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← Piedade (SP)

norma nº 433/1962

Tipo Lei
Número / Ano 433 / 1962
Date 1962-06-22
EmentaQue dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências.
native_id1249

Documents (1)

texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do ori
iginal de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE
sob o número de gontrole | RMD 06.1 000. 002, 02, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile UTI LA SUIATSe Mi da Lo sei
“ei neo mil cr.:siros) para auxiliar a manutenção ãa sopa E RA)
* goler do Grupo Fscolar Jintgo dosé Rodríguss és 4 iveira, ne presonte
exercício. Í
Artigo 2º =» 4 importância eupra asverá ssr entregue à pessõa credor -
ciada com ne pavzel. ssguirissos tos m&33s de abril, Ma.
is enbro, Gutuhro, e Novembro com & -«
ão, Janho, setise
Col quinas vii crus carorio porfagendo-
quota de Cr.Bid-0Nn
o total de CS $195.00,00L cento e canto mil oruseiros).
Artigo 38 » A despesa de 1%.8:07.000,00( certo s cinco mil cruzeirce
es que trata , artigo dé. rsrá susado da verba 931.3.99.4
Eventunis, à. orcanento vigente;
Artigo 4? — Esta Lei enirurá er igor ma ãata de sua publicação, revo
gaias as dasposigões sm contrário
Proteitura Municipn! ie Piedg “s em 23, êm Naio de 1962.
Registrada e publicada al na mesma -
data asunra.
secretá=io-00 ntado ro
de 22 de Junho de 1.452.
Que drsçõe sbbre a absrtura de crédito espe-=
stal e sá outras porvidênciase
Antônio Augusto da Silve Filho, Prafeito Muncipai de Piedade, Estado
às São Paulo, e $ Sc»
Usando ds suas atribuições conseridas por ueise
Paz caber que a Câm: a unicical de Pietade Deoreta e Ble Promulga a
seguinte Leis e
Artigo 18 » Fiêg' aberio “2 Gontedoria Municipal, um crédito espacial
de CR.$16. 000,00! cento e oltanta mil cruzeiros), desti,
nados so sagemerto q» dois funsicnários admitidos no car
go às segu à escriiurério, Cujos sargos foram criados =
pela Lei nit«7 de Li de Dezembro le 1.96,
Artigo 2º - Fica suplemertada nozrgamento vigente, & dotação 241.80-
: 65.1. Item IT, na imporiêncis ds 3R,$29.000,00( vinte «a
mil crugtirca), destinados ao pagamento de grati ficaçãos
a servidores peis sxacução de tradasho especial nos têr-
mos sa Le: n2iBi ca 16 Je Segemdro às 1.950,
artigo 3º - O valor no cradite prevista ng nct. df desta Lei, será =
coverto cur aviação ds -seguirios verbas orçamentárias:
934,8,992 4. “ler lação JRo$116,606,00
131.5.43 « . e “8.8 60.000,00
13Lesets. 1. CR$ 23.400,00
ma] * €R.$180.000,00
$ Unico = Para soslenen ação po adia pl ertigo 2º desta Lei, fica
redigida & mBgueis à iuração Jd orçamento vigents?=
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06.000. 002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
12 E
931.8.99.4. IX redução - “Be .000,00
Artigo 4f=Esta Lei entrará em vlgor à o e março de 1962
(1.3.1952!. revogadas as di .. cu nEpário,
Prefeitura Muncipal de Pesa A issode 1.962,
da a
aito lúnie
Registriãa < pi.
É Armando Paslar
m/£o . SecrstáriosContador.
- Lei nº434 de 10 4a Julno de 1,962,
Que autoriza a Comissão Municipal de Es-
portes a dispendsr até a importência de=
CR.$50.000,00 para representar o Munici-
plo nos Jogos Regivnais em Itapetininga
Antônio Augusto da Silva Pílio, Prefeito Municipalds Piedade, Festa
ão de São Paulo, e t co.
Usando de suas atribuições conferidas por Leio e i
Faz saber que a Câmara Municipal de Pielade, Decreta e êle promul- o
ga a seguinta Leis.
Artigo 1º - Fica a Comissão Municipal da Esportes autorizada a dis
pênder. até a importância d. CR.$50.000,00 para aquisi=-
ção de material ssportivo e demais despesas pars reprg
sentar o Município nos Jogos Regionais promovidos pelo
Departamento de Educação Física do Estado, em Itapeti-
ningao
Artigo 2º = Fica aberto na Contadoria Municipal a verba de CReBeecs
CR.$59.000,00( cincoenta mil cruzeiroa), para cobrir «=
as despesas do artigo anterior, o
Artigo 3º = As despesa: decorrenses dc artigo 28, serãs «obertas -
pelo salão firarce.ry 10 corrente exercício.
Artigo 4º = Esta Lei entrard em vigor ra data de sun publicação, =
revogaias as dieposições em contrário.
Prefeitura Munic: Pardo Pjeds "a «96. À
A/£ ce 3Senryetác cactos
Lei nº435 de 20 de Jut.o ve doi"
Que dispõe sôbre eupeasioo te Cã,g emo
CR$B.TI2 OOUÇÕO à . suada COM E as
Caixa Ecrenômica do &: v1º vão Paulo.
Antônio Augusto da Silva Filno, =rereito un. =: se Fledairo cs
tado desão Paulo, e t cs; !
Usando de suas atribuições conferidas ;cr «sito

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