| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 435 / 1962 |
| Date | 1962-07-20 |
| Ementa | Ementa ilegível. |
| native_id | 1251 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06.000. 002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] 12 E 931.8.99.4. IX redução - “Be .000,00 Artigo 4f=Esta Lei entrará em vlgor à o e março de 1962 (1.3.1952!. revogadas as di .. cu nEpário, Prefeitura Muncipal de Pesa A issode 1.962, da a aito lúnie Registriãa < pi. É Armando Paslar m/£o . SecrstáriosContador. - Lei nº434 de 10 4a Julno de 1,962, Que autoriza a Comissão Municipal de Es- portes a dispendsr até a importência de= CR.$50.000,00 para representar o Munici- plo nos Jogos Regivnais em Itapetininga Antônio Augusto da Silva Pílio, Prefeito Municipalds Piedade, Festa ão de São Paulo, e t co. Usando de suas atribuições conferidas por Leio e i Faz saber que a Câmara Municipal de Pielade, Decreta e êle promul- o ga a seguinta Leis. Artigo 1º - Fica a Comissão Municipal da Esportes autorizada a dis pênder. até a importância d. CR.$50.000,00 para aquisi=- ção de material ssportivo e demais despesas pars reprg sentar o Município nos Jogos Regionais promovidos pelo Departamento de Educação Física do Estado, em Itapeti- ningao Artigo 2º = Fica aberto na Contadoria Municipal a verba de CReBeecs CR.$59.000,00( cincoenta mil cruzeiroa), para cobrir «= as despesas do artigo anterior, o Artigo 3º = As despesa: decorrenses dc artigo 28, serãs «obertas - pelo salão firarce.ry 10 corrente exercício. Artigo 4º = Esta Lei entrard em vigor ra data de sun publicação, = revogaias as dieposições em contrário. Prefeitura Munic: Pardo Pjeds "a «96. À A/£ ce 3Senryetác cactos Lei nº435 de 20 de Jut.o ve doi" Que dispõe sôbre eupeasioo te Cã,g emo CR$B.TI2 OOUÇÕO à . suada COM E as Caixa Ecrenômica do &: v1º vão Paulo. Antônio Augusto da Silva Filno, =rereito un. =: se Fledairo cs tado desão Paulo, e t cs; ! Usando de suas atribuições conferidas ;cr «sito Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ, sob 0 2 O número de controle E RMD 06.1 000. 002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] e Tere == — 1 . Paz saber que a Cêmara Municipal àe Piedade Desrst ta e flo mis a seguiuto Jus. Artigo à& =» Fica a Prefaitora Municipal ês Preilade autorizada a: ms . contrair com a Curta Econômica do Estado de São Paulo, . um empréstimo até a importância de 2H.88,772.000,00(04, . “ to miluõea ceteçortos e setenta e dois mil cruzeiros), . destinades a ugu:sição de uma Motoniveladora nova de = fabricação Nacizml com os respectivos acessórios '“cong tantes da cat rurrência 4º "1 de Julvo de 7,962. , Artigo 28 - Fica expres2mente ausorimuda e irolusão no contrato - que fer celebr:de, de LÊirs 8 cjáusulas 6 condições “a adotadas sz. Gesracdes dJesia mo córts e, de modo esps-- ciel, ay seguirt-as- a) prazo máximo de até 100 sea) anGi, OU EST -iê Pd prestações men y sale de juros s amortizações pela Tabcie irice, Yencendo-se a « primeira prestação 30 “trirta) iias após « entrsga da Última «=. | parcela do emprestimo: t) Juros de 12% (doze por cento) vo aro, corr des, deste o receti= mento da primeira parceiz 140 eu .tsstinc, «ajeitõs à majoração de 1% ( hum por cervo ) na Jalta ve pagamento, vós prgzos estipula t dos, das prestações de jáivs € amireizge; Vas à: smpréstimo vige-- rando o aumento duranta . perici. ce aiiuzo; e) garantias des renóus us MunioEpii, ircicsovs, à execesso de arge- cadação devido pelo Estrir, nos tirmes à: arziga 67 da Constics tuição do Estado de São Iuulc. & jota à: que trata o artigo 15% parégrefo 4º da Constituição Federa!, e as quctas de imposto de... - Consumo a seremío montante do .elsto. ertregue psla União; à) mul ta do 10%( asz por cento) estro « portante do débito, para « atender as despesus de srecução vVudivo=., nº caso de iradimpless mento do contrato per quuslque” cus salte. artigo 3º - As leis orçanentárias “cvs mario verbas especíeis para . 6 pagamento te juros Hs riigações du Tinaciamento, que será custeado com as >. vas licesvrpais. . o Artigo 4º - Para cumprimento e efrt. ação Cu caotntiw de Jus trata. a alinea “c”, partes zecia e fire), do art. jo 28,fica a Prefeitura Municipal autorizada a conferir à Caixa Ecos uômica du Esiuijo 36 Jão Paulo, em caráter irrevogável é exclusivo, os poderes necessérics para o recebimento da contribuições de q: trata o artigo 67 da Constituiçãos- Estadual, e contribuição ds quota de que trata O artigo ' 54, $ 4º da Constituição Federal, e para o recebimento | da quota dc ámpôsto de consumo atribuida pela União, de | vendo a Caixa entregar eo Municipic o total das quotas- | que receber, qu o naldo respectivo, na hipotese de atra. “o no pagamento das prestações dv emprestimo. , - Artigo 5º - Fica o poder Executivo nuteríizado a pecar a Caixa os ê Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ] sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 “e 2 Econômica do Fetaio de SaoPaalo, a texa de abertura do pre sente crédito, na importância de 0R.$87.720,00j0itenta e - sete mil setocentça é vinte cruzeiros), fixada segundo a - resolução nºCZE3”. Is 2/61, correndo a despesa a conta do - | erédito espevsel aberto pelo artigo subsequente. Artigo 6º-Fica aberto na Jortaiuria Municipal um cróúiio espeicial - de CR.$1.000.000.)0: Ea» milhão de cruzeiros) com vigência de 1 (Hum) anc part. «correr as despesas de escritura e OU= tras decorrentes Ga .ontratação do emprestimo autorizado-s no artigo 1º, inclusive ao pasamento dos juros sôbre as sa parcelas que foren entrsgues pela Caixa Econômica do Esta do de São Faulo, referente ac mesmo empréstimos Unico =O valor do presento crédito será coberto com o excesao “Bos arrecadado previsto re preserte exercicio. Artigo Tf>Fica igualmente aberto na Contidoria Municipal, crédito es pecial de CR.$8.772.000,00!C:. tc milnões setecentos e seten ta e dois mil eruzeircs), com vigência de 1(Hum) ano, & == partir da assinatura ao cortrato do empréstimo autorizado pela presente Lei. $ 2. '-O valor do presente crédito será empregado exclusivamente , ne aquisição da motuniveledora, nos têruos do ertigo 1º -- desta Lei; $ 2 «O presente crédito será ccharto oom O recurso previsto não operação firanceira autorizada pelo artigo 1º da presentes Lei, Artigo 8º=Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, reto gadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pielage, 2 olho de 1,962. secretáriosContador. Lei nº436 de 20 do Julno de 1.962 Que dispõe sôbre a criação de cargos Antônio Augusto da Silva Fi.rc, Prefuita Municival de Pie inde, Estão do de São Paulo, 6 % co; : Usando de suas atribuiçias corieridas cor Lei Faz saber que a câmura Kwrnlcines Ge E a seguinte Lei:z= cnade, LVacreta e àle promulgas Artigo 1º =» fica criado, nO servaçã dt wQiot da ExsVsitare Municipal de Pieaaúe, um cars de Me2rico, uai . 3 vencimentos cox respondentes av prures “faa be tic. de li de Dezembro de 1.361, , Artigo 2? - As Gespesas daccr certo iesta Lei. sirrscão por conta da