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← Piedade (SP)

norma nº 217/1954

Tipo Lei
Número / Ano 217 / 1954
Date 1954-04-26
EmentaQue dispõe sobre aumento dos vencimentos dos funcionários municipais e dá outras providências.
native_id1058

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e41 da Lei 8.935/94 |
| CAMARA MUNICIPAL DE PIEDADE
ESTADO DE SÃO PAULO
| IMPOSTO CEDULAR SOBRE A RENDA E IMMOVEIS RURAES
(Art. 50, N. 4 da Lei N. 2484 de 16 de Dezembro de 1935.)
Exercicio de 193...
Nº 03800
Valor declarado da propriedade... Bus
| RENDA TRIBUTAVEL
| 5 ojo sobre o valor supra . . O
IMPOSTO
E 3 ojo sobre a renda tribuiavel |
fixada em IS... Bel NE Elicaliiao $000
imposto a Pagar... Eis ERP Boi ,
Recebi do Snr... aa IND
: a quantia supra declarada de Rs... 8... proveniente do imposto
-cedular sobre à renda do seu immovel situado no bairro. iii
:“ deste municipio, no corrente exercicio de os : :
|
Piedade, ......,
.de
5/7: Tupi São Luiz» Sorocade - 13.460
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
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HAS DALVRA MIMAGIPAL DE PIEDADE
lXI me 27 do 26 do Abril do 1954
ARTIGO 11º - COMPETE AOS FISCUES
à - Auxiliar a entrega de avicos ds lançamentos de impostos e distribuição
de impressos da prefoitura,
2 - OOMPARECKR É Prefeitura para rocever ordeno e atender à pessões que é
procurarem, TODOS OS DIAS em hora que determinar, salvo se estiver ins.
pecionando ou dirigindo qualquer Obras ou serviços cuja execução exija
& sum permanencia no lecal,
3 - Enitir perecer sobre assuntos do serviço de fiscnlisação, quando deter.
minado pele Prefeito,
4 - Fiscaliser a limposa publica da cidade,
5 — Pisealisar as construções en geral, a extinção de formígueiros, é comem
cio ambulante, a iluminação publica c o transito de veíuulos,
6 - apreender é recolher os anixaes soltos nas vias publicas da cidade,
7 - Visitar frequentemente o matadouro, as casas de quitanda, hoteis, pensde
cortiçes, betequina, bares, confeitarias, padarias, vendas de
arzagtas do viveres o bebidas, Cabricas, tor-cínções, afim de verificar
afim do verificar se os Regulamentos e Leis Munícipass então condo
clmervadas,
8 - êir per mejes lo gais, à dnnificação das paredes dos predios parti-
calares é cuteca, marea, crverco é pasátas de Jantindoo Predios Parti
9 — Poliaiar os jardins publicos, bem como és ;asueles dos predios 6 lsitos,
das vias publicas, não pernítindo ai felgundos infantis, ou quaisquer
outros, afiv de desenbaração O transito 6 evitar dunos do qualquer
naturem,
10 — Fisenlisar o funcionamento des casas cansroiacs,
a - Aplicar multas por intração das Leis Mmicipass, lavrando es comprtentos
Autos,
12 - Paser as intimações e vistorias requeridas, ou que lhe ferem determinada.
pele Prefeito,
13 - COMUNICAR DIARIAMENTE, ao Prefeito, as occerrencias havidas,
14 — Apregoar nas hastas publicas pela Prefeituras
Pisdndo, 1º Janeiro 1957Teo
&

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