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← Piedade (SP)

norma nº 4276/2013

Tipo Lei
Número / Ano 4276 / 2013
Date 2013-03-06
EmentaDá denominação a via pública.
native_id107

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28/09/2022 10:58 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/125/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.276, de 06 de março de 2013
Dá denominação a via pública.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, estado de São Paulo, faz saber que a
Câmara Municipal de Piedade decreta e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O trecho compreendido entre as vicinais PDD-355 e PDD-370, localizado no Bairro do Caetezal, passa a ter a
seguinte denominação: “Estrada Municipal Vereador Décio Alves Vieira”.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se
necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 6 de março de 2013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Autoria do projeto: 1ª Mesa Diretora da 16ª Legislatura

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