| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 432 / 1962 |
| Date | 1962-05-23 |
| Ementa | Que autoriza a Prefeitura Municipal de Piedade a contribuir com a importância de Cr$ 105.000,00 para a manutenção da Sopa escolar. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do Rd) data supra, tmando ragsiar : . SscretáriosContador. o Lei nS43l de 17 de Abril de 1,962 Do . Que dispõe sôbre a concessão de auxílio para- k construção de um prédio escolar no Bairro Pla CR raporinha dos Vieiras. Antônio Augusto da Silva Filho, Prefaito Municipal de Piedade, Eg tado de São Paylo, q t c.; Usando de suge atribuições conferidas por Leis= Fez saber que a Câmara Municipal de Pisdude Decreta e êle promul- “ga a pagas. ca Tate. . âxtigo 1º » Pica aberto na Contadoria Munioi pal da Prefeitura, um , crédito de C%.$50.000,00( cincosnta mil cruzeiros), = “pars construção às um prédio escolar no Bairro de Pi raporinha dos Vieiras dáste Município. $ Unico. - Ficam êsses créditos de CR.850,000,00( cincoenta mil. rem construidas neste Município, Artigo 2º - à despesa a ser efetuada seré -r0ada da verba 431,8.- 33.2 material perzanente -I-. do orçamento vigente, - Artigo 3º - Esta lei entrará em rigor na data de qua publicação > . revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Kuntcipal de P gados, em, fabril /ig6a. Seoretário-Gontador. 2432 de 23 de Ba às. 1,96: Que autoraga a Prefeituro Municipal ds Pie- dade contribuir com a importância de CRB CR.$105.000,00 para a manutenção da Sopa es colar, . tado de São Paulo, e t Co, “Usando ds suas atribuições conferidas por Laige '& seguinte Leis Avtigo 1º » Fica & Prefeitura Municipal de Piedade auterizada & «= sob o número de controle RMD 06.000. 002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] p eruzeiros)extensivos à têdes as demais escolas que. fo . Antônio Auguste da Silva Filho, Prefeito Mansos pal às Piedade, Es "Paz saber que a Câmara Municipal de Piedade Decreta e êle promulgs contribuir com a importância de €R.$105.006,C0(cento. e: Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do ori iginal de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE sob o número de gontrole | RMD 06.1 000. 002, 02, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile UTI LA SUIATSe Mi da Lo sei “ei neo mil cr.:siros) para auxiliar a manutenção ãa sopa E RA) * goler do Grupo Fscolar Jintgo dosé Rodríguss és 4 iveira, ne presonte exercício. Í Artigo 2º =» 4 importância eupra asverá ssr entregue à pessõa credor - ciada com ne pavzel. ssguirissos tos m&33s de abril, Ma. is enbro, Gutuhro, e Novembro com & -« ão, Janho, setise Col quinas vii crus carorio porfagendo- quota de Cr.Bid-0Nn o total de CS $195.00,00L cento e canto mil oruseiros). Artigo 38 » A despesa de 1%.8:07.000,00( certo s cinco mil cruzeirce es que trata , artigo dé. rsrá susado da verba 931.3.99.4 Eventunis, à. orcanento vigente; Artigo 4? — Esta Lei enirurá er igor ma ãata de sua publicação, revo gaias as dasposigões sm contrário Proteitura Municipn! ie Piedg “s em 23, êm Naio de 1962. Registrada e publicada al na mesma - data asunra. secretá=io-00 ntado ro de 22 de Junho de 1.452. Que drsçõe sbbre a absrtura de crédito espe-= stal e sá outras porvidênciase Antônio Augusto da Silve Filho, Prafeito Muncipai de Piedade, Estado às São Paulo, e $ Sc» Usando ds suas atribuições conseridas por ueise Paz caber que a Câm: a unicical de Pietade Deoreta e Ble Promulga a seguinte Leis e Artigo 18 » Fiêg' aberio “2 Gontedoria Municipal, um crédito espacial de CR.$16. 000,00! cento e oltanta mil cruzeiros), desti, nados so sagemerto q» dois funsicnários admitidos no car go às segu à escriiurério, Cujos sargos foram criados = pela Lei nit«7 de Li de Dezembro le 1.96, Artigo 2º - Fica suplemertada nozrgamento vigente, & dotação 241.80- : 65.1. Item IT, na imporiêncis ds 3R,$29.000,00( vinte «a mil crugtirca), destinados ao pagamento de grati ficaçãos a servidores peis sxacução de tradasho especial nos têr- mos sa Le: n2iBi ca 16 Je Segemdro às 1.950, artigo 3º - O valor no cradite prevista ng nct. df desta Lei, será = coverto cur aviação ds -seguirios verbas orçamentárias: 934,8,992 4. “ler lação JRo$116,606,00 131.5.43 « . e “8.8 60.000,00 13Lesets. 1. CR$ 23.400,00 ma] * €R.$180.000,00 $ Unico = Para soslenen ação po adia pl ertigo 2º desta Lei, fica redigida & mBgueis à iuração Jd orçamento vigents?=