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norma nº 2424/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2424 / 1993
Date 1993-06-21
EmentaCria cargo em comissão na Secretaria da Câmara Municipal.
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27/07/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/376/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 2.424, de 21 de junho de 1993
Vigência a partir de 30 de Setembro de 2019.
Dada por Lei nº 4.086, de 26 de fevereiro de 2010
Cria cargo em comissão na Secretaria da Câmara Municipal.
(Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.086, de 26 de fevereiro de 2010.
Artur Hess, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele promulga a seguinte lei:
(Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.086, de 26 de fevereiro de 2010.
Art. 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.086, de 26 de fevereiro de 2010.
Art. 1º Fica criado na Secretaria da Câmara Municipal 1 (um) cargo em comissão de auxiliar datilógrafo, de livre
nomeação e exoneração pelo presidente, nos termos do inciso II do artigo 37 da Constituição Federal, com
vencimentos iniciais de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros).
Art. 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.086, de 26 de fevereiro de 2010.
Art. 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.086, de 26 de fevereiro de 2010.
Art. 2º Compete ao auxiliar datilógrafo:
Art. 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.086, de 26 de fevereiro de 2010.
I – datilografar projetos de lei, requerimentos, indicações e demais proposições apresentadas pelos vereadores;
I – (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.086, de 26 de fevereiro de 2010.
II – auxiliar nos demais serviços internos e externos da Secretaria da Câmara.
II – (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.086, de 26 de fevereiro de 2010.
Art. 3º (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.086, de 26 de fevereiro de 2010.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Art. 3º (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.086, de 26 de fevereiro de 2010.
Art. 4º (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.086, de 26 de fevereiro de 2010.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.086, de 26 de fevereiro de 2010.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 21 de junho de 1993.
Artur Hess
Prefeito Municipal
(Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.086, de 26 de fevereiro de 2010.

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