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norma nº 2455/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2455 / 1993
Date 1993-09-10
EmentaCria cargo em comissão na Secretaria da Câmara.
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27/07/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/377/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 2.455, de 10 de setembro de 1993
Vigência a partir de 30 de Setembro de 2019.
Dada por Lei nº 4.086, de 26 de fevereiro de 2010
Cria cargo em comissão na Secretaria da Câmara.
(Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.086, de 26 de fevereiro de 2010.
Artur Hess, prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele promulga a seguinte lei:
(Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.086, de 26 de fevereiro de 2010.
Art. 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.086, de 26 de fevereiro de 2010.
Art. 1º Fica criado na Secretaria da Câmara Municipal 1 (um) cargo em comissão de Escriturário, de livre nomeação e
exoneração pelo presidente, nos termos do inciso II do artigo 37 da Constituição Federal, com vencimentos iniciais de
Cr$ 16.000,00 (dezesseis mil cruzeiros reais).
Art. 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.086, de 26 de fevereiro de 2010.
Art. 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.086, de 26 de fevereiro de 2010.
Art. 2º Ao Escriturário compete proceder à escrituração dos livros de ata, registro de processos e de correspondência
da Câmara, bem como dos documentos referentes a atos de ofício da presidência e da Mesa.
Art. 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.086, de 26 de fevereiro de 2010.
Art. 3º (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.086, de 26 de fevereiro de 2010.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 3º (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.086, de 26 de fevereiro de 2010.
Art. 4º (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.086, de 26 de fevereiro de 2010.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.086, de 26 de fevereiro de 2010.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 10 de setembro de 1993.
Artur Hess
Prefeito Municipal
(Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.086, de 26 de fevereiro de 2010.

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