| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4286 / 2013 |
| Date | 2013-05-03 |
| Ementa | Concede subvenção social à Associação Viver em Plenitude – Aviplen. |
| native_id | 117 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
16/09/2022 09:22 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/133/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.286, de 03 de maio de 2013 Concede subvenção social à Associação Viver em Plenitude – Aviplen. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a conceder subvenção social à Associação Viver em Plenitude - AVIPLEN, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 08.673.317/0001-09, localizada na Estrada Municipal – s/nº - Bairro Barreiros, nesta cidade, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Art. 2º O recurso será utilizado no pagamento de pessoal e encargos, água, energia elétrica, telefone, material de escritório e didático, material de higiene e limpeza, materiais para manutenção, medicamentos, combustível, peças e consertos de veículos e alimentação, pagamento de aluguel. Parágrafo único. Em contrapartida à subvenção prevista nesta lei, a entidade se obriga a atender pessoas em situação de risco, conforme determinação da administração ou outro órgão de tutela de direito como o Ministério Público. Art. 3º A Associação Viver em Plenitude - Aviplen, deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma do artigo 18 da lei nº 4252, de 19/7/2012 (LDO). Parágrafo único. O executivo regulamentará a supervisão da prestação de contas prevista no caput e do cumprimento do disposto no parágrafo único do artigo anterior. Art. 4º Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária: 2 - Executivo 02.10.03 – Fundo de Assistência Social 0416.08.244.0053.058-3.3.50.43.00 - Subvenção Social R$30.000,00 Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrárias. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 3 de maio de 2013. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Autoria do projeto: Prefeita Municipal