| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 439 / 1962 |
| Date | 1962-09-10 |
| Ementa | Que dispõe sobre a isenção de Imposto Territorial Urbano e dá outras providências. |
| native_id | 1261 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE , a ser registrada pelo 60. Ofic sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da [86 OiaTS edi a Rossa TT TT RR = ida “a Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade Decreta e êle promulga 5 a seguinte Leiso . Artigo de - Fica o Poder Executivo autorizado a atribuir & Santa. - Í Casa ds Misericordia de Piedade, a verba deCR.$, e CRo$80.000, CO( citenta mil cruzeiros) nonstante da Res seita Extraorçementaria -» Doações ao Pronto Socorro Hu cipal, originada de dotução feita pela Lei Estadual nº 6.628 de 31.12.1961 e avribuída ao Pronto Socorro Rene ral Hunicipal, que foi extinto pele Lei n8422 de 2 de : dezembro de 1,951, artigo 28% Artigo 2º - Esta Lei entrará em vizor na data de sua publicação . Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrários Prefeitura Muncipal de P edado, em 6 Xé agôsto de 1962, E m/£o o Sera Mtári o-Contador. à Lei nº439 ds 10 de Setembro de 1962, Que dispõe sôbre isenção de Imposto Territo-. o rial Urbano a dé outras providências. "Antônio Augusto da Silva Filho, Prefeito Muricipalds Piedade, Esta- ão de São Paulo, é t Cos . Taando de suas atribuições conferidas por Leito “Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade Decreta é ble promulgo. a seguinte Leiso | Artigo 1º = Ficem isentos do pgamer:: do Imposta Tarritorial Urbano, : pelo prazo de 1O(deis) anos, vs lotes na vila Olinda des ta cidade e de proprici:le do Sr. Raul Antão Pereira, € sua mulhér ficrado claro e determinado que a área não «. Loteada da Vila Olinda iver planta 9ficíal) não terá -- . lo: isenção alguma, à não zar que seja lotesada e posta a: “o o venda, - Bnico «Deixarão de ozar cs fnvnores desta Lei, vB lotes que to, rem vendidos ou compromissados para “enda a terceiros e - dertro da masma vila, desde o memento das citadas transa, ções. cedidos a partir da data em que 08 seneficiários assina xem o instrume-to de permuta de: ums área de 1.800 mts.= quadrados de terreno de sus proprieinas por outra de == . 2.500 mts. quadrados e de prepriedale Ja Governo do Es- | tado de São Paulo, destinada a primeira à conatrução - do “prédio da Jadeia é Delezaria desse Slade, go 3º - Está Lei entrará em vigor na data às uia publicação, re vogadas as dispusições am S91Lrér.d. Artigo 2º - As isenções de que trata o Artigo 1%. sbmento serão con , ão. E Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ] sob o número de controle RMD 06.000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 a — e E E , Sá T astrada £ publicada ng mesma data su oo A PUANdOPASLSr a/f£o Secrejário Contador. hei 844) 1º 27 de )utabro de 1.962- e dispõs abbr: desapropriação às imóvel e dá tras providências, Antônio augusto da Silva Filho. Prefeito Muntcipal de Piedade, Esta do daSão Paulo, s t c., : Usando de suas atribu. Ses confaridas por Lelis Faz saber que a Câma-s funizipal de Pleãa:- becrsta e 81s promulga. a seguinte Deit$ * . , Artigo 1º « Piu a Preso ara ú. cccopal ds Zisdade autorizada a de. sanropriar ancgóve. « Judiciailmsnte n Área de terreno “= transerita = caraciari zada e desiarada de utilidade pó.. a pslc Decreto 113 às 3 de Junho de 1.962, para nd . - onnatruldo um lougradoaro gpúblicos- Uma área de tes. so «» 5.766 m:3. quadrados, que consta pertencgxe ao Sr. Dr. Waldemér..v ie Cuctro, situada a Avenida Coração de 'Jásús nesta cidade, comsçario uma pedra junta a margem do rio Pirapora 6 segus rumo, numa distãr.s de 44 metros, em linha paralela à Avéni- da Coração de Janjs, até vutra pedra afincalas Jeflete à direita «.: frontando um: projetasa Praça * segus 40 metros até encontrar as az visas de Ane: Arirusnowicius, dal deflete novamente à direita con frontanãdo com c rsfsrtdo Antanas até outro marco cravado a margem - . do raicrido rico dri, mindo deFi ati-do b direita, subindo à margem É do rioçaté o ponto ir ums tavs início. Artigo 2º » Havendo cercosdânc.a quanto ao prêço, & aquisição tar-so É . à por compra pura « simples, ma vez satisfeitos os 96. guintes requisitosse 8) q o prêco toiel aão ultrapasse ao valor do laudo de avaliação, -- " ou seje de 24.8350,00%,90! trezentos é cincoenta mil cruzairos)s v) que o propristário ofereça sítulo de filiação trintanário, beme como cs. *idões negajivas que provem não existir qualquer ônus - sôbr: o imévei expropriado. Artigo 3º - Fios a Prefoitara Municipalde Pieiade autorizada a Pão ' esber por doação uma área de terreno com 486 mstros se quadrados, qus consta pertencer ao Sr, De. Taldamérito às Castro, situado à margem da Avenida Coração de Jseu são, cujas divisas principiam junto às divisas de José Ro Pof.lti e sexgus a ramo 27 metres, confrontando com O o. sa Vo lota 3a Metalurgica Atlas s/a já declarada dgputilidas de púslica pur esta Munioipalidads, dsfiste a esquerda e megue 3! metros confrontando com tarras-de Suces