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norma nº 4286/2013

Tipo Lei
Número / Ano 4286 / 2013
Date 2013-05-03
EmentaConcede subvenção social à Associação Viver em Plenitude – Aviplen.
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16/09/2022 09:22 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.286, de 03 de maio de 2013
Concede subvenção social à Associação Viver em Plenitude – Aviplen.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, estado de São Paulo no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a conceder subvenção social à Associação Viver em
Plenitude - AVIPLEN, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 08.673.317/0001-09, localizada na Estrada Municipal – s/nº - Bairro
Barreiros, nesta cidade, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Art. 2º O recurso será utilizado no pagamento de pessoal e encargos, água, energia elétrica, telefone, material de
escritório e didático, material de higiene e limpeza, materiais para manutenção, medicamentos, combustível, peças e
consertos de veículos e alimentação, pagamento de aluguel.
Parágrafo único. Em contrapartida à subvenção prevista nesta lei, a entidade se obriga a atender pessoas em situação de
risco, conforme determinação da administração ou outro órgão de tutela de direito como o Ministério Público.
Art. 3º A Associação Viver em Plenitude - Aviplen, deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma do artigo
18 da lei nº 4252, de 19/7/2012 (LDO).
Parágrafo único. O executivo regulamentará a supervisão da prestação de contas prevista no caput e do cumprimento do
disposto no parágrafo único do artigo anterior.
Art. 4º Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação
orçamentária: 2 - Executivo
02.10.03 – Fundo de Assistência Social
0416.08.244.0053.058-3.3.50.43.00 - Subvenção Social R$30.000,00
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrárias.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 3 de maio de 2013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Autoria do projeto: Prefeita Municipal

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