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← Piedade (SP)

norma nº 4277/2013

Tipo Lei
Número / Ano 4277 / 2013
Date 2013-03-07
EmentaDispõe sobre a instituição do Dia do Jovem Demolay e dá outras providências.
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28/09/2022 09:48 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/126/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.277, de 07 de março de 2013
Dispõe sobre a Instituição do “Dia do Jovem Demolay” e dá outras
providências.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, estado de São Paulo, faz saber que a
Câmara Municipal de Piedade decreta e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no Município de Piedade, o “Dia do Jovem DeMolay”, a ser comemorado anualmente no dia 18
(dezoito) do mês de março.
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 7 de março de 2013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Autoria do projeto: vereador Norton Yoshio Nakayama

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