| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4282 / 2013 |
| Date | 2013-04-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, objetivando a transferência de recursos para aquisição de equipamentos e materiais de natureza permanente. |
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19/09/2022 09:34 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/129/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.282, de 19 de abril de 2013 Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, objetivando a transferência de recursos para aquisição de equipamentos e materiais de natureza permanente. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade – SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Piedade autorizado a celebrar termos de convênios e seus respectivos aditamentos com o Estado de São Paulo, por intermédio de sua Secretaria de Desenvolvimento Social, tendo por objeto a aquisição de equipamentos e materiais de natureza permanente, visando equipar espaços de acolhimento e atendimento da população em situação de exclusão social. Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de repasses do Fundo Estadual de Assistência Social, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social, e por conta de dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente deste Município, suplementadas se necessário. Art. 3º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias à execução do convênio, referido no artigo anterior. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 19 de abril de 2013. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Autoria do projeto: Prefeita Municipal