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← Piedade (SP)

norma nº 445/1962

Tipo Lei
Número / Ano 445 / 1962
Date 1962-12-10
EmentaQue suplementa verbas orçamentárias.
native_id1271

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.72 · pages: 2

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
o é E
secretários Contador.
Lei nº444 de 10 ds Dezembro de 1.962.
Que conesda iserção às Impôsto Predial à Socieda-
ânde Pledade Futebol Clube. .
Antônio Augusto daSilva Filho, Prefeito Muricipal de Piedade, Estado-.
de São Paulo, 6 t ce,
. Usando de suas atribuições conferidas por Leite
Faz saber que a Cênara Muncipal de Pigiade Decreta e êle promulga a --
seguinte Leiz |
Artigo 1º - Fica sonceá, ja 3senção do Imposto Predisl até o término ..
da sua construção, à sSocisiade Esportiva Písdádds Futebol Clube, |
"* Artigo 2º .. Esta Lei entrará em vigor na data de sus publicação, reve ,
andas a s disposições em contrário. ”
(
1
méndo Pasiar
SecrotáriosContador.
. Les n2445 de 10 de Deembro :m : 9620
Que suplgnsoia verbas orçamentárias. , . |
: -Amtônio Augusto da silva Filzo, Protsito Nur igal je Pielade, Estado- F
“Ge São Paulo, + t c., . , E
" Usando de suas etributrões conferidas q Leite , : Í
Faz saber que a Câmra Munsipal ds Pieaad Decreta s Be promulga a eg
guinte Leis=
Artigo lê Fica aberto na Contadoria Han.izoi, um orédito aspecial de
CR.$390,.000,00( Trazertos e noventa, miloruzeiros), destina
do a suplementar as Seguintes verbas orgamentáriass=
111.8,0003. * CR.$ 15.000,00
131.8.09.3.11 CR.$125.000,00
721.8.91.4.11 CR.$ 250.000,00
Artigo 2º « O valor do presente crédito será coberto em os recursos -.-
provenientes da anulação percial das seguintes verbas;-
311.8.81.3.1; CR.$ 90.000,00
311,8.81.3.21- CR.$80.000,00
321.8.82.3.1 CR.$100.000,00 | -
431,8,33.0-0I(II) CR,$120.000,00
Artigo” E - Esta Lei entrará em vigor na date de sua publicação, PB VOO
É geadas es disposições em contrário. e
— a So
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD
sob o número de controle RMD 06.000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vle 142 da [86 Data e41 dalei 8 SaEoA
Prefeitura Municipal de Piedade, em 10/
meo
, ndo Pasiar
MP É SecrotáriceContedor.
Lgá nº446 de 14 de Dezembro de 1.062.
Que dispõe sôbre insteliação de telefones a
. : públicos. '
Antênio Augusto dasilva Filho, Prefeito Municipal de Piedade, Estado
de São Paúlo, € t Ce, '
*. Usando de suas atrilu:ções conferidas por Leis-
"Faz caber que a Cêâmero Huricipsl de Piedade, Decreta e êle promulga. .
- & aeguinteo Leis .
Artigo 1º » São consiierados *-lefones públicos us que, para tais fi .
nalidadeo, forem i stt ados em lougradouros públicos ou:
onde possam servir u coletividade.- . , e
Artigo 2º - Os aparelros devem, de preferência ser instalados em do . |.
cais onde possam servir a * Fontos de Taxis".
Artigo 3º = À Prefeitura manterá instelados, pelo menos um aprelho .. .
em cada uma des praças - “de Bandeira e Coronel João Rosa
para uso dos respectivos portos ds Taxis « do público,
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re-.
vogedas as dispor. võss em cortrário.
Prefeitura Munozpa-. ade, em 14
ezembro/1.962
Es
oncadoro
Lei n2447 de 21 de Dezembro às 1.452,
Que concede abino Jo Natal aos funcionários
: s servidor:: Kunrigais. ] .
Antônio Augusto da Silve Jirau, Erefeito do, nicipai de Piedade, Estas
do deSão Paúlc, é 1%.
Usando de susa wtriguições 2.
Faz saber que a Câmara Nunícijs:
* Seguinte Leiso . .
t Artigo 1º - Fica conosds do presente exercicio, um abôno de natal a-
| no todos cs funcioné-ica é servidores Municipais, na impor
- : târcia correspondenie aos seus vencimentoso .
$2e - hos funcinários que grecebem menos que o salário Hínimo,.
será concedido um aLôno equivalente ao salário Mínimo em
, vigor neste Município: : ns
$a. = Esta Lei é extensiva aos funcionários da Câmara Municipal
o e bs pensionistas vzúvas de funcionários. .
- Artigo 2º - Para ocorrer a: despesas com a execução desta Lei, fié
. aberto na Contadexia Municipal. um crédito especial di
icridus gor leis= . .
às Pled la Lecreta e êle promulga &

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