| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4277 / 2013 |
| Date | 2013-03-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição do Dia do Jovem Demolay e dá outras providências. |
| native_id | 108 |
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28/09/2022 09:48 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/126/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.277, de 07 de março de 2013 Dispõe sobre a Instituição do “Dia do Jovem Demolay” e dá outras providências. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ela sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído, no Município de Piedade, o “Dia do Jovem DeMolay”, a ser comemorado anualmente no dia 18 (dezoito) do mês de março. Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verba orçamentária própria. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 7 de março de 2013. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Autoria do projeto: vereador Norton Yoshio Nakayama