| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 445 / 1962 |
| Date | 1962-12-10 |
| Ementa | Que suplementa verbas orçamentárias. |
| native_id | 1271 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 o é E secretários Contador. Lei nº444 de 10 ds Dezembro de 1.962. Que conesda iserção às Impôsto Predial à Socieda- ânde Pledade Futebol Clube. . Antônio Augusto daSilva Filho, Prefeito Muricipal de Piedade, Estado-. de São Paulo, 6 t ce, . Usando de suas atribuições conferidas por Leite Faz saber que a Cênara Muncipal de Pigiade Decreta e êle promulga a -- seguinte Leiz | Artigo 1º - Fica sonceá, ja 3senção do Imposto Predisl até o término .. da sua construção, à sSocisiade Esportiva Písdádds Futebol Clube, | "* Artigo 2º .. Esta Lei entrará em vigor na data de sus publicação, reve , andas a s disposições em contrário. ” ( 1 méndo Pasiar SecrotáriosContador. . Les n2445 de 10 de Deembro :m : 9620 Que suplgnsoia verbas orçamentárias. , . | : -Amtônio Augusto da silva Filzo, Protsito Nur igal je Pielade, Estado- F “Ge São Paulo, + t c., . , E " Usando de suas etributrões conferidas q Leite , : Í Faz saber que a Câmra Munsipal ds Pieaad Decreta s Be promulga a eg guinte Leis= Artigo lê Fica aberto na Contadoria Han.izoi, um orédito aspecial de CR.$390,.000,00( Trazertos e noventa, miloruzeiros), destina do a suplementar as Seguintes verbas orgamentáriass= 111.8,0003. * CR.$ 15.000,00 131.8.09.3.11 CR.$125.000,00 721.8.91.4.11 CR.$ 250.000,00 Artigo 2º « O valor do presente crédito será coberto em os recursos -.- provenientes da anulação percial das seguintes verbas;- 311.8.81.3.1; CR.$ 90.000,00 311,8.81.3.21- CR.$80.000,00 321.8.82.3.1 CR.$100.000,00 | - 431,8,33.0-0I(II) CR,$120.000,00 Artigo” E - Esta Lei entrará em vigor na date de sua publicação, PB VOO É geadas es disposições em contrário. e — a So Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD sob o número de controle RMD 06.000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vle 142 da [86 Data e41 dalei 8 SaEoA Prefeitura Municipal de Piedade, em 10/ meo , ndo Pasiar MP É SecrotáriceContedor. Lgá nº446 de 14 de Dezembro de 1.062. Que dispõe sôbre insteliação de telefones a . : públicos. ' Antênio Augusto dasilva Filho, Prefeito Municipal de Piedade, Estado de São Paúlo, € t Ce, ' *. Usando de suas atrilu:ções conferidas por Leis- "Faz caber que a Cêâmero Huricipsl de Piedade, Decreta e êle promulga. . - & aeguinteo Leis . Artigo 1º » São consiierados *-lefones públicos us que, para tais fi . nalidadeo, forem i stt ados em lougradouros públicos ou: onde possam servir u coletividade.- . , e Artigo 2º - Os aparelros devem, de preferência ser instalados em do . |. cais onde possam servir a * Fontos de Taxis". Artigo 3º = À Prefeitura manterá instelados, pelo menos um aprelho .. . em cada uma des praças - “de Bandeira e Coronel João Rosa para uso dos respectivos portos ds Taxis « do público, Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re-. vogedas as dispor. võss em cortrário. Prefeitura Munozpa-. ade, em 14 ezembro/1.962 Es oncadoro Lei n2447 de 21 de Dezembro às 1.452, Que concede abino Jo Natal aos funcionários : s servidor:: Kunrigais. ] . Antônio Augusto da Silve Jirau, Erefeito do, nicipai de Piedade, Estas do deSão Paúlc, é 1%. Usando de susa wtriguições 2. Faz saber que a Câmara Nunícijs: * Seguinte Leiso . . t Artigo 1º - Fica conosds do presente exercicio, um abôno de natal a- | no todos cs funcioné-ica é servidores Municipais, na impor - : târcia correspondenie aos seus vencimentoso . $2e - hos funcinários que grecebem menos que o salário Hínimo,. será concedido um aLôno equivalente ao salário Mínimo em , vigor neste Município: : ns $a. = Esta Lei é extensiva aos funcionários da Câmara Municipal o e bs pensionistas vzúvas de funcionários. . - Artigo 2º - Para ocorrer a: despesas com a execução desta Lei, fié . aberto na Contadexia Municipal. um crédito especial di icridus gor leis= . . às Pled la Lecreta e êle promulga &