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norma nº 4284/2013

Tipo Lei
Número / Ano 4284 / 2013
Date 2013-04-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar termo de cooperação com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos, e a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp e dá outras providências.
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16/09/2022 11:56 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.284, de 19 de abril de 2013
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Cooperação com o
Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Saneamento e
Recursos Hídricos, e a Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo – SABESP, e dá outras providências.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade – SP, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Cooperação com o Estado de São Paulo, por
intermédio da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos, e a Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo – Sabesp, consoante minuta que segue anexa e fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 2º Os proprietários de imóveis com edificação, situados em vias públicas beneficiadas com rede coletora de
esgoto, deverão obrigatoriamente aderir à rede de esgoto da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo.
Art. 3º O não atendimento ao disposto no artigo 1.º, após o prazo estabelecido em notificação expedida pela
Municipalidade, ensejará a aplicação das seguintes multas:
I – imóvel residencial: R$ 70,00;
II – imóvel comercial: R$ 120,00;
III – imóvel industrial: R$ 150,00.
Parágrafo único. Os valores das multas estabelecidas nos incisos do artigo 3º serão corrigidos, anualmente, pelo Índice
Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas – INPC/IBGE.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 19 de abril de 2013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Autoria do projeto: Prefeita Municipal

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