| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4275 / 2013 |
| Date | 2013-02-21 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de reajuste de vencimentos aos servidores da Câmara Municipal. |
| native_id | 106 |
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28/09/2022 11:31 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/124/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.275, de 21 de fevereiro de 2013 Dispõe sobre concessão de reajuste de vencimentos aos servidores da Câmara Municipal. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva , Prefeita do Município de Piedade - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica concedido reajuste de vencimentos, salários e pensões aos servidores da Câmara Municipal, no percentual de 6% (seis por cento), sobre os valores vigentes no mês de dezembro de 2012. Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de janeiro de 2013 , revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 21 de fevereiro de 2013. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Autoria do projeto: 1ª Mesa Diretora 16ª Legislatura