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← Piedade (SP)

norma nº 439/1962

Tipo Lei
Número / Ano 439 / 1962
Date 1962-09-10
EmentaQue dispõe sobre a isenção de Imposto Territorial Urbano e dá outras providências.
native_id1261

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
, a ser registrada pelo 60. Ofic
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da [86 OiaTS edi a Rossa
TT TT RR = ida
“a Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade Decreta e êle promulga
5 a seguinte Leiso .
Artigo de - Fica o Poder Executivo autorizado a atribuir & Santa. -
Í Casa ds Misericordia de Piedade, a verba deCR.$, e
CRo$80.000, CO( citenta mil cruzeiros) nonstante da Res
seita Extraorçementaria -» Doações ao Pronto Socorro Hu
cipal, originada de dotução feita pela Lei Estadual nº
6.628 de 31.12.1961 e avribuída ao Pronto Socorro Rene
ral Hunicipal, que foi extinto pele Lei n8422 de 2 de
: dezembro de 1,951, artigo 28%
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vizor na data de sua publicação .
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrários
Prefeitura Muncipal de P edado, em 6 Xé agôsto de 1962,
E m/£o o Sera Mtári o-Contador.
à Lei nº439 ds 10 de Setembro de 1962,
Que dispõe sôbre isenção de Imposto Territo-.
o rial Urbano a dé outras providências.
"Antônio Augusto da Silva Filho, Prefeito Muricipalds Piedade, Esta-
ão de São Paulo, é t Cos
. Taando de suas atribuições conferidas por Leito
“Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade Decreta é ble promulgo.
a seguinte Leiso
| Artigo 1º = Ficem isentos do pgamer:: do Imposta Tarritorial Urbano,
: pelo prazo de 1O(deis) anos, vs lotes na vila Olinda des
ta cidade e de proprici:le do Sr. Raul Antão Pereira, €
sua mulhér ficrado claro e determinado que a área não «.
Loteada da Vila Olinda iver planta 9ficíal) não terá --
. lo: isenção alguma, à não zar que seja lotesada e posta a:
“o o venda,
- Bnico «Deixarão de ozar cs fnvnores desta Lei, vB lotes que to,
rem vendidos ou compromissados para “enda a terceiros e -
dertro da masma vila, desde o memento das citadas transa,
ções.
cedidos a partir da data em que 08 seneficiários assina
xem o instrume-to de permuta de: ums área de 1.800 mts.=
quadrados de terreno de sus proprieinas por outra de ==
. 2.500 mts. quadrados e de prepriedale Ja Governo do Es-
| tado de São Paulo, destinada a primeira à conatrução -
do “prédio da Jadeia é Delezaria desse Slade,
go 3º - Está Lei entrará em vigor na data às uia publicação, re
vogadas as dispusições am S91Lrér.d.
Artigo 2º - As isenções de que trata o Artigo 1%. sbmento serão con ,
ão.
E
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ]
sob o número de controle RMD 06.000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
a — e E E ,
Sá
T astrada £ publicada ng mesma data su
oo A PUANdOPASLSr
a/f£o Secrejário Contador.
hei 844) 1º 27 de )utabro de 1.962-
e dispõs abbr: desapropriação às imóvel e dá
tras providências,
Antônio augusto da Silva Filho. Prefeito Muntcipal de Piedade, Esta
do daSão Paulo, s t c., :
Usando de suas atribu. Ses confaridas por Lelis
Faz saber que a Câma-s funizipal de Pleãa:- becrsta e 81s promulga.
a seguinte Deit$ * . ,
Artigo 1º « Piu a Preso ara ú. cccopal ds Zisdade autorizada a de.
sanropriar ancgóve. « Judiciailmsnte n Área de terreno “=
transerita = caraciari zada e desiarada de utilidade pó..
a pslc Decreto 113 às 3 de Junho de 1.962, para nd
. - onnatruldo um lougradoaro gpúblicos-
Uma área de tes. so «» 5.766 m:3. quadrados, que consta pertencgxe
ao Sr. Dr. Waldemér..v ie Cuctro, situada a Avenida Coração de 'Jásús
nesta cidade, comsçario uma pedra junta a margem do rio Pirapora 6
segus rumo, numa distãr.s de 44 metros, em linha paralela à Avéni-
da Coração de Janjs, até vutra pedra afincalas Jeflete à direita «.:
frontando um: projetasa Praça * segus 40 metros até encontrar as az
visas de Ane: Arirusnowicius, dal deflete novamente à direita con
frontanãdo com c rsfsrtdo Antanas até outro marco cravado a margem -
. do raicrido rico dri, mindo deFi ati-do b direita, subindo à margem
É do rioçaté o ponto ir ums tavs início.
Artigo 2º » Havendo cercosdânc.a quanto ao prêço, & aquisição tar-so É .
à por compra pura « simples, ma vez satisfeitos os 96.
guintes requisitosse
8) q o prêco toiel aão ultrapasse ao valor do laudo de avaliação, --
" ou seje de 24.8350,00%,90! trezentos é cincoenta mil cruzairos)s
v) que o propristário ofereça sítulo de filiação trintanário, beme
como cs. *idões negajivas que provem não existir qualquer ônus -
sôbr: o imévei expropriado.
Artigo 3º - Fios a Prefoitara Municipalde Pieiade autorizada a Pão '
esber por doação uma área de terreno com 486 mstros se
quadrados, qus consta pertencer ao Sr, De. Taldamérito
às Castro, situado à margem da Avenida Coração de Jseu
são, cujas divisas principiam junto às divisas de José
Ro Pof.lti e sexgus a ramo 27 metres, confrontando com O o.
sa Vo lota 3a Metalurgica Atlas s/a já declarada dgputilidas
de púslica pur esta Munioipalidads, dsfiste a esquerda
e megue 3! metros confrontando com tarras-de Suces

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