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norma nº 4282/2013

Tipo Lei
Número / Ano 4282 / 2013
Date 2013-04-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, objetivando a transferência de recursos para aquisição de equipamentos e materiais de natureza permanente.
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19/09/2022 09:34 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.282, de 19 de abril de 2013
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o
Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social, objetivando a transferência de recursos para
aquisição de equipamentos e materiais de natureza permanente.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade – SP, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Piedade autorizado a celebrar termos de convênios e seus respectivos
aditamentos com o Estado de São Paulo, por intermédio de sua Secretaria de Desenvolvimento Social, tendo
por objeto a aquisição de equipamentos e materiais de natureza permanente, visando equipar espaços de
acolhimento e atendimento da população em situação de exclusão social.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de repasses do Fundo Estadual de
Assistência Social, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social, e por conta de dotações orçamentárias
constantes do orçamento vigente deste Município, suplementadas se necessário.
Art. 3º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias à execução do convênio, referido
no artigo anterior.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 19 de abril de 2013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Autoria do projeto: Prefeita Municipal

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