| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 442 / 1962 |
| Date | 1962-10-29 |
| Ementa | Que altera dispositivo da Lei nº 303 de 17 de dezembro de 1957. |
| native_id | 1268 |
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digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ] sono de controle RD 06 “000.0 002 para guarda e conservação, nos! termos dos arts, 127, Ile! e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 de Rosalina Farada, deflete a esquerda s segue 27 metros, Binda confrontando com sucessores de Rosalina Pqrada, até um marco cravado, deflete a esquerda, 18 metros confrone- tando com sucessor:s de Rosalina Parada, até o ponto de .- . partida, . “ Artigo 4º. Para atenisr as despesas com a execução da presente Lei, + o fica aberto ra Jontadoria Munisipal um crédito espécial .. de 0R.$350,000,60! trezentos é cincoentamil cruzeiros), - ' o que será sacado do saldo fina-ceiro verificado no szerot- , º “ cio de 1.961. k Artigo 5%. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, reva ço . gadas as disposições em contrário. . o Prefeitura Municipalde Plagada, gQutubro de 1.962. Registrada s publisasa ng dat too o moretári o «SC vtaãor Lei nS4tl de 29 de urtudsy ar EPA Que pras crédito para c astrução de umã escola. .priagria « Bairro de 254 Vista, Antônio Augusto da Silva Filhz, Prefeito Municipal de Piedade, Esta. do de São Paulo, s ts Usendo de Suas striduigões Sonferides por Der Faz saber que a Câmara klan2oz.pal do Piedáde .:crcta e êle promulga a | Seguinte Leii- . Artigo 1º. Fica aberto na Conta-oria Munid:pal, um crédito de CR$ . CR.$50 VOC. 00; cinoosnta mil cruzeir.s , para construção. de uma sscoi» primária no Bairro ja Bôa Vista neste Muni. cípio. Artigo 22. As despesas decorrentes do artigo anterior, serão sobertos pelo saldo financeiro a verificar-se nests exeróício. Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data, às sua publicação, re. vogadas az disposições em “contrário. Prefeitura Manicípal de e Outubro ds 1962, Sscretário .. Contador | Lei n 2442 de 20 de . Qatubro de à.962. qJue altera dispositivo da Lei nº303 de u de = e “o dozembro de 1.957. Antônio Muguste” “a Silva Filho. Prefeito Municipal de Piciade, Esta- do de São Paulo, e t c:, a. sob o número de controle RMD 06.000. 002, para ia e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei EA gesto4]| . Usando de suas arridu'.: Fez saber que a vúmar: Nuciciga:! a seguinte Leis Artigo 1º - U paragrá:: c2: vorfersãas pc” Usit= 3» de a s.g t 27 de bszavir, de > Paragrafs «Pica Uoxaio am as focou sms » mensais ft:ssicnil rsceherá Artigo 2 - O pagamento: do paragrafo 3º seré vorssto às arrecadação veriiicado Fsta Le: entrará em vigor “ogaias as di oposições e contrário, Preta itura Hunicipal ZA “AB em 29 Artigo 3º - Regiatrada + pubiicada ge sets caro -Sontador Lei nº443 de 20 de Datubro de 1,562, Antônio Augusto da -Sisva falha, do de São Paulo, e t c., Usando de suas atribuições sontorilas pol atit= , Faz dabsr que a Câma:o Nuricenai de Pled de, Ceuvreta 6 “a seguinte Lsit- , Artigo 1º = Fito a Preforsura Mano senta exercício, cosrsder 03 Rodrigues de dlivaira II-Auxílio a Comissão Muricipal III-Auxílio a Guarda-Notuza IV= Auxílio a dusta és Aliatamento Militar Y. Auxílio ao Asilic Cosúnia de Firapitinga - o Vi-Auzílio ao Instituto la Higiene Mental ce Esportes VIl-Auxílio ao Instituto Paulista de Tombais n3 Crer "19 São Paulo -ViIl=Auxílio a Assoviação de Ass: stência 2 Criança De. feituosa IX. Auxílio a sociedade São Vicenza de « X.. Auxílio á Legião Brasileira xj- Contribuição para retretes Artigo 2% = As despesas com s tusc conta daa certas EoPpr AS DIÇE Excad ulI tar vão nie 4€i tiro nã st Artigo 3º - Esta Del enivara er vugadas as disposições em 29% " Pfsfoitura Muncipal às Pisinúe, ex .: VarÊ & Pieucds uecveta o êls promuiga E La Les Nosicipeal nº 303. de SC, qrora s tor a saguiste redação: = quinze mil. : imporiência que o pro, vom ajuda de custas”, gelo execsss0- nu exeocício ds 1.96L. na dava ds sua publicação, r8 “Que dispes sóvre a soncassão de auxílios diversos, Frefeito Mani ci pai de Piedide, Estas “81e promulga . ipal ds Pisdndeç autorizada no pre asguintes auxíliosi= . I.. Auxílio ao serviço de Jaixa Escolar ào Grupo Escolar Conêgo José- 0R.$20.000,00 | CR.$20.000,00 - C8.$12.000,00 CR.$ .8.000,00, GR.$-5.000;00 CR.$15.000,00 CR,81D.000,00 CR$ 5.000,00 CR.850.000,00 ca.8 3.000,00 7R,810,000,00 3 sorrarão por 1962.