| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 441 / 1962 |
| Date | 1962-10-29 |
| Ementa | Que abre crédito para construção de uma escola primária no Bairro da Boa Vista. |
| native_id | 1267 |
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digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ] sono de controle RD 06 “000.0 002 para guarda e conservação, nos! termos dos arts, 127, Ile! e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 de Rosalina Farada, deflete a esquerda s segue 27 metros, Binda confrontando com sucessores de Rosalina Pqrada, até um marco cravado, deflete a esquerda, 18 metros confrone- tando com sucessor:s de Rosalina Parada, até o ponto de .- . partida, . “ Artigo 4º. Para atenisr as despesas com a execução da presente Lei, + o fica aberto ra Jontadoria Munisipal um crédito espécial .. de 0R.$350,000,60! trezentos é cincoentamil cruzeiros), - ' o que será sacado do saldo fina-ceiro verificado no szerot- , º “ cio de 1.961. k Artigo 5%. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, reva ço . gadas as disposições em contrário. . o Prefeitura Municipalde Plagada, gQutubro de 1.962. Registrada s publisasa ng dat too o moretári o «SC vtaãor Lei nS4tl de 29 de urtudsy ar EPA Que pras crédito para c astrução de umã escola. .priagria « Bairro de 254 Vista, Antônio Augusto da Silva Filhz, Prefeito Municipal de Piedade, Esta. do de São Paulo, s ts Usendo de Suas striduigões Sonferides por Der Faz saber que a Câmara klan2oz.pal do Piedáde .:crcta e êle promulga a | Seguinte Leii- . Artigo 1º. Fica aberto na Conta-oria Munid:pal, um crédito de CR$ . CR.$50 VOC. 00; cinoosnta mil cruzeir.s , para construção. de uma sscoi» primária no Bairro ja Bôa Vista neste Muni. cípio. Artigo 22. As despesas decorrentes do artigo anterior, serão sobertos pelo saldo financeiro a verificar-se nests exeróício. Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data, às sua publicação, re. vogadas az disposições em “contrário. Prefeitura Manicípal de e Outubro ds 1962, Sscretário .. Contador | Lei n 2442 de 20 de . Qatubro de à.962. qJue altera dispositivo da Lei nº303 de u de = e “o dozembro de 1.957. Antônio Muguste” “a Silva Filho. Prefeito Municipal de Piciade, Esta- do de São Paulo, e t c:, a.