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← Piedade (SP)

norma nº 430/1962

Tipo Lei
Número / Ano 430 / 1962
Date 1962-04-17
EmentaQue dispõe sobre desapropriação de terreno e dá outras providências.
native_id1232

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle R RMD 06.0 000.002 , para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Ville 142 da Lei 6.015/73 e + da Lei 8.935/94
mio as Sd =
Artigo 2º - Às despesas isrrcentes da presente Lei, correrão por
conta do salw firaccairo - verificarese no presente
exersícia.
Artigo 3º = Esta Resolaçto entrará em vigor a primuiro de Janeiro
. . de : -262, vevoçaias as disposições am contrárico
em 12 [42/109810
» PrefStura Muiitipal de
m/P o sesre tá ideContadoro
Lei 18430 de 17 le Acril de 1.064,
Que disnõde s0bre desapropriação às terreno -
e qá ourcus pr vilôrcias.,
Antônio Augusto da Siiva Filho, Prsfesto Minizipnl de Piedade, Esta
do de São Paulo, e t dv,
Usando de suas atribuições “onicrada. vor Leis. !
Faz saber que a Câmara Muni. qa) .s Fisduis Iscreta e êle promulga. é
a seguinte Leis= o
Artigo 1º? = Fica a Prriaztura ».cioipal de Fisdude, autorizada & ês, i
sapropriar jui.ciulm:nis 0a Por via amigável, a área de
terreno qsgix. crangorita, dsclacada deutilidade públi.. ;
ca pelo Decesio nºit da 25/2,/1.961, para nele ser conse
truião a Uridats Jau vária BicValantesto . :
ta terreno constante “us lotes r.cs.os 4 4 50 da Quadra nºl, do lo-
teamento pertenosvis us Or. sletun. - Bitencof, a drza total de o-
seiscentos metrus quis cado nte metros dg Írente para a rug=
Ruy Barbosa e trinta sets. "a todo cipeito olvidiado com o lote nº
8 e vinte metros le f.-Jo visits como lote nºll do mesmo propria
tário 6 trinta nstros to lis iicecto diviâicido vom propriedade Mu-
nicipal,,
Artigo 2% = Havendo cunnmurcâccia
mento à as
uma am
a) que o prego não
de CR.$200.N0U.0Ul da
b) jae 9 armprictáricolscça tio
as proço s a forma de paga-
s ecocspra purs e simples, - |
intro requisitos
Pot é. Lar tr de nvaliação ou seja
Bars
iucdo teintenária bem c0-
no se. vidõeus sugas e cem sto ce gde ii qualgusr ônus sôbre
“e .nóval expropriel:
Ertigo 37 - Pora evendar o Jerciso q gxocição desta Lei, fica abgr
to nx a crcra ço GPRS escpebial de Cê,$ =
CRo$200 O duros o» mil crursivos), sacado do saldo
'v corto. da Gia
hrt eve Verr "x maa publicação, res
: - mist
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do Rd)
data supra,
tmando ragsiar
: . SscretáriosContador.
o Lei nS43l de 17 de Abril de 1,962
Do . Que dispõe sôbre a concessão de auxílio para-
k construção de um prédio escolar no Bairro Pla
CR raporinha dos Vieiras.
Antônio Augusto da Silva Filho, Prefaito Municipal de Piedade, Eg
tado de São Paylo, q t c.;
Usando de suge atribuições conferidas por Leis=
Fez saber que a Câmara Municipal de Pisdude Decreta e êle promul-
“ga a pagas. ca Tate.
. âxtigo 1º » Pica aberto na Contadoria Munioi pal da Prefeitura, um
, crédito de C%.$50.000,00( cincosnta mil cruzeiros), =
“pars construção às um prédio escolar no Bairro de Pi
raporinha dos Vieiras dáste Município.
$ Unico. - Ficam êsses créditos de CR.850,000,00( cincoenta mil.
rem construidas neste Município,
Artigo 2º - à despesa a ser efetuada seré -r0ada da verba 431,8.-
33.2 material perzanente -I-. do orçamento vigente,
- Artigo 3º - Esta lei entrará em rigor na data de qua publicação >
. revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Kuntcipal de P gados, em, fabril /ig6a.
Seoretário-Gontador.
2432 de 23 de Ba às. 1,96:
Que autoraga a Prefeituro Municipal ds Pie-
dade contribuir com a importância de CRB
CR.$105.000,00 para a manutenção da Sopa es
colar,
. tado de São Paulo, e t Co,
“Usando ds suas atribuições conferidas por Laige
'& seguinte Leis
Avtigo 1º » Fica & Prefeitura Municipal de Piedade auterizada & «=
sob o número de controle RMD 06.000. 002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
p eruzeiros)extensivos à têdes as demais escolas que. fo .
Antônio Auguste da Silva Filho, Prefeito Mansos pal às Piedade, Es
"Paz saber que a Câmara Municipal de Piedade Decreta e êle promulgs
contribuir com a importância de €R.$105.006,C0(cento. e:

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