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← Piedade (SP)

norma nº 4278/2013

Tipo Lei
Número / Ano 4278 / 2013
Date 2013-03-08
EmentaAltera o Zoneamento Urbano da área que especifica - Rua Alvim Tardelli e adjacências.
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27/09/2022 11:50 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.278, de 08 de março de 2013
Vigência a partir de 4 de Novembro de 2021.
Dada por Lei nº 4.717, de 04 de novembro de 2021
Revogado(a) integralmente pelo(a) Lei nº 4.717, de 04 de novembro de 2021
Altera o(a) Lei nº 3.935, de 20 de junho de 2008
Altera o Zoneamento Urbano da área que especifica: Rua Alvim Tardelli
e adjacências.
(Revogado) Revogado pelo Art. 62. - Lei nº 4.717, de 04 de novembro de 2021.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
(Revogado) Revogado pelo Art. 62. - Lei nº 4.717, de 04 de novembro de 2021.
Art. 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 62. - Lei nº 4.717, de 04 de novembro de 2021.
Art. 1º A área delimitada pela matrícula n° 16.478 do Cartório de Registro de Imóveis de Piedade-SP, situada na Rua
Alvim Tardelli conforme mapa e memorial anexo à presente Lei, passa a integrar a Zona Residencial Mista, para fins
de regulação do Zoneamento Urbano do Município, tal como instituído pela Lei nº 3935 de 20 de abril de 2008.
Art. 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 62. - Lei nº 4.717, de 04 de novembro de 2021.
Art. 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 62. - Lei nº 4.717, de 04 de novembro de 2021.
Art. 2º O mapa e memorial contido no anexo são parte integrante desta lei.
Art. 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 62. - Lei nº 4.717, de 04 de novembro de 2021.
Art. 3º (Revogado) Revogado pelo Art. 62. - Lei nº 4.717, de 04 de novembro de 2021.
Art. 3º Fica alterado o mapa de zoneamento contido no anexo à Lei nº 3935, de 20 de abril de 2008, para constar
como Zona Residencial Mista a área objeto da alteração desta lei.
Art. 3º (Revogado) Revogado pelo Art. 62. - Lei nº 4.717, de 04 de novembro de 2021.
Art. 4º (Revogado) Revogado pelo Art. 62. - Lei nº 4.717, de 04 de novembro de 2021.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º (Revogado) Revogado pelo Art. 62. - Lei nº 4.717, de 04 de novembro de 2021.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 8 de março de 2013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Autoria do projeto: Prefeita Municipal
(Revogado) Revogado pelo Art. 62. - Lei nº 4.717, de 04 de novembro de 2021.
27/09/2022 11:50 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/88/text?print 2/2

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