| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2012 |
| Date | 2012-10-15 |
| Ementa | Declara extinto o mandato do Vice-Prefeito do Município de Piedade |
| native_id | 989 |
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Vngurro + ESTADO DE SÃO PAULO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 3/ 12 Declara extinto o mandato do Vice-Prefeito do Municipio de Piedade CONSIDERANDO que o Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, por força do Acórdão proferido nos Autos da Petição nº 1760-69.2011.6.26.000, relator o senhor Desembargador Encinas Mantré, decretou a perda do cargo de Vice-Prefeito em Piedade pelo requerido Godofredo Werner; CONSIDERANDO que cabe a este Legislativo tornar pública essa decisão, para todos os efeitos externos. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DECRETA: Art.1º - Fica declarada a extinção do mandato eletivo do Vice-Prefeito do Municipio de Piedade, Godofredo Werner, nos termos do V.Acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo aos 14 de agosto de 2012, nos Autos da Petição nº 1760-69.2011.6.26.000, ficando, outrossim, declarado vago o referido cargo. Art.2º - Este Decreto entrará na data de sua publicação. Câmara Municipal de Piedade, 15 de outubro de 2012. E A Mesa ae E Eis ) B ADILSOM CASTANHO - Presidente m E] “NILZA MARIA DOS SANTOS GODIN eresádho B GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO - 1º Secretário s E. por! A > ê CELSO ANTONIO VIEIRA - 2º Secretário