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norma nº 4230/2012

Tipo Lei
Número / Ano 4230 / 2012
Date 2012-03-02
EmentaDispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no quadro de servidores municipais, conforme especifica.
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16/12/2022 10:37 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/430/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.230, de 02 de março de 2012
Vigência a partir de 17 de Março de 2014.
Dada por Lei nº 4.324, de 17 de março de 2014
Alterado(a) pelo(a)  Lei nº 4.324, de 17 de março de 2014
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no quadro de
servidores municipais, conforme especifica.
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade-SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar 2 (dois) cargos de provimento efetivo de Assistente Social,
nas classes, denominações, quantidades, cargas horárias mensais, vencimentos e requisitos para preenchimento
especificados no quadro abaixo, sob a égide do regime jurídico estatutário, a serem providos mediante concurso
público de provas ou de provas e títulos, na forma que o respectivo edital determinar.
Nº de cargos Classe Nomenclatura Carga horária Vencimento Requisitos
2 XVI Assistente social 220 h R$ 2.315,90
Ensino superior
completo em
serviço social e
registro no
conselho de classe
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar 2 (dois) cargos de provimento efetivo de Assistente social,
nas classes, denominações, quantidades, cargas horárias mensais, vencimentos e requisitos para preenchimento
especificados no quadro abaixo, sob a égide do regime jurídico estatutário, a serem providos mediante concurso
público de provas ou de provas e títulos, na forma que o respectivo edital determinar.
Nº de cargos Classe Nomenclatura Carga horária Vencimento Requisitos
2 XVI Assistente social 30 horas semanais R$ 2.315,90
Ensino superior
completo em
serviço social e
registro no
conselho de classe
Alteração feita pelo Art. 3º - Lei nº 4.324, de 17 de março de 2014.
Parágrafo único. A súmula de atribuições do cargo de que trata este artigo vem especificada no Anexo I, que fica fazendo
parte integrante desta lei.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 2 de março de 2012.
Geremias Ribeiro Pinto
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal

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