| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 430 / 1962 |
| Date | 1962-04-17 |
| Ementa | Que dispõe sobre desapropriação de terreno e dá outras providências. |
| native_id | 1232 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.69 · pages: 2
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle R RMD 06.0 000.002 , para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Ville 142 da Lei 6.015/73 e + da Lei 8.935/94 mio as Sd = Artigo 2º - Às despesas isrrcentes da presente Lei, correrão por conta do salw firaccairo - verificarese no presente exersícia. Artigo 3º = Esta Resolaçto entrará em vigor a primuiro de Janeiro . . de : -262, vevoçaias as disposições am contrárico em 12 [42/109810 » PrefStura Muiitipal de m/P o sesre tá ideContadoro Lei 18430 de 17 le Acril de 1.064, Que disnõde s0bre desapropriação às terreno - e qá ourcus pr vilôrcias., Antônio Augusto da Siiva Filho, Prsfesto Minizipnl de Piedade, Esta do de São Paulo, e t dv, Usando de suas atribuições “onicrada. vor Leis. ! Faz saber que a Câmara Muni. qa) .s Fisduis Iscreta e êle promulga. é a seguinte Leis= o Artigo 1º? = Fica a Prriaztura ».cioipal de Fisdude, autorizada & ês, i sapropriar jui.ciulm:nis 0a Por via amigável, a área de terreno qsgix. crangorita, dsclacada deutilidade públi.. ; ca pelo Decesio nºit da 25/2,/1.961, para nele ser conse truião a Uridats Jau vária BicValantesto . : ta terreno constante “us lotes r.cs.os 4 4 50 da Quadra nºl, do lo- teamento pertenosvis us Or. sletun. - Bitencof, a drza total de o- seiscentos metrus quis cado nte metros dg Írente para a rug= Ruy Barbosa e trinta sets. "a todo cipeito olvidiado com o lote nº 8 e vinte metros le f.-Jo visits como lote nºll do mesmo propria tário 6 trinta nstros to lis iicecto diviâicido vom propriedade Mu- nicipal,, Artigo 2% = Havendo cunnmurcâccia mento à as uma am a) que o prego não de CR.$200.N0U.0Ul da b) jae 9 armprictáricolscça tio as proço s a forma de paga- s ecocspra purs e simples, - | intro requisitos Pot é. Lar tr de nvaliação ou seja Bars iucdo teintenária bem c0- no se. vidõeus sugas e cem sto ce gde ii qualgusr ônus sôbre “e .nóval expropriel: Ertigo 37 - Pora evendar o Jerciso q gxocição desta Lei, fica abgr to nx a crcra ço GPRS escpebial de Cê,$ = CRo$200 O duros o» mil crursivos), sacado do saldo 'v corto. da Gia hrt eve Verr "x maa publicação, res : - mist Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do Rd) data supra, tmando ragsiar : . SscretáriosContador. o Lei nS43l de 17 de Abril de 1,962 Do . Que dispõe sôbre a concessão de auxílio para- k construção de um prédio escolar no Bairro Pla CR raporinha dos Vieiras. Antônio Augusto da Silva Filho, Prefaito Municipal de Piedade, Eg tado de São Paylo, q t c.; Usando de suge atribuições conferidas por Leis= Fez saber que a Câmara Municipal de Pisdude Decreta e êle promul- “ga a pagas. ca Tate. . âxtigo 1º » Pica aberto na Contadoria Munioi pal da Prefeitura, um , crédito de C%.$50.000,00( cincosnta mil cruzeiros), = “pars construção às um prédio escolar no Bairro de Pi raporinha dos Vieiras dáste Município. $ Unico. - Ficam êsses créditos de CR.850,000,00( cincoenta mil. rem construidas neste Município, Artigo 2º - à despesa a ser efetuada seré -r0ada da verba 431,8.- 33.2 material perzanente -I-. do orçamento vigente, - Artigo 3º - Esta lei entrará em rigor na data de qua publicação > . revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Kuntcipal de P gados, em, fabril /ig6a. Seoretário-Gontador. 2432 de 23 de Ba às. 1,96: Que autoraga a Prefeituro Municipal ds Pie- dade contribuir com a importância de CRB CR.$105.000,00 para a manutenção da Sopa es colar, . tado de São Paulo, e t Co, “Usando ds suas atribuições conferidas por Laige '& seguinte Leis Avtigo 1º » Fica & Prefeitura Municipal de Piedade auterizada & «= sob o número de controle RMD 06.000. 002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] p eruzeiros)extensivos à têdes as demais escolas que. fo . Antônio Auguste da Silva Filho, Prefeito Mansos pal às Piedade, Es "Paz saber que a Câmara Municipal de Piedade Decreta e êle promulgs contribuir com a importância de €R.$105.006,C0(cento. e: