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norma nº 4287/2013

Tipo Lei
Número / Ano 4287 / 2013
Date 2013-05-03
EmentaConcede subvenção social à Associação de Amparo às Crianças e Adolescentes - Amar.
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14/09/2022 10:19 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/134/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.287, de 03 de maio de 2013
Concede subvenção social à Associação de Amparo às Crianças e
Adolescentes - Amar
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, estado de São Paulo no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a conceder subvenção social à Associação de Amparo às
Crianças e Adolescentes - Amar, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 02.992.433/0001-04, localizada na Rua Tenente
Francisco Antunes Soares, 53, Centro, nesta cidade, no valor de R$ 14.868,00 (catorze mil, oitocentos e sessenta e
oito reais). Recurso com vínculo ao Fundo da Criança e Adolescente, referente ao beneficio de incentivo fiscal do
Imposto de Renda na Fonte.
Art. 2º O recurso será utilizado para o desenvolvimento do projeto “Taekwondo dignidade, respeito e caminho para o
futuro”.
Art. 3º A Associação de Amparo às Crianças e Adolescentes - Amar deverá prestar contas da subvenção recebida, na
forma do artigo 18 da lei nº 4252, de 19/07/2012 (LDO).
Parágrafo único. O Executivo regulamentará a supervisão da prestação de contas prevista no caput e do cumprimento do
disposto no parágrafo único do artigo anterior.
Art. 4º Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação
orçamentária:
2- Executivo
02.01.05 – Fundo da Criança e Adolescente
0062-08.243.0010.2.011-3.3.50.43.00 Subvenção Social .....................................R$14.868,00
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrárias.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 10 de abril de 2013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Autoria do projeto: Prefeita Municipal

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