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norma nº 3062/1999

Tipo Lei
Número / Ano 3062 / 1999
Date 1999-06-18
EmentaCria um (1) emprego público de Faxineira-Copeira no quadro de servidores permanentes da Secretaria da Câmara, e dá outras providências correlatas.
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27/07/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/380/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 3.062, de 18 de junho de 1999
Vigência a partir de 30 de Setembro de 2019.
Dada por Lei nº 4.086, de 26 de fevereiro de 2010
Cria um (1) emprego público de Faxineira-Copeira no quadro de
servidores permanentes da Secretaria da Câmara e dá outras
providências correlatas.
(Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.086, de 26 de fevereiro de 2010.
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele promulga a seguinte lei:
(Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.086, de 26 de fevereiro de 2010.
Art. 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.086, de 26 de fevereiro de 2010.
Art. 1º Fica criado um (1) emprego público de Faxineira-copeira no quadro de servidores permanentes da Secretaria
da Câmara, com carga horária mensal de 220 horas de trabalho e remuneração básica mensal de R$ 200,00 (duzentos
reais) no regime celetista.
Art. 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.086, de 26 de fevereiro de 2010.
Art. 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.086, de 26 de fevereiro de 2010.
Art. 2º Fica extinto o cargo de Servente-Porteiro de que trata a lei 2978, de 2 de abril de 1998, anexo I, referência "A".
Art. 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.086, de 26 de fevereiro de 2010.
Art. 3º (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.086, de 26 de fevereiro de 2010.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Art. 3º (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.086, de 26 de fevereiro de 2010.
Art. 4º (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.086, de 26 de fevereiro de 2010.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.086, de 26 de fevereiro de 2010.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 18 de junho de 1999.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Mesa da Câmara
(Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.086, de 26 de fevereiro de 2010.

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