br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 4292/2013

Tipo Lei
Número / Ano 4292 / 2013
Date 2013-06-27
EmentaDispõe sobre a desafetação e a alienação de bem imóvel de propriedade do Município, conforme especifica.
native_id123

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.292, de 27 de junho de 2013
Vigência a partir de 26 de Março de 2025. Dada por Lei nº 4.899, de 26 de março de 2025
Revogado(a) integralmente pelo(a) Lei nº 4.899, de 26 de março de 2025
Dispõe sobre a desafetação e a alienação de bem imóvel de
propriedade do município, conforme especifica.
(Revogado) Revogado pelo Art. 1º - Lei nº 4.899, de 26 de março de 2025.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, do estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona e promulga a
seguinte lei:
(Revogado) Revogado pelo Art. 1º - Lei nº 4.899, de 26 de março de 2025.
Art. 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 1º - Lei nº 4.899, de 26 de março de 2025.  
Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a proceder à desafetação e à alienação do bem imóvel de
propriedade do Município, localizado no Bairro dos Cotianos, constituída do terreno com a área de 10.675,50 m²,
devidamente matriculada no Cartório de Registro de Imóveis de Piedade – no Livro 2 – Registro Geral - sob o n.º
14.104.
Art. 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 1º - Lei nº 4.899, de 26 de março de 2025.
Art. 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 1º - Lei nº 4.899, de 26 de março de 2025.  
Art. 2º A alienação de que trata o artigo anterior será realizada na forma de doação, diretamente à Fazenda Pública
do Estado de São Paulo, para construção e instalação do prédio do Fórum, possuindo o referido imóvel a seguinte
descrição:
A área 'A', com 10.675,50 m², situada no Bairro dos Cotianos, perímetro urbano desta cidade e Comarca, com as
seguintes divisas e confrontações: “Inicia-se num marco, na altura do Kilômetro 100 + 447,00 metros da Rodovia
Bandeirantes (SP- 250), que liga Piedade a Pilar do Sul, numa cerca, junto a faixa de Domínio do DER, a 10,00 metros
do eixo da Rodovia, na divisa de propriedade da Prefeitura Municipal de Piedade; deixa a referida Faixa da Rodovia e
segue, dividindo por cerca, com a propriedade da Prefeitura, nos seguintes rumos e distâncias: 08º46´NW por 14,00
metros; 70º28´NW por 35,97 metros; 05º36´NE, por 28,00 metros até atingir um marco, junto a Rua Massaharu
Takamune (antiga Estrada Velha do Sertão); sertão à direita e segue margeando a referida rua, no sentido bairro￾cidade, na distância de 169,00 metros até outro marco, na margem da mesma, junto a divisa de propriedade do DER;
deflete à direita, deixando a rua e segue dividindo, por cerca, com a propriedade do DER, no rumo 7º05´SW, na
distância de 92,00 metros até um marco, junto à Faixa de Domínio do DER, à 10,00 metros do eixo da Rodovia dos
Bandeirantes (SP-250), que liga Piedade a Pilar do Sul; deflete à direita e segue, margeando a Faixa de Domínio do
DER no sentido Piedade a Pilar do Sul, na distância de 128,00 metros, até o marco, onde teve início a descrição” .
Art. 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 1º - Lei nº 4.899, de 26 de março de 2025.
Parágrafo único. Não sendo realizada a construção e a instalação do prédio do Fórum no prazo máximo de 10 (dez) anos
contados da vigência desta Lei, o imóvel objeto da presente doação retornará para o patrimônio do Município,
SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/140/text?print
1 of 2 04/04/2025, 08:39
independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
Parágrafo único. (Revogado) Revogado pelo Art. 1º - Lei nº 4.899, de 26 de março de 2025.
Art. 3º (Revogado) Revogado pelo Art. 1º - Lei nº 4.899, de 26 de março de 2025.  
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 3º (Revogado) Revogado pelo Art. 1º - Lei nº 4.899, de 26 de março de 2025.
Art. 4º (Revogado) Revogado pelo Art. 1º - Lei nº 4.899, de 26 de março de 2025.  
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º (Revogado) Revogado pelo Art. 1º - Lei nº 4.899, de 26 de março de 2025.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 27 de junho de 2013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Autoria do projeto: Prefeita Municipal
(Revogado) Revogado pelo Art. 1º - Lei nº 4.899, de 26 de março de 2025.
SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/140/text?print
2 of 2 04/04/2025, 08:39

open original →