| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4086 / 2010 |
| Date | 2010-02-26 |
| Ementa | Reorganiza e estrutura o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal e dá outras providências. |
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27/07/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/375/text?print 1/2 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.086, de 26 de fevereiro de 2010 Vigência a partir de 30 de Setembro de 2019. Dada por Lei nº 4.413, de 14 de dezembro de 2015 Reorganiza e estrutura o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal e dá outras providências. (Revogado) Revogado pelo Art. 8º - Lei nº 4.413, de 14 de dezembro de 2015. Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: (Revogado) Revogado pelo Art. 8º - Lei nº 4.413, de 14 de dezembro de 2015. Art. 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 8º - Lei nº 4.413, de 14 de dezembro de 2015. Art. 1º Fica reorganizado e estruturado, pela presente lei, o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Piedade, que regula as relações de trabalho de seus servidores. Art. 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 8º - Lei nº 4.413, de 14 de dezembro de 2015. Art. 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 8º - Lei nº 4.413, de 14 de dezembro de 2015. Art. 2º O Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Piedade estrutura-se em um quadro permanente que se compõe de cargos efetivos e de cargos em comissão, em conformidade com os artigos 115, II da Constituição do Estado de São Paulo e 37, I da Constituição Federal. Art. 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 8º - Lei nº 4.413, de 14 de dezembro de 2015. Art. 3º (Revogado) Revogado pelo Art. 8º - Lei nº 4.413, de 14 de dezembro de 2015. Art. 3º Ficam extintos os cargos de Assessor Administrativo, Auxiliar Datilógrafo, Escriturário e Faxineira-copeira, revogando-se as leis nºs 2524, de 21 de junho de 1993, 2510, de 21 de janeiro de 1994, 2455, de 10 de dezembro de 1993, 3062 de 18 de junho de 1999. Art. 3º (Revogado) Revogado pelo Art. 8º - Lei nº 4.413, de 14 de dezembro de 2015. Art. 4º (Revogado) Revogado pelo Art. 8º - Lei nº 4.413, de 14 de dezembro de 2015. Art. 4º Ficam criados os cargos de Ajudante Geral, Contador, Assistente Técnico de Informática, Assessor de Finanças, Assistente Administrativo, Procurador Jurídico e Assessor de Comunicação, cujas atribuições, classe, quantidade, forma de provimento, nível de escolaridade, jornada semanal e vencimentos constam dos Anexos I e II que acompanham a presente lei e dela passam a fazer parte integrante. Art. 4º (Revogado) Revogado pelo Art. 8º - Lei nº 4.413, de 14 de dezembro de 2015. Art. 5º (Revogado) Revogado pelo Art. 8º - Lei nº 4.413, de 14 de dezembro de 2015. Art. 5º Ficam mantidos os cargos de Secretário Administrativo, criado pela lei nº 1067, de 26 de março de 1986, com as alterações procedidas pela lei nº 3143, de 22 de março de 2000; Assessor Jurídico, criado pela lei nº 2174 de 19 de novembro de 1991; Motorista, criado pela lei nº 3594, de 31 de maio de 2005 e Assessor Parlamentar, criado pela lei nº 3337, de 11 de março de 2002. Art. 5º (Revogado) Revogado pelo Art. 8º - Lei nº 4.413, de 14 de dezembro de 2015. Parágrafo único. Fica criado mais um cargo de Assessor Parlamentar. Parágrafo único. (Revogado) Revogado pelo Art. 8º - Lei nº 4.413, de 14 de dezembro de 2015. Art. 6º (Revogado) Revogado pelo Art. 8º - Lei nº 4.413, de 14 de dezembro de 2015. Art. 6º A abertura de concurso público e provimento dos cargos efetivos integrantes do Quadro de Pessoal serão autorizados pelo Presidente da Câmara, desde que exista vaga e disponibilidade orçamentária para atender às despesas. 27/07/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/375/text?print 2/2 Art. 6º (Revogado) Revogado pelo Art. 8º - Lei nº 4.413, de 14 de dezembro de 2015. Art. 7º (Revogado) Revogado pelo Art. 8º - Lei nº 4.413, de 14 de dezembro de 2015. Art. 7º Aplica-se aos servidores da Câmara Municipal as disposições do Estatuto dos Servidores Públicos do Município instituído pela lei nº 3112, de 15 de dezembro de 1999. Art. 7º (Revogado) Revogado pelo Art. 8º - Lei nº 4.413, de 14 de dezembro de 2015. Art. 8º (Revogado) Revogado pelo Art. 8º - Lei nº 4.413, de 14 de dezembro de 2015. Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, passando a surtir efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente e as despesas com a sua execução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º (Revogado) Revogado pelo Art. 8º - Lei nº 4.413, de 14 de dezembro de 2015. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 26 de fevereiro de 2010. Geremias Ribeiro Pinto Prefeito Municipal Autoria do projeto: Mesa da Câmara (Revogado) Revogado pelo Art. 8º - Lei nº 4.413, de 14 de dezembro de 2015.