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norma nº 4288/2013

Tipo Lei
Número / Ano 4288 / 2013
Date 2013-06-05
EmentaDispõe sobre a desafetação de bem público, conforme especifica.
native_id119

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26/07/2022 11:18 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/136/text?print 1/2
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.288, de 05 de junho de 2013
Vigência a partir de 2 de Março de 2014.
Dada por Lei nº 4.320, de 02 de março de 2014
Revogado(a) integralmente pelo(a) Lei nº 4.320, de 02 de março de 2014
Dispõe sobre a desafetação de bem público, conforme especifica.
(Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.320, de 02 de março de 2014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade-SP, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
(Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.320, de 02 de março de 2014.
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a promover a desafetação de próprio municipal constituído de um
terreno urbano designado “Área 02” com 67.104,89 metros quadrados, situado no Bairro Alto de Piedade, ora
denominado Núcleo Industrial I “Antonio Basílio Gimenez Filho”, objeto da matrícula n° 20.029, do Cartório do
Registro de Imóveis local e inscrito na Fazenda Municipal sob o n° 12.0001.2500.00.00, com as seguintes divisas e
confrontações: “Inicia no ponto “10”, localizado na lateral esquerda da antiga Estrada Estadual SP-250, sentido
Piedade- Tapiraí, distante 152 metros da confluência entre Estrada Estadual Padre Guilherme Howell, área “A”
(matrícula 19.185) e o final, lado direito da Rua Capitão Moraes, sendo essa confluência localizada no quilometro 120
Km + 857 metros; do ponto “10”, segue em reta com azimute 78 °44´53” e na distância de 18,31 metros até encontrar
o ponto “11”; deflete à direita e segue em reta com azimute 168º44´53” e na distância de 20,66 metros até encontrar o
ponto “12”; deflete à esquerda e segue em reta com azimute 143°13´17” e na distância de 75,78 metros até encontrar
o ponto “13”, localizado no alinhamento da Rua Capitão Moraes, confrontando do ponto “10” ao ponto “13” com área
“B” (matrícula 19.186), de propriedade de Zoraide Martins; deflete à esquerda e segue em reta pelo alinhamento da
Rua Capitão Moraes com azimute 48°51´20” e na distância de 12,97 metros até encontrar o ponto “14”;deflete à direita
e segue em reta com o azimute 62°17´01” e na distância de 19,28 metros até encontrar o ponto “15”; deflete à direita
e segue em reta com azimute 78°30´34” e na distância de 38,41 metros até encontrar o ponto “16”; defelte à direita e
segue em reta com o azimute 89°14´19” e na distância de 38,44 metros até encontrar o ponto “17”; deflete à esquerda
e segue em reta com azimute 82°53’50” e na distância de 14,76 metros até encontrar o ponto “18”; deflete à esquerda
e segue em reta com o azimute 67°34’50” e na distância de 24,18 metros até encontrar o ponto “19”; deflete à
esquerda e segue em reta com o azimute 51°10’10” e na distância de 18,03 metros até encontrar o ponto “20”; deflete
à esquerda e segue em reta com o azimute 41°26’40” e na distância de 38,91 metros até encontrar o ponto “21”;
deflete à esquerda e segue em reta com o azimute 40°01’35” e na distância de 62,25 metros até encontrar o ponto
“22”; deflete à direita e segue em reta com o azimute 47°25’10” e na distância de 24,83 metros até encontrar o ponto
“23”; deflete à direita e segue em reta com azimute 54°25’10” e na distância de 24,83 metros até encontrar o ponto
“23”; deflete à direita e segue em reta com azimute 54°13’03” e na distância de 24,51 metros até encontrar o ponto
“24”; deflete à direita e segue em reta com azimute 59°37’39” e na distância de 21,74 metros até encontrar o ponto
“25”; deflete à direita e segue em reta com o azimute 78°34’11” e na distância de 13,45 metros até encontrar o ponto
“26”; deflete à direita e segue em reta com o azimute 127°08’40” e na distância de 13,29 metros até encontrar o
ponto”27”; deflete à esquerda e segue com o azimute 106°53’17” e na distância de 14,55 metros até encontrar o
ponto “28”; deflete à esquerda e segue em reta com azimute de 97°39’02” e na distância de 13,20 metros até
encontrar o ponto “29”; deflete à esquerda e segue em reta com o azimute 91°09’00” e na distância de 12,17 metros
até encontrar o ponto “30”; deflete à esquerda e segue em reta com azimute 79°29’34” e na distância de 15,54 metros,
até encontrar o ponto “0”, dividindo do ponto “13” ao ponto “0” com a Rua Capitão Moraes; do ponto “0”, deflete à
26/07/2022 11:18 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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esquerda e segue em reta com azimute 323°13’17” e na distância de 156,04 metros, dividindo com Alfredo Optiz, até
encontrar o ponto “1”; deflete à esquerda e segue em reta com azimute 277°16’31” e na distância de 201,79 metros,
dividindo com a área pertencente a Ceme José Marum, até encontrar o ponto, ora denominado “1 A”; deflete à
esquerda e segue em reta com azimute 163°52’57” e na distância de 116,75 metros até encontrar oponto, ora
denominado “1 B”; deflete à esquerda e segue em reta com azimute 260°03’39” e na distância de 165,61 metros até
encontrar o ponto “7”, confrontando do ponto “1 A” ao ponto “7”, com área “1” de propriedade da Prefeitura
Municipal de Piedade; deflete à esquerda e segue em reta com azimute 165°41’04” e na distância de 49,35 metros até
encontrar o ponto “8”; deflete à direita e segue em reta com azimute 190°56’20” e na distância de 24,51 metros até
encontrar o ponto “9”; deflete à direita e segue em reta com azimute 196°21’15” e na distância de 19,53 metros
até encontrar o ponto “10”; confrontando do ponto “7” ao ponto “10” com a antiga Estrada Estadual SP-250 de
propriedade do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER, onde teve princípio esta
descrição”.
Art. 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.320, de 02 de março de 2014.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento
vigente.
Art. 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.320, de 02 de março de 2014.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.320, de 02 de março de 2014.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 5 de junho de 2013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Autoria do projeto: Prefeita Municipal
(Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.320, de 02 de março de 2014.

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