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← Piedade (SP)

norma nº 438/1962

Tipo Lei
Número / Ano 438 / 1962
Date 1962-08-06
EmentaQue autoriza o Poder Executivo a atribuir verba à Santa Casa de Misericórdia de Piedade.
native_id1259

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Oficio de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06.000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da [6 Of5i73e 41 da Lei 8. 35194!
"000 =
a/É ous
verta 931.6.99.4 .£, me cor-ente exercicio.
Artigo 3%. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revos
: gadas as dispuu. des em contrário.
Prefeitura Mun. palde Exgdude ejSulhy de 1.962
Registrada « put
sacretário Contador,
indgõoro de 1,062.
da «atoriza O Executivo a assinar contrato
da jonação do preáio n$140 da Rua Capitão =
*onig arada, para Funcionamento do PAMS.
Antônio Auguss> da Gitva folho, Freteito Muncipai de Fisd-de, Este-
do de SãoPaulo,s t G.,
* Usando de suas atribuiçe.: conferitas por Leis»
Pas anter que s CBmara Hunicioni “4 Pie liãe Des - ta é êls promulga
a seguint! se: . .
Artigo 19. Pio- : .. caso + ccder Executivo à asainar contrato de
locação rc. 140 de Ria Ú-pitdo Antonio Pareda,-
de propr... e S;u0o Pecurcoes: Mir "ng, para fup
cicnaranto cv. ia hacvitênci Mei cn Saritária des.
te cidade. . .
Artigo 2º «O pres de Dosa são yredio será de “Z.87.000,00( sete-
mil cr “ser s8) mensa:.3 s contrato a ser assinado terá =
a dur . de ilnum) ano, podendo ser renovada por igual
prazo + prêço, dasde que não hajs denuncia prévia das -
“artes cortratanTes. o º
Artigo 3º =As des ssos 2 .orrectes da presente Te;. serão sacadas-,
e da verta 421.5,49,4.171 do orçamento de 296E. o
Artigo 4º -Esta Lei entrari em vigor na dasa de sur publicação, F€ .
. , vogadas a» disposições em contrário. o
Prefeitura Municipal de Fig : debuto ds 1962.
secretário Contador.
Lei nº439 de 6 de Agôeto de 1.962. e.
, Que autorize 6 Poder Executri-w a atribuir: vers
ta à sarta Caga de Miséricorcia de Pisdade,
Antônio Augusto ia Silva. “ilho, Prefeito Mun .cirat de Piedade, Estg -
do de São Paulo. e t Go; t :
Usando de suas atribuições conferidas por Lei:
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
, a ser registrada pelo 60. Ofic
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da [86 OiaTS edi a Rossa
TT TT RR = ida
“a Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade Decreta e êle promulga
5 a seguinte Leiso .
Artigo de - Fica o Poder Executivo autorizado a atribuir & Santa. -
Í Casa ds Misericordia de Piedade, a verba deCR.$, e
CRo$80.000, CO( citenta mil cruzeiros) nonstante da Res
seita Extraorçementaria -» Doações ao Pronto Socorro Hu
cipal, originada de dotução feita pela Lei Estadual nº
6.628 de 31.12.1961 e avribuída ao Pronto Socorro Rene
ral Hunicipal, que foi extinto pele Lei n8422 de 2 de
: dezembro de 1,951, artigo 28%
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vizor na data de sua publicação .
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrários
Prefeitura Muncipal de P edado, em 6 Xé agôsto de 1962,
E m/£o o Sera Mtári o-Contador.
à Lei nº439 ds 10 de Setembro de 1962,
Que dispõe sôbre isenção de Imposto Territo-.
o rial Urbano a dé outras providências.
"Antônio Augusto da Silva Filho, Prefeito Muricipalds Piedade, Esta-
ão de São Paulo, é t Cos
. Taando de suas atribuições conferidas por Leito
“Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade Decreta é ble promulgo.
a seguinte Leiso
| Artigo 1º = Ficem isentos do pgamer:: do Imposta Tarritorial Urbano,
: pelo prazo de 1O(deis) anos, vs lotes na vila Olinda des
ta cidade e de proprici:le do Sr. Raul Antão Pereira, €
sua mulhér ficrado claro e determinado que a área não «.
Loteada da Vila Olinda iver planta 9ficíal) não terá --
. lo: isenção alguma, à não zar que seja lotesada e posta a:
“o o venda,
- Bnico «Deixarão de ozar cs fnvnores desta Lei, vB lotes que to,
rem vendidos ou compromissados para “enda a terceiros e -
dertro da masma vila, desde o memento das citadas transa,
ções.
cedidos a partir da data em que 08 seneficiários assina
xem o instrume-to de permuta de: ums área de 1.800 mts.=
quadrados de terreno de sus proprieinas por outra de ==
. 2.500 mts. quadrados e de prepriedale Ja Governo do Es-
| tado de São Paulo, destinada a primeira à conatrução -
do “prédio da Jadeia é Delezaria desse Slade,
go 3º - Está Lei entrará em vigor na data às uia publicação, re
vogadas as dispusições am S91Lrér.d.
Artigo 2º - As isenções de que trata o Artigo 1%. sbmento serão con ,
ão.
E

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