| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 217 / 1954 |
| Date | 1954-04-26 |
| Ementa | Que dispõe sobre aumento dos vencimentos dos funcionários municipais e dá outras providências. |
| native_id | 1058 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.70 · pages: 11
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e41 da Lei 8.935/94 | | CAMARA MUNICIPAL DE PIEDADE ESTADO DE SÃO PAULO | IMPOSTO CEDULAR SOBRE A RENDA E IMMOVEIS RURAES (Art. 50, N. 4 da Lei N. 2484 de 16 de Dezembro de 1935.) Exercicio de 193... Nº 03800 Valor declarado da propriedade... Bus | RENDA TRIBUTAVEL | 5 ojo sobre o valor supra . . O IMPOSTO E 3 ojo sobre a renda tribuiavel | fixada em IS... Bel NE Elicaliiao $000 imposto a Pagar... Eis ERP Boi , Recebi do Snr... aa IND : a quantia supra declarada de Rs... 8... proveniente do imposto -cedular sobre à renda do seu immovel situado no bairro. iii :“ deste municipio, no corrente exercicio de os : : | Piedade, ......, .de 5/7: Tupi São Luiz» Sorocade - 13.460 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] torrents Gon; pn ovidor Cu k qui cab idanátio ob iodo de FA . e esto ebpraleobs ceras ca Es Pelos oTasd caro brcatro focomuni tros obg tes cecdgbe » 2 Oltamis aos ion atech es EQ ab . sh. cababois . a E EREMAUL: ECIAMT O ; : » : HAS DALVRA MIMAGIPAL DE PIEDADE lXI me 27 do 26 do Abril do 1954 ARTIGO 11º - COMPETE AOS FISCUES à - Auxiliar a entrega de avicos ds lançamentos de impostos e distribuição de impressos da prefoitura, 2 - OOMPARECKR É Prefeitura para rocever ordeno e atender à pessões que é procurarem, TODOS OS DIAS em hora que determinar, salvo se estiver ins. pecionando ou dirigindo qualquer Obras ou serviços cuja execução exija & sum permanencia no lecal, 3 - Enitir perecer sobre assuntos do serviço de fiscnlisação, quando deter. minado pele Prefeito, 4 - Fiscaliser a limposa publica da cidade, 5 — Pisealisar as construções en geral, a extinção de formígueiros, é comem cio ambulante, a iluminação publica c o transito de veíuulos, 6 - apreender é recolher os anixaes soltos nas vias publicas da cidade, 7 - Visitar frequentemente o matadouro, as casas de quitanda, hoteis, pensde cortiçes, betequina, bares, confeitarias, padarias, vendas de arzagtas do viveres o bebidas, Cabricas, tor-cínções, afim de verificar afim do verificar se os Regulamentos e Leis Munícipass então condo clmervadas, 8 - êir per mejes lo gais, à dnnificação das paredes dos predios parti- calares é cuteca, marea, crverco é pasátas de Jantindoo Predios Parti 9 — Poliaiar os jardins publicos, bem como és ;asueles dos predios 6 lsitos, das vias publicas, não pernítindo ai felgundos infantis, ou quaisquer outros, afiv de desenbaração O transito 6 evitar dunos do qualquer naturem, 10 — Fisenlisar o funcionamento des casas cansroiacs, a - Aplicar multas por intração das Leis Mmicipass, lavrando es comprtentos Autos, 12 - Paser as intimações e vistorias requeridas, ou que lhe ferem determinada. pele Prefeito, 13 - COMUNICAR DIARIAMENTE, ao Prefeito, as occerrencias havidas, 14 — Apregoar nas hastas publicas pela Prefeituras Pisdndo, 1º Janeiro 1957Teo &