| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 436 / 1962 |
| Date | 1962-07-20 |
| Ementa | Que dispõe sobre criação de cargos. |
| native_id | 1252 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ] sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 “e 2 Econômica do Fetaio de SaoPaalo, a texa de abertura do pre sente crédito, na importância de 0R.$87.720,00j0itenta e - sete mil setocentça é vinte cruzeiros), fixada segundo a - resolução nºCZE3”. Is 2/61, correndo a despesa a conta do - | erédito espevsel aberto pelo artigo subsequente. Artigo 6º-Fica aberto na Jortaiuria Municipal um cróúiio espeicial - de CR.$1.000.000.)0: Ea» milhão de cruzeiros) com vigência de 1 (Hum) anc part. «correr as despesas de escritura e OU= tras decorrentes Ga .ontratação do emprestimo autorizado-s no artigo 1º, inclusive ao pasamento dos juros sôbre as sa parcelas que foren entrsgues pela Caixa Econômica do Esta do de São Faulo, referente ac mesmo empréstimos Unico =O valor do presento crédito será coberto com o excesao “Bos arrecadado previsto re preserte exercicio. Artigo Tf>Fica igualmente aberto na Contidoria Municipal, crédito es pecial de CR.$8.772.000,00!C:. tc milnões setecentos e seten ta e dois mil eruzeircs), com vigência de 1(Hum) ano, & == partir da assinatura ao cortrato do empréstimo autorizado pela presente Lei. $ 2. '-O valor do presente crédito será empregado exclusivamente , ne aquisição da motuniveledora, nos têruos do ertigo 1º -- desta Lei; $ 2 «O presente crédito será ccharto oom O recurso previsto não operação firanceira autorizada pelo artigo 1º da presentes Lei, Artigo 8º=Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, reto gadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pielage, 2 olho de 1,962. secretáriosContador. Lei nº436 de 20 do Julno de 1.962 Que dispõe sôbre a criação de cargos Antônio Augusto da Silva Fi.rc, Prefuita Municival de Pie inde, Estão do de São Paulo, 6 % co; : Usando de suas atribuiçias corieridas cor Lei Faz saber que a câmura Kwrnlcines Ge E a seguinte Lei:z= cnade, LVacreta e àle promulgas Artigo 1º =» fica criado, nO servaçã dt wQiot da ExsVsitare Municipal de Pieaaúe, um cars de Me2rico, uai . 3 vencimentos cox respondentes av prures “faa be tic. de li de Dezembro de 1.361, , Artigo 2? - As Gespesas daccr certo iesta Lei. sirrscão por conta da Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Oficio de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06.000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da [6 Of5i73e 41 da Lei 8. 35194! "000 = a/É ous verta 931.6.99.4 .£, me cor-ente exercicio. Artigo 3%. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revos : gadas as dispuu. des em contrário. Prefeitura Mun. palde Exgdude ejSulhy de 1.962 Registrada « put sacretário Contador, indgõoro de 1,062. da «atoriza O Executivo a assinar contrato da jonação do preáio n$140 da Rua Capitão = *onig arada, para Funcionamento do PAMS. Antônio Auguss> da Gitva folho, Freteito Muncipai de Fisd-de, Este- do de SãoPaulo,s t G., * Usando de suas atribuiçe.: conferitas por Leis» Pas anter que s CBmara Hunicioni “4 Pie liãe Des - ta é êls promulga a seguint! se: . . Artigo 19. Pio- : .. caso + ccder Executivo à asainar contrato de locação rc. 140 de Ria Ú-pitdo Antonio Pareda,- de propr... e S;u0o Pecurcoes: Mir "ng, para fup cicnaranto cv. ia hacvitênci Mei cn Saritária des. te cidade. . . Artigo 2º «O pres de Dosa são yredio será de “Z.87.000,00( sete- mil cr “ser s8) mensa:.3 s contrato a ser assinado terá = a dur . de ilnum) ano, podendo ser renovada por igual prazo + prêço, dasde que não hajs denuncia prévia das - “artes cortratanTes. o º Artigo 3º =As des ssos 2 .orrectes da presente Te;. serão sacadas-, e da verta 421.5,49,4.171 do orçamento de 296E. o Artigo 4º -Esta Lei entrari em vigor na dasa de sur publicação, F€ . . , vogadas a» disposições em contrário. o Prefeitura Municipal de Fig : debuto ds 1962. secretário Contador. Lei nº439 de 6 de Agôeto de 1.962. e. , Que autorize 6 Poder Executri-w a atribuir: vers ta à sarta Caga de Miséricorcia de Pisdade, Antônio Augusto ia Silva. “ilho, Prefeito Mun .cirat de Piedade, Estg - do de São Paulo. e t Go; t : Usando de suas atribuições conferidas por Lei: