) 3244-1377
Site: www.piedade.sp.leg.br
E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
Projeto de Lei n.º 4/2019 - autoria da Mesa Diretora
“Dispõe sobre a revisão geral anual aos servidores
públicos e agentes políticos do Poder Legislativo
Municipal para o exercício de 2019, conforme
especifica.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DECRETA:
O Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica concedida revisão geral anual nos vencimentos, subsídios e pensões aos
servidores públicos e agentes políticos do Poder Legislativo Municipal, no percentual de 5%
(cinco por cento) sobre os valores vigentes ao mês de dezembro de 2018.
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão à conta de
dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a 1º de janeiro de
2019, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Piedade SP, em 18 de março de 2019.
Daniel Dias de Moraes Nelson Prestes de Oliveira
Presidente Vice-presidente
Jorge de Souza Biscaia Junior Wagner Takeshi Yoshizako
1º Secretário 2º Secretário
Câmara Municipal de Piedade
Praça Coronel João Rosa, 26 - Centro - Piedade - SP - CEP 18170-000
Telefone: (15) 3244-1377
Site: www.piedade.sp.leg.br
E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
Justificativa
SENHORES VEREADORES,
Para que seja analisado e votado pelos nobres pares, o Projeto de Lei trata sobre a revisão geral
anual aos servidores públicos e agentes políticos do Poder Legislativo Municipal.
A revisão geral anual, repondo as perdas inflacionárias é previsão constitucional e legal
prevista nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal e do art. 30-A da Lei Orgânica
Municipal.
O presente projeto de lei tem como objetivo conceder a revisão geral anual aos vencimentos
dos servidores públicos e agentes políticos do Poder Legislativo Municipal.
Estas são as objetivas razões pelas quais elaboramos o presente projeto que esperamos, possa
merecer a habitual atenção e aprovação pelos membros desta Egrégia Casa Legislativa.
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