| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4284 / 2013 |
| Date | 2013-04-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar termo de cooperação com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos, e a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp e dá outras providências. |
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16/09/2022 11:56 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/131/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.284, de 19 de abril de 2013 Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Cooperação com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos, e a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, e dá outras providências. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade – SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Cooperação com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos, e a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp, consoante minuta que segue anexa e fica fazendo parte integrante desta lei. Art. 2º Os proprietários de imóveis com edificação, situados em vias públicas beneficiadas com rede coletora de esgoto, deverão obrigatoriamente aderir à rede de esgoto da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo. Art. 3º O não atendimento ao disposto no artigo 1.º, após o prazo estabelecido em notificação expedida pela Municipalidade, ensejará a aplicação das seguintes multas: I – imóvel residencial: R$ 70,00; II – imóvel comercial: R$ 120,00; III – imóvel industrial: R$ 150,00. Parágrafo único. Os valores das multas estabelecidas nos incisos do artigo 3º serão corrigidos, anualmente, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas – INPC/IBGE. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 19 de abril de 2013. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Autoria do projeto: Prefeita Municipal