| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4287 / 2013 |
| Date | 2013-05-03 |
| Ementa | Concede subvenção social à Associação de Amparo às Crianças e Adolescentes - Amar. |
| native_id | 118 |
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14/09/2022 10:19 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/134/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.287, de 03 de maio de 2013 Concede subvenção social à Associação de Amparo às Crianças e Adolescentes - Amar Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a conceder subvenção social à Associação de Amparo às Crianças e Adolescentes - Amar, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 02.992.433/0001-04, localizada na Rua Tenente Francisco Antunes Soares, 53, Centro, nesta cidade, no valor de R$ 14.868,00 (catorze mil, oitocentos e sessenta e oito reais). Recurso com vínculo ao Fundo da Criança e Adolescente, referente ao beneficio de incentivo fiscal do Imposto de Renda na Fonte. Art. 2º O recurso será utilizado para o desenvolvimento do projeto “Taekwondo dignidade, respeito e caminho para o futuro”. Art. 3º A Associação de Amparo às Crianças e Adolescentes - Amar deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma do artigo 18 da lei nº 4252, de 19/07/2012 (LDO). Parágrafo único. O Executivo regulamentará a supervisão da prestação de contas prevista no caput e do cumprimento do disposto no parágrafo único do artigo anterior. Art. 4º Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária: 2- Executivo 02.01.05 – Fundo da Criança e Adolescente 0062-08.243.0010.2.011-3.3.50.43.00 Subvenção Social .....................................R$14.868,00 Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrárias. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 10 de abril de 2013. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Autoria do projeto: Prefeita Municipal