| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 440 / 1962 |
| Date | 1962-10-17 |
| Ementa | Que dispõe sobre desapropriação de imóvel e dá outras providências. |
| native_id | 1262 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ] sob o número de controle RMD 06.000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 a — e E E , Sá T astrada £ publicada ng mesma data su oo A PUANdOPASLSr a/f£o Secrejário Contador. hei 844) 1º 27 de )utabro de 1.962- e dispõs abbr: desapropriação às imóvel e dá tras providências, Antônio augusto da Silva Filho. Prefeito Muntcipal de Piedade, Esta do daSão Paulo, s t c., : Usando de suas atribu. Ses confaridas por Lelis Faz saber que a Câma-s funizipal de Pleãa:- becrsta e 81s promulga. a seguinte Deit$ * . , Artigo 1º « Piu a Preso ara ú. cccopal ds Zisdade autorizada a de. sanropriar ancgóve. « Judiciailmsnte n Área de terreno “= transerita = caraciari zada e desiarada de utilidade pó.. a pslc Decreto 113 às 3 de Junho de 1.962, para nd . - onnatruldo um lougradoaro gpúblicos- Uma área de tes. so «» 5.766 m:3. quadrados, que consta pertencgxe ao Sr. Dr. Waldemér..v ie Cuctro, situada a Avenida Coração de 'Jásús nesta cidade, comsçario uma pedra junta a margem do rio Pirapora 6 segus rumo, numa distãr.s de 44 metros, em linha paralela à Avéni- da Coração de Janjs, até vutra pedra afincalas Jeflete à direita «.: frontando um: projetasa Praça * segus 40 metros até encontrar as az visas de Ane: Arirusnowicius, dal deflete novamente à direita con frontanãdo com c rsfsrtdo Antanas até outro marco cravado a margem - . do raicrido rico dri, mindo deFi ati-do b direita, subindo à margem É do rioçaté o ponto ir ums tavs início. Artigo 2º » Havendo cercosdânc.a quanto ao prêço, & aquisição tar-so É . à por compra pura « simples, ma vez satisfeitos os 96. guintes requisitosse 8) q o prêco toiel aão ultrapasse ao valor do laudo de avaliação, -- " ou seje de 24.8350,00%,90! trezentos é cincoenta mil cruzairos)s v) que o propristário ofereça sítulo de filiação trintanário, beme como cs. *idões negajivas que provem não existir qualquer ônus - sôbr: o imévei expropriado. Artigo 3º - Fios a Prefoitara Municipalde Pieiade autorizada a Pão ' esber por doação uma área de terreno com 486 mstros se quadrados, qus consta pertencer ao Sr, De. Taldamérito às Castro, situado à margem da Avenida Coração de Jseu são, cujas divisas principiam junto às divisas de José Ro Pof.lti e sexgus a ramo 27 metres, confrontando com O o. sa Vo lota 3a Metalurgica Atlas s/a já declarada dgputilidas de púslica pur esta Munioipalidads, dsfiste a esquerda e megue 3! metros confrontando com tarras-de Suces digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ] sono de controle RD 06 “000.0 002 para guarda e conservação, nos! termos dos arts, 127, Ile! e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 de Rosalina Farada, deflete a esquerda s segue 27 metros, Binda confrontando com sucessores de Rosalina Pqrada, até um marco cravado, deflete a esquerda, 18 metros confrone- tando com sucessor:s de Rosalina Parada, até o ponto de .- . partida, . “ Artigo 4º. Para atenisr as despesas com a execução da presente Lei, + o fica aberto ra Jontadoria Munisipal um crédito espécial .. de 0R.$350,000,60! trezentos é cincoentamil cruzeiros), - ' o que será sacado do saldo fina-ceiro verificado no szerot- , º “ cio de 1.961. k Artigo 5%. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, reva ço . gadas as disposições em contrário. . o Prefeitura Municipalde Plagada, gQutubro de 1.962. Registrada s publisasa ng dat too o moretári o «SC vtaãor Lei nS4tl de 29 de urtudsy ar EPA Que pras crédito para c astrução de umã escola. .priagria « Bairro de 254 Vista, Antônio Augusto da Silva Filhz, Prefeito Municipal de Piedade, Esta. do de São Paulo, s ts Usendo de Suas striduigões Sonferides por Der Faz saber que a Câmara klan2oz.pal do Piedáde .:crcta e êle promulga a | Seguinte Leii- . Artigo 1º. Fica aberto na Conta-oria Munid:pal, um crédito de CR$ . CR.$50 VOC. 00; cinoosnta mil cruzeir.s , para construção. de uma sscoi» primária no Bairro ja Bôa Vista neste Muni. cípio. Artigo 22. As despesas decorrentes do artigo anterior, serão sobertos pelo saldo financeiro a verificar-se nests exeróício. Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data, às sua publicação, re. vogadas az disposições em “contrário. Prefeitura Manicípal de e Outubro ds 1962, Sscretário .. Contador | Lei n 2442 de 20 de . Qatubro de à.962. qJue altera dispositivo da Lei nº303 de u de = e “o dozembro de 1.957. Antônio Muguste” “a Silva Filho. Prefeito Municipal de Piciade, Esta- do de São Paulo, e t c:, a.