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← Piedade (SP)

norma nº 440/1962

Tipo Lei
Número / Ano 440 / 1962
Date 1962-10-17
EmentaQue dispõe sobre desapropriação de imóvel e dá outras providências.
native_id1262

Documents (1)

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ]
sob o número de controle RMD 06.000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
a — e E E ,
Sá
T astrada £ publicada ng mesma data su
oo A PUANdOPASLSr
a/f£o Secrejário Contador.
hei 844) 1º 27 de )utabro de 1.962-
e dispõs abbr: desapropriação às imóvel e dá
tras providências,
Antônio augusto da Silva Filho. Prefeito Muntcipal de Piedade, Esta
do daSão Paulo, s t c., :
Usando de suas atribu. Ses confaridas por Lelis
Faz saber que a Câma-s funizipal de Pleãa:- becrsta e 81s promulga.
a seguinte Deit$ * . ,
Artigo 1º « Piu a Preso ara ú. cccopal ds Zisdade autorizada a de.
sanropriar ancgóve. « Judiciailmsnte n Área de terreno “=
transerita = caraciari zada e desiarada de utilidade pó..
a pslc Decreto 113 às 3 de Junho de 1.962, para nd
. - onnatruldo um lougradoaro gpúblicos-
Uma área de tes. so «» 5.766 m:3. quadrados, que consta pertencgxe
ao Sr. Dr. Waldemér..v ie Cuctro, situada a Avenida Coração de 'Jásús
nesta cidade, comsçario uma pedra junta a margem do rio Pirapora 6
segus rumo, numa distãr.s de 44 metros, em linha paralela à Avéni-
da Coração de Janjs, até vutra pedra afincalas Jeflete à direita «.:
frontando um: projetasa Praça * segus 40 metros até encontrar as az
visas de Ane: Arirusnowicius, dal deflete novamente à direita con
frontanãdo com c rsfsrtdo Antanas até outro marco cravado a margem -
. do raicrido rico dri, mindo deFi ati-do b direita, subindo à margem
É do rioçaté o ponto ir ums tavs início.
Artigo 2º » Havendo cercosdânc.a quanto ao prêço, & aquisição tar-so É .
à por compra pura « simples, ma vez satisfeitos os 96.
guintes requisitosse
8) q o prêco toiel aão ultrapasse ao valor do laudo de avaliação, --
" ou seje de 24.8350,00%,90! trezentos é cincoenta mil cruzairos)s
v) que o propristário ofereça sítulo de filiação trintanário, beme
como cs. *idões negajivas que provem não existir qualquer ônus -
sôbr: o imévei expropriado.
Artigo 3º - Fios a Prefoitara Municipalde Pieiade autorizada a Pão '
esber por doação uma área de terreno com 486 mstros se
quadrados, qus consta pertencer ao Sr, De. Taldamérito
às Castro, situado à margem da Avenida Coração de Jseu
são, cujas divisas principiam junto às divisas de José
Ro Pof.lti e sexgus a ramo 27 metres, confrontando com O o.
sa Vo lota 3a Metalurgica Atlas s/a já declarada dgputilidas
de púslica pur esta Munioipalidads, dsfiste a esquerda
e megue 3! metros confrontando com tarras-de Suces
digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ]
sono de controle RD 06 “000.0 002 para guarda e conservação, nos! termos dos arts, 127, Ile! e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
de Rosalina Farada, deflete a esquerda s segue 27 metros,
Binda confrontando com sucessores de Rosalina Pqrada, até
um marco cravado, deflete a esquerda, 18 metros confrone-
tando com sucessor:s de Rosalina Parada, até o ponto de .-
. partida,
. “ Artigo 4º. Para atenisr as despesas com a execução da presente Lei, +
o fica aberto ra Jontadoria Munisipal um crédito espécial ..
de 0R.$350,000,60! trezentos é cincoentamil cruzeiros), -
' o que será sacado do saldo fina-ceiro verificado no szerot-
, º “ cio de 1.961.
k Artigo 5%. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, reva
ço . gadas as disposições em contrário. .
o Prefeitura Municipalde Plagada, gQutubro de 1.962.
Registrada s publisasa ng
dat too o moretári o «SC vtaãor
Lei nS4tl de 29 de urtudsy ar EPA
Que pras crédito para c astrução de umã escola.
.priagria « Bairro de 254 Vista,
Antônio Augusto da Silva Filhz, Prefeito Municipal de Piedade, Esta.
do de São Paulo, s ts
Usendo de Suas striduigões Sonferides por Der
Faz saber que a Câmara klan2oz.pal do Piedáde .:crcta e êle promulga a
| Seguinte Leii- .
Artigo 1º. Fica aberto na Conta-oria Munid:pal, um crédito de CR$ .
CR.$50 VOC. 00; cinoosnta mil cruzeir.s , para construção.
de uma sscoi» primária no Bairro ja Bôa Vista neste Muni.
cípio.
Artigo 22. As despesas decorrentes do artigo anterior, serão sobertos
pelo saldo financeiro a verificar-se nests exeróício.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data, às sua publicação, re.
vogadas az disposições em “contrário.
Prefeitura Manicípal de e Outubro ds 1962,
Sscretário .. Contador |
Lei n 2442 de 20 de . Qatubro de à.962.
qJue altera dispositivo da Lei nº303 de u de =
e “o dozembro de 1.957.
Antônio Muguste” “a Silva Filho. Prefeito Municipal de Piciade, Esta-
do de São Paulo, e t c:,
a.

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