| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2510 / 1994 |
| Date | 1994-01-21 |
| Ementa | Cria cargo de Assessor Administrativo na Secretaria da Câmara, para provimento em comissão, fixa o seu respectivo vencimento e dá outras providências correlatas. |
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27/07/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/378/text?print 1/2 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 2.510, de 21 de janeiro de 1994 Vigência a partir de 30 de Setembro de 2019. Dada por Lei nº 4.086, de 26 de fevereiro de 2010 Cria cargo de Assessor Administrativo na Secretaria da Câmara, para provimento em comissão, fixa o seu respectivo vencimento e dá outras providências correlatas. (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.086, de 26 de fevereiro de 2010. Katsuiko Katsuragawa, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele promulga e sanciona a seguinte lei:. (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.086, de 26 de fevereiro de 2010. Art. 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.086, de 26 de fevereiro de 2010. Art. 1º Fica criado na Secretaria da Câmara, 1 (um) cargo em comissão de Assessor Administrativo, de livre nomeação e exoneração pelo presidente da Câmara. Art. 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.086, de 26 de fevereiro de 2010. Parágrafo único. A nomeação terá que recair obrigatoriamente em servidor municipal com nível de escolaridade igual ou equivalente ao 2º grau, no mínimo, exercente de cargo efetivo e/ou em comissão a data de nomeação. Parágrafo único. (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.086, de 26 de fevereiro de 2010. Art. 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.086, de 26 de fevereiro de 2010. Art. 2º As atribuições do cargo de que trata a presente lei serão definidas por portaria da presidência da Câmara. Art. 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.086, de 26 de fevereiro de 2010. Art. 3º (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.086, de 26 de fevereiro de 2010. Art. 3º O vencimento do cargo é fixado em Cr$ 117.000,00 (cento e dezessete mil cruzeiros reais) mensais. Art. 3º (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.086, de 26 de fevereiro de 2010. Art. 4º (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.086, de 26 de fevereiro de 2010. Art. 4º As férias vencidas ou vincendas no cargo de origem do servidor serão transferidas para o seu novo prontuário e serão gozadas e remuneradas de acordo com a remuneração prevista para o presente cargo. Art. 4º (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.086, de 26 de fevereiro de 2010. Art. 5º (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.086, de 26 de fevereiro de 2010. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.086, de 26 de fevereiro de 2010. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 21 de janeiro de 1994. Katsuiko Katsuragawa Prefeito Municipal (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.086, de 26 de fevereiro de 2010. 27/07/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/378/text?print 2/2