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← Piedade (SP)

norma nº 435/1962

Tipo Lei
Número / Ano 435 / 1962
Date 1962-07-20
EmentaEmenta ilegível.
native_id1251

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06.000. 002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
12 E
931.8.99.4. IX redução - “Be .000,00
Artigo 4f=Esta Lei entrará em vlgor à o e março de 1962
(1.3.1952!. revogadas as di .. cu nEpário,
Prefeitura Muncipal de Pesa A issode 1.962,
da a
aito lúnie
Registriãa < pi.
É Armando Paslar
m/£o . SecrstáriosContador.
- Lei nº434 de 10 4a Julno de 1,962,
Que autoriza a Comissão Municipal de Es-
portes a dispendsr até a importência de=
CR.$50.000,00 para representar o Munici-
plo nos Jogos Regivnais em Itapetininga
Antônio Augusto da Silva Pílio, Prefeito Municipalds Piedade, Festa
ão de São Paulo, e t co.
Usando de suas atribuições conferidas por Leio e i
Faz saber que a Câmara Municipal de Pielade, Decreta e êle promul- o
ga a seguinta Leis.
Artigo 1º - Fica a Comissão Municipal da Esportes autorizada a dis
pênder. até a importância d. CR.$50.000,00 para aquisi=-
ção de material ssportivo e demais despesas pars reprg
sentar o Município nos Jogos Regionais promovidos pelo
Departamento de Educação Física do Estado, em Itapeti-
ningao
Artigo 2º = Fica aberto na Contadoria Municipal a verba de CReBeecs
CR.$59.000,00( cincoenta mil cruzeiroa), para cobrir «=
as despesas do artigo anterior, o
Artigo 3º = As despesa: decorrenses dc artigo 28, serãs «obertas -
pelo salão firarce.ry 10 corrente exercício.
Artigo 4º = Esta Lei entrard em vigor ra data de sun publicação, =
revogaias as dieposições em contrário.
Prefeitura Munic: Pardo Pjeds "a «96. À
A/£ ce 3Senryetác cactos
Lei nº435 de 20 de Jut.o ve doi"
Que dispõe sôbre eupeasioo te Cã,g emo
CR$B.TI2 OOUÇÕO à . suada COM E as
Caixa Ecrenômica do &: v1º vão Paulo.
Antônio Augusto da Silva Filno, =rereito un. =: se Fledairo cs
tado desão Paulo, e t cs; !
Usando de suas atribuições conferidas ;cr «sito
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ,
sob 0 2 O número de controle E RMD 06.1 000. 002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
e Tere == — 1
.
Paz saber que a Cêmara Municipal àe Piedade Desrst ta e flo mis
a seguiuto Jus.
Artigo à& =» Fica a Prefaitora Municipal ês Preilade autorizada a: ms
. contrair com a Curta Econômica do Estado de São Paulo,
. um empréstimo até a importância de 2H.88,772.000,00(04, .
“ to miluõea ceteçortos e setenta e dois mil cruzeiros), .
destinades a ugu:sição de uma Motoniveladora nova de =
fabricação Nacizml com os respectivos acessórios '“cong
tantes da cat rurrência 4º "1 de Julvo de 7,962. ,
Artigo 28 - Fica expres2mente ausorimuda e irolusão no contrato -
que fer celebr:de, de LÊirs 8 cjáusulas 6 condições “a
adotadas sz. Gesracdes dJesia mo córts e, de modo esps--
ciel, ay seguirt-as-
a) prazo máximo de até 100 sea) anGi, OU EST -iê Pd prestações men y
sale de juros s amortizações pela Tabcie irice, Yencendo-se a «
primeira prestação 30 “trirta) iias após « entrsga da Última «=. |
parcela do emprestimo:
t) Juros de 12% (doze por cento) vo aro, corr des, deste o receti=
mento da primeira parceiz 140 eu .tsstinc, «ajeitõs à majoração de
1% ( hum por cervo ) na Jalta ve pagamento, vós prgzos estipula t
dos, das prestações de jáivs € amireizge; Vas à: smpréstimo vige--
rando o aumento duranta . perici. ce aiiuzo;
e) garantias des renóus us MunioEpii, ircicsovs, à execesso de arge-
cadação devido pelo Estrir, nos tirmes à: arziga 67 da Constics
tuição do Estado de São Iuulc. & jota à: que trata o artigo 15%
parégrefo 4º da Constituição Federa!, e as quctas de imposto de...
- Consumo a seremío montante do .elsto. ertregue psla União;
à) mul ta do 10%( asz por cento) estro « portante do débito, para «
atender as despesus de srecução vVudivo=., nº caso de iradimpless
mento do contrato per quuslque” cus salte.
artigo 3º - As leis orçanentárias “cvs mario verbas especíeis para .
6 pagamento te juros Hs riigações du Tinaciamento, que
será custeado com as >. vas licesvrpais. . o
Artigo 4º - Para cumprimento e efrt. ação Cu caotntiw de Jus trata.
a alinea “c”, partes zecia e fire), do art. jo 28,fica a
Prefeitura Municipal autorizada a conferir à Caixa Ecos
uômica du Esiuijo 36 Jão Paulo, em caráter irrevogável é
exclusivo, os poderes necessérics para o recebimento da
contribuições de q: trata o artigo 67 da Constituiçãos-
Estadual, e contribuição ds quota de que trata O artigo '
54, $ 4º da Constituição Federal, e para o recebimento |
da quota dc ámpôsto de consumo atribuida pela União, de |
vendo a Caixa entregar eo Municipic o total das quotas- |
que receber, qu o naldo respectivo, na hipotese de atra.
“o no pagamento das prestações dv emprestimo. , -
Artigo 5º - Fica o poder Executivo nuteríizado a pecar a Caixa os ê
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ]
sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
“e
2
Econômica do Fetaio de SaoPaalo, a texa de abertura do pre
sente crédito, na importância de 0R.$87.720,00j0itenta e -
sete mil setocentça é vinte cruzeiros), fixada segundo a -
resolução nºCZE3”. Is 2/61, correndo a despesa a conta do -
| erédito espevsel aberto pelo artigo subsequente.
Artigo 6º-Fica aberto na Jortaiuria Municipal um cróúiio espeicial -
de CR.$1.000.000.)0: Ea» milhão de cruzeiros) com vigência
de 1 (Hum) anc part. «correr as despesas de escritura e OU=
tras decorrentes Ga .ontratação do emprestimo autorizado-s
no artigo 1º, inclusive ao pasamento dos juros sôbre as sa
parcelas que foren entrsgues pela Caixa Econômica do Esta
do de São Faulo, referente ac mesmo empréstimos
Unico =O valor do presento crédito será coberto com o excesao “Bos
arrecadado previsto re preserte exercicio.
Artigo Tf>Fica igualmente aberto na Contidoria Municipal, crédito es
pecial de CR.$8.772.000,00!C:. tc milnões setecentos e seten
ta e dois mil eruzeircs), com vigência de 1(Hum) ano, & ==
partir da assinatura ao cortrato do empréstimo autorizado
pela presente Lei.
$ 2. '-O valor do presente crédito será empregado exclusivamente
, ne aquisição da motuniveledora, nos têruos do ertigo 1º --
desta Lei;
$ 2 «O presente crédito será ccharto oom O recurso previsto não
operação firanceira autorizada pelo artigo 1º da presentes
Lei,
Artigo 8º=Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, reto
gadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pielage, 2 olho de 1,962.
secretáriosContador.
Lei nº436 de 20 do Julno de 1.962
Que dispõe sôbre a criação de cargos
Antônio Augusto da Silva Fi.rc, Prefuita Municival de Pie inde, Estão
do de São Paulo, 6 % co; :
Usando de suas atribuiçias corieridas cor Lei
Faz saber que a câmura Kwrnlcines Ge E
a seguinte Lei:z=
cnade, LVacreta e àle promulgas
Artigo 1º =» fica criado, nO servaçã dt wQiot da ExsVsitare Municipal
de Pieaaúe, um cars de Me2rico, uai . 3 vencimentos cox
respondentes av prures “faa be tic. de li de Dezembro
de 1.361, ,
Artigo 2? - As Gespesas daccr certo iesta Lei. sirrscão por conta da

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