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norma nº 4275/2013

Tipo Lei
Número / Ano 4275 / 2013
Date 2013-02-21
EmentaDispõe sobre concessão de reajuste de vencimentos aos servidores da Câmara Municipal.
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28/09/2022 11:31 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.275, de 21 de fevereiro de 2013
Dispõe sobre concessão de reajuste de vencimentos aos servidores da
Câmara Municipal.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva , Prefeita do Município de Piedade - SP, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido reajuste de vencimentos, salários e pensões aos servidores da Câmara Municipal, no percentual
de 6% (seis por cento), sobre os valores vigentes no mês de dezembro de 2012.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias,
consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de janeiro de 2013 , revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 21 de fevereiro de 2013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Autoria do projeto: 1ª Mesa Diretora 16ª Legislatura

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