| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4293 / 2013 |
| Date | 2013-07-19 |
| Ementa | Institui o Plano Municipal de Saneamento para os serviços de água e esgoto no Município de Piedade, conforme especifica. |
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Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.293, de 19 de julho de 2013 Vigência a partir de 27 de Outubro de 2021. Dada por Lei nº 4.713, de 27 de outubro de 2021 Institui o Plano Municipal de Saneamento para os Serviços de Água e Esgoto no município de Piedade, conforme especifica. (Revogado) Revogado pelo Art. 3º. - Lei nº 4.713, de 27 de outubro de 2021. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeito Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei: (Revogado) Revogado pelo Art. 3º. - Lei nº 4.713, de 27 de outubro de 2021. Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Piedade, o Plano Municipal de Saneamento dos Serviços de Água e Esgoto, consoante teor constante do Anexo I desta lei. Art. 1º. (Revogado) Revogado pelo Art. 3º. - Lei nº 4.713, de 27 de outubro de 2021. Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 2º. (Revogado) Revogado pelo Art. 3º. - Lei nº 4.713, de 27 de outubro de 2021. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 19 de julho de 2013. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Autoria do projeto: Prefeita Municipal (Revogado) Revogado pelo Art. 3º. - Lei nº 4.713, de 27 de outubro de 2021.