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← Piedade (SP)

norma nº 446/1962

Tipo Lei
Número / Ano 446 / 1962
Date 1962-12-14
EmentaQue dispõe sobre instalação de telefones públicos.
native_id1272

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— a So
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD
sob o número de controle RMD 06.000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vle 142 da [86 Data e41 dalei 8 SaEoA
Prefeitura Municipal de Piedade, em 10/
meo
, ndo Pasiar
MP É SecrotáriceContedor.
Lgá nº446 de 14 de Dezembro de 1.062.
Que dispõe sôbre insteliação de telefones a
. : públicos. '
Antênio Augusto dasilva Filho, Prefeito Municipal de Piedade, Estado
de São Paúlo, € t Ce, '
*. Usando de suas atrilu:ções conferidas por Leis-
"Faz caber que a Cêâmero Huricipsl de Piedade, Decreta e êle promulga. .
- & aeguinteo Leis .
Artigo 1º » São consiierados *-lefones públicos us que, para tais fi .
nalidadeo, forem i stt ados em lougradouros públicos ou:
onde possam servir u coletividade.- . , e
Artigo 2º - Os aparelros devem, de preferência ser instalados em do . |.
cais onde possam servir a * Fontos de Taxis".
Artigo 3º = À Prefeitura manterá instelados, pelo menos um aprelho .. .
em cada uma des praças - “de Bandeira e Coronel João Rosa
para uso dos respectivos portos ds Taxis « do público,
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re-.
vogedas as dispor. võss em cortrário.
Prefeitura Munozpa-. ade, em 14
ezembro/1.962
Es
oncadoro
Lei n2447 de 21 de Dezembro às 1.452,
Que concede abino Jo Natal aos funcionários
: s servidor:: Kunrigais. ] .
Antônio Augusto da Silve Jirau, Erefeito do, nicipai de Piedade, Estas
do deSão Paúlc, é 1%.
Usando de susa wtriguições 2.
Faz saber que a Câmara Nunícijs:
* Seguinte Leiso . .
t Artigo 1º - Fica conosds do presente exercicio, um abôno de natal a-
| no todos cs funcioné-ica é servidores Municipais, na impor
- : târcia correspondenie aos seus vencimentoso .
$2e - hos funcinários que grecebem menos que o salário Hínimo,.
será concedido um aLôno equivalente ao salário Mínimo em
, vigor neste Município: : ns
$a. = Esta Lei é extensiva aos funcionários da Câmara Municipal
o e bs pensionistas vzúvas de funcionários. .
- Artigo 2º - Para ocorrer a: despesas com a execução desta Lei, fié
. aberto na Contadexia Municipal. um crédito especial di
icridus gor leis= . .
às Pled la Lecreta e êle promulga &

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