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norma nº 4280/2013

Tipo Lei
Número / Ano 4280 / 2013
Date 2013-04-08
EmentaAutoriza o custeio das despesas a serem realizadas por pessoa física, conforme especifica.
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27/09/2022 11:32 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.280, de 08 de abril de 2013
Autoriza o custeio das despesas a serem realizadas por pessoa física,
conforme especifica.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade - SP, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a custear, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), as despesas a serem
realizadas pelo menor Sidnei Lemes da Silva Filho, com passagens, hospedagem, taxa de embarque, despachante,
passaporte, taxa do visto e taxa de inscrição e alimentação, pela sua participação no Festival Internacional de Dança
“Youth America Grand Prix”, na cidade de Nova Iorque, dos Estados Unidos da América, como membro integrante da
Academia Sheila's Ballet, onde estuda na qualidade de bolsista.
Parágrafo único. O pagamento do auxílio será realizado em nome do Sr. Sidnei da Silva, portador da cédula de
identidade RG n.º 32.647.661-1 e inscrito no CPF/MF sob o n.º 256.145.528-42, na qualidade de genitor e responsável
legal do menor beneficiário.
Art. 2º A prestação de contas da importância recebida, com a exibição dos devidos comprovantes, será realizada pelo
sr. Sidnei da Silva, genitor e responsável legal do menor beneficiário, dentro do prazo improrrogável de trinta dias
contados a partir da data do retorno.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 8 de abril de 2013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Autoria do projeto: Prefeita Municipal

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