| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 433 / 1962 |
| Date | 1962-06-22 |
| Ementa | Que dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências. |
| native_id | 1249 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do ori iginal de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE sob o número de gontrole | RMD 06.1 000. 002, 02, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile UTI LA SUIATSe Mi da Lo sei “ei neo mil cr.:siros) para auxiliar a manutenção ãa sopa E RA) * goler do Grupo Fscolar Jintgo dosé Rodríguss és 4 iveira, ne presonte exercício. Í Artigo 2º =» 4 importância eupra asverá ssr entregue à pessõa credor - ciada com ne pavzel. ssguirissos tos m&33s de abril, Ma. is enbro, Gutuhro, e Novembro com & -« ão, Janho, setise Col quinas vii crus carorio porfagendo- quota de Cr.Bid-0Nn o total de CS $195.00,00L cento e canto mil oruseiros). Artigo 38 » A despesa de 1%.8:07.000,00( certo s cinco mil cruzeirce es que trata , artigo dé. rsrá susado da verba 931.3.99.4 Eventunis, à. orcanento vigente; Artigo 4? — Esta Lei enirurá er igor ma ãata de sua publicação, revo gaias as dasposigões sm contrário Proteitura Municipn! ie Piedg “s em 23, êm Naio de 1962. Registrada e publicada al na mesma - data asunra. secretá=io-00 ntado ro de 22 de Junho de 1.452. Que drsçõe sbbre a absrtura de crédito espe-= stal e sá outras porvidênciase Antônio Augusto da Silve Filho, Prafeito Muncipai de Piedade, Estado às São Paulo, e $ Sc» Usando ds suas atribuições conseridas por ueise Paz caber que a Câm: a unicical de Pietade Deoreta e Ble Promulga a seguinte Leis e Artigo 18 » Fiêg' aberio “2 Gontedoria Municipal, um crédito espacial de CR.$16. 000,00! cento e oltanta mil cruzeiros), desti, nados so sagemerto q» dois funsicnários admitidos no car go às segu à escriiurério, Cujos sargos foram criados = pela Lei nit«7 de Li de Dezembro le 1.96, Artigo 2º - Fica suplemertada nozrgamento vigente, & dotação 241.80- : 65.1. Item IT, na imporiêncis ds 3R,$29.000,00( vinte «a mil crugtirca), destinados ao pagamento de grati ficaçãos a servidores peis sxacução de tradasho especial nos têr- mos sa Le: n2iBi ca 16 Je Segemdro às 1.950, artigo 3º - O valor no cradite prevista ng nct. df desta Lei, será = coverto cur aviação ds -seguirios verbas orçamentárias: 934,8,992 4. “ler lação JRo$116,606,00 131.5.43 « . e “8.8 60.000,00 13Lesets. 1. CR$ 23.400,00 ma] * €R.$180.000,00 $ Unico = Para soslenen ação po adia pl ertigo 2º desta Lei, fica redigida & mBgueis à iuração Jd orçamento vigents?= Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06.000. 002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] 12 E 931.8.99.4. IX redução - “Be .000,00 Artigo 4f=Esta Lei entrará em vlgor à o e março de 1962 (1.3.1952!. revogadas as di .. cu nEpário, Prefeitura Muncipal de Pesa A issode 1.962, da a aito lúnie Registriãa < pi. É Armando Paslar m/£o . SecrstáriosContador. - Lei nº434 de 10 4a Julno de 1,962, Que autoriza a Comissão Municipal de Es- portes a dispendsr até a importência de= CR.$50.000,00 para representar o Munici- plo nos Jogos Regivnais em Itapetininga Antônio Augusto da Silva Pílio, Prefeito Municipalds Piedade, Festa ão de São Paulo, e t co. Usando de suas atribuições conferidas por Leio e i Faz saber que a Câmara Municipal de Pielade, Decreta e êle promul- o ga a seguinta Leis. Artigo 1º - Fica a Comissão Municipal da Esportes autorizada a dis pênder. até a importância d. CR.$50.000,00 para aquisi=- ção de material ssportivo e demais despesas pars reprg sentar o Município nos Jogos Regionais promovidos pelo Departamento de Educação Física do Estado, em Itapeti- ningao Artigo 2º = Fica aberto na Contadoria Municipal a verba de CReBeecs CR.$59.000,00( cincoenta mil cruzeiroa), para cobrir «= as despesas do artigo anterior, o Artigo 3º = As despesa: decorrenses dc artigo 28, serãs «obertas - pelo salão firarce.ry 10 corrente exercício. Artigo 4º = Esta Lei entrard em vigor ra data de sun publicação, = revogaias as dieposições em contrário. Prefeitura Munic: Pardo Pjeds "a «96. À A/£ ce 3Senryetác cactos Lei nº435 de 20 de Jut.o ve doi" Que dispõe sôbre eupeasioo te Cã,g emo CR$B.TI2 OOUÇÕO à . suada COM E as Caixa Ecrenômica do &: v1º vão Paulo. Antônio Augusto da Silva Filno, =rereito un. =: se Fledairo cs tado desão Paulo, e t cs; ! Usando de suas atribuições conferidas ;cr «sito