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norma nº 4271/2013

Tipo Lei
Número / Ano 4271 / 2013
Date 2013-01-16
EmentaDá nova redação aos §§ 2º e 3º da lei nº 4264, de 22 de novembro de 2012.
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29/09/2022 11:02 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/120/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.271, de 16 de janeiro de 2013
Altera o(a) Lei nº 4.186, de 10 de junho de 2011
Dá nova redação aos §§ 2º e 3º da lei nº 4264, de 22 de novembro de
2012.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ela sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º Os parágrafos 2º e 3º do art. 5º da lei nº 4264, de 22 de novembro de 2012, que dispõe sobre alteração da lei
nº 4186, de 10 de junho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 16 de janeiro de 2013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Autoria do projeto: vereador Norton Yoshio Nakayama
Art. 5º ..........................................................................................................................................................................................................................................
........................................................................................................................................................................................................................................................
§ 2º No caso de morte do titular, desde que atendidas as normas administrativas, dar-se-á a transferência para
os seus sucessores legais.
§ 3º Nos casos de invalidez permanente e aposentadoria do titular transmitente, a transferência da autorização
ocorrerá sem a exigência do prazo de exploração de que trata o caput.

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