| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4280 / 2013 |
| Date | 2013-04-08 |
| Ementa | Autoriza o custeio das despesas a serem realizadas por pessoa física, conforme especifica. |
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27/09/2022 11:32 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/127/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.280, de 08 de abril de 2013 Autoriza o custeio das despesas a serem realizadas por pessoa física, conforme especifica. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a custear, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), as despesas a serem realizadas pelo menor Sidnei Lemes da Silva Filho, com passagens, hospedagem, taxa de embarque, despachante, passaporte, taxa do visto e taxa de inscrição e alimentação, pela sua participação no Festival Internacional de Dança “Youth America Grand Prix”, na cidade de Nova Iorque, dos Estados Unidos da América, como membro integrante da Academia Sheila's Ballet, onde estuda na qualidade de bolsista. Parágrafo único. O pagamento do auxílio será realizado em nome do Sr. Sidnei da Silva, portador da cédula de identidade RG n.º 32.647.661-1 e inscrito no CPF/MF sob o n.º 256.145.528-42, na qualidade de genitor e responsável legal do menor beneficiário. Art. 2º A prestação de contas da importância recebida, com a exibição dos devidos comprovantes, será realizada pelo sr. Sidnei da Silva, genitor e responsável legal do menor beneficiário, dentro do prazo improrrogável de trinta dias contados a partir da data do retorno. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 8 de abril de 2013. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Autoria do projeto: Prefeita Municipal