| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 206 / 1953 |
| Date | 1953-10-05 |
| Ementa | Que dispõe sobre criação do Serviço Funerário Municipal. |
| native_id | 1047 |
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23/07/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/367/text?print 1/2 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 206, de 05 de outubro de 1953 Vigência a partir de 19 de Abril de 2018. Dada por Lei nº 4.553, de 19 de abril de 2018 Que dispõe sobre a criação do Serviço Funerário Municipal. (Revogado) Revogado pelo Art. 12. - Lei nº 4.553, de 19 de abril de 2018. Orestes Romano, Prefeito Municipal de Piedade, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele promulga a seguinte lei: (Revogado) Revogado pelo Art. 12. - Lei nº 4.553, de 19 de abril de 2018. Art. 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 12. - Lei nº 4.553, de 19 de abril de 2018. Art. 1º Fica criado na Prefeitura Municipal, com exclusividade, o serviço funerário que será administrado diretamente pelo prefeito municipal que baixará oportunamente o seu regimento. Art. 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 12. - Lei nº 4.553, de 19 de abril de 2018. Art. 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 12. - Lei nº 4.553, de 19 de abril de 2018. Art. 2º O pessoal indispensável ao serviço funerário será contratado como mensalista empreiteiro ou por porcentagem e será pago com a renda do próprio serviço. Art. 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 12. - Lei nº 4.553, de 19 de abril de 2018. Art. 3º (Revogado) Revogado pelo Art. 12. - Lei nº 4.553, de 19 de abril de 2018. Art. 3º O prefeito ao decretar o Regimento do Serviço Funerário Municipal deverá fazer constar do mesmo, a assistência gratuita aos indigentes, bem como o seguinte: Art. 3º (Revogado) Revogado pelo Art. 12. - Lei nº 4.553, de 19 de abril de 2018. I – número de empregados e função de cada um; I – (Revogado) Revogado pelo Art. 12. - Lei nº 4.553, de 19 de abril de 2018. II – forma de pagamento e horário de serviço; II – (Revogado) Revogado pelo Art. 12. - Lei nº 4.553, de 19 de abril de 2018. III – serviço de carro fúnebre; III – (Revogado) Revogado pelo Art. 12. - Lei nº 4.553, de 19 de abril de 2018. IV – tabelas de preços de transporte do carro; IV – (Revogado) Revogado pelo Art. 12. - Lei nº 4.553, de 19 de abril de 2018. V – preços de caixões fúnebres, outros serviços e materiais. V – (Revogado) Revogado pelo Art. 12. - Lei nº 4.553, de 19 de abril de 2018. Art. 4º (Revogado) Revogado pelo Art. 12. - Lei nº 4.553, de 19 de abril de 2018. Art. 4º Ficam encampados para todos os efeitos as empresas ou organizações que mantenham serviços de confecções de caixões fúnebres. Art. 4º (Revogado) Revogado pelo Art. 12. - Lei nº 4.553, de 19 de abril de 2018. Art. 5º (Revogado) Revogado pelo Art. 12. - Lei nº 4.553, de 19 de abril de 2018. Art. 5º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º (Revogado) Revogado pelo Art. 12. - Lei nº 4.553, de 19 de abril de 2018. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 5 de novembro de 1953. 23/07/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/367/text?print 2/2 Orestes Romano Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal (Revogado) Revogado pelo Art. 12. - Lei nº 4.553, de 19 de abril de 2018.