| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 438 / 1962 |
| Date | 1962-08-06 |
| Ementa | Que autoriza o Poder Executivo a atribuir verba à Santa Casa de Misericórdia de Piedade. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Oficio de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06.000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da [6 Of5i73e 41 da Lei 8. 35194! "000 = a/É ous verta 931.6.99.4 .£, me cor-ente exercicio. Artigo 3%. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revos : gadas as dispuu. des em contrário. Prefeitura Mun. palde Exgdude ejSulhy de 1.962 Registrada « put sacretário Contador, indgõoro de 1,062. da «atoriza O Executivo a assinar contrato da jonação do preáio n$140 da Rua Capitão = *onig arada, para Funcionamento do PAMS. Antônio Auguss> da Gitva folho, Freteito Muncipai de Fisd-de, Este- do de SãoPaulo,s t G., * Usando de suas atribuiçe.: conferitas por Leis» Pas anter que s CBmara Hunicioni “4 Pie liãe Des - ta é êls promulga a seguint! se: . . Artigo 19. Pio- : .. caso + ccder Executivo à asainar contrato de locação rc. 140 de Ria Ú-pitdo Antonio Pareda,- de propr... e S;u0o Pecurcoes: Mir "ng, para fup cicnaranto cv. ia hacvitênci Mei cn Saritária des. te cidade. . . Artigo 2º «O pres de Dosa são yredio será de “Z.87.000,00( sete- mil cr “ser s8) mensa:.3 s contrato a ser assinado terá = a dur . de ilnum) ano, podendo ser renovada por igual prazo + prêço, dasde que não hajs denuncia prévia das - “artes cortratanTes. o º Artigo 3º =As des ssos 2 .orrectes da presente Te;. serão sacadas-, e da verta 421.5,49,4.171 do orçamento de 296E. o Artigo 4º -Esta Lei entrari em vigor na dasa de sur publicação, F€ . . , vogadas a» disposições em contrário. o Prefeitura Municipal de Fig : debuto ds 1962. secretário Contador. Lei nº439 de 6 de Agôeto de 1.962. e. , Que autorize 6 Poder Executri-w a atribuir: vers ta à sarta Caga de Miséricorcia de Pisdade, Antônio Augusto ia Silva. “ilho, Prefeito Mun .cirat de Piedade, Estg - do de São Paulo. e t Go; t : Usando de suas atribuições conferidas por Lei: Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE , a ser registrada pelo 60. Ofic sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da [86 OiaTS edi a Rossa TT TT RR = ida “a Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade Decreta e êle promulga 5 a seguinte Leiso . Artigo de - Fica o Poder Executivo autorizado a atribuir & Santa. - Í Casa ds Misericordia de Piedade, a verba deCR.$, e CRo$80.000, CO( citenta mil cruzeiros) nonstante da Res seita Extraorçementaria -» Doações ao Pronto Socorro Hu cipal, originada de dotução feita pela Lei Estadual nº 6.628 de 31.12.1961 e avribuída ao Pronto Socorro Rene ral Hunicipal, que foi extinto pele Lei n8422 de 2 de : dezembro de 1,951, artigo 28% Artigo 2º - Esta Lei entrará em vizor na data de sua publicação . Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrários Prefeitura Muncipal de P edado, em 6 Xé agôsto de 1962, E m/£o o Sera Mtári o-Contador. à Lei nº439 ds 10 de Setembro de 1962, Que dispõe sôbre isenção de Imposto Territo-. o rial Urbano a dé outras providências. "Antônio Augusto da Silva Filho, Prefeito Muricipalds Piedade, Esta- ão de São Paulo, é t Cos . Taando de suas atribuições conferidas por Leito “Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade Decreta é ble promulgo. a seguinte Leiso | Artigo 1º = Ficem isentos do pgamer:: do Imposta Tarritorial Urbano, : pelo prazo de 1O(deis) anos, vs lotes na vila Olinda des ta cidade e de proprici:le do Sr. Raul Antão Pereira, € sua mulhér ficrado claro e determinado que a área não «. Loteada da Vila Olinda iver planta 9ficíal) não terá -- . lo: isenção alguma, à não zar que seja lotesada e posta a: “o o venda, - Bnico «Deixarão de ozar cs fnvnores desta Lei, vB lotes que to, rem vendidos ou compromissados para “enda a terceiros e - dertro da masma vila, desde o memento das citadas transa, ções. cedidos a partir da data em que 08 seneficiários assina xem o instrume-to de permuta de: ums área de 1.800 mts.= quadrados de terreno de sus proprieinas por outra de == . 2.500 mts. quadrados e de prepriedale Ja Governo do Es- | tado de São Paulo, destinada a primeira à conatrução - do “prédio da Jadeia é Delezaria desse Slade, go 3º - Está Lei entrará em vigor na data às uia publicação, re vogadas as dispusições am S91Lrér.d. Artigo 2º - As isenções de que trata o Artigo 1%. sbmento serão con , ão. E