| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 447 / 1962 |
| Date | 1962-12-21 |
| Ementa | Que concedes abono de Natal aos funcionários a servidores municipais. |
| native_id | 1273 |
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— a So Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD sob o número de controle RMD 06.000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vle 142 da [86 Data e41 dalei 8 SaEoA Prefeitura Municipal de Piedade, em 10/ meo , ndo Pasiar MP É SecrotáriceContedor. Lgá nº446 de 14 de Dezembro de 1.062. Que dispõe sôbre insteliação de telefones a . : públicos. ' Antênio Augusto dasilva Filho, Prefeito Municipal de Piedade, Estado de São Paúlo, € t Ce, ' *. Usando de suas atrilu:ções conferidas por Leis- "Faz caber que a Cêâmero Huricipsl de Piedade, Decreta e êle promulga. . - & aeguinteo Leis . Artigo 1º » São consiierados *-lefones públicos us que, para tais fi . nalidadeo, forem i stt ados em lougradouros públicos ou: onde possam servir u coletividade.- . , e Artigo 2º - Os aparelros devem, de preferência ser instalados em do . |. cais onde possam servir a * Fontos de Taxis". Artigo 3º = À Prefeitura manterá instelados, pelo menos um aprelho .. . em cada uma des praças - “de Bandeira e Coronel João Rosa para uso dos respectivos portos ds Taxis « do público, Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re-. vogedas as dispor. võss em cortrário. Prefeitura Munozpa-. ade, em 14 ezembro/1.962 Es oncadoro Lei n2447 de 21 de Dezembro às 1.452, Que concede abino Jo Natal aos funcionários : s servidor:: Kunrigais. ] . Antônio Augusto da Silve Jirau, Erefeito do, nicipai de Piedade, Estas do deSão Paúlc, é 1%. Usando de susa wtriguições 2. Faz saber que a Câmara Nunícijs: * Seguinte Leiso . . t Artigo 1º - Fica conosds do presente exercicio, um abôno de natal a- | no todos cs funcioné-ica é servidores Municipais, na impor - : târcia correspondenie aos seus vencimentoso . $2e - hos funcinários que grecebem menos que o salário Hínimo,. será concedido um aLôno equivalente ao salário Mínimo em , vigor neste Município: : ns $a. = Esta Lei é extensiva aos funcionários da Câmara Municipal o e bs pensionistas vzúvas de funcionários. . - Artigo 2º - Para ocorrer a: despesas com a execução desta Lei, fié . aberto na Contadexia Municipal. um crédito especial di icridus gor leis= . . às Pled la Lecreta e êle promulga & Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Oficio de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 "0R.$850.000,00( eitocentos e cincoenta mil cruzeiros) - . que sérá sacado do saldo finanosiro do exercício de 1.961. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re vogadas es disposições em contrário. Prefeitu a Municipal de Pigdade,em 21/Dezembro/1.9620 “ N “a , TREUaIS ; La E! au Filho Secretário.«Contador. Lei nº448 de 21 de dezembro de 1.962, Que abre um crédito especial de GR$. = CR.$200.000,00 para o serviço de trenspos . . te de alunoso Antônio Augusto daSilva Filho, Prefeito Municipal de Piedade, Es= tado de São Paulo, e t co Usardo de suas atribuições conferidas por Leis= Paz saber que a Jbmara Municipal de Piedade Decreta é tis promul- - ga & seguinte Leis Artigo 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especi . al de CR.$200.000,004 duzentos mil cruzeiros ) destina do a atender as despesas de transportes de alunos, re- sidentes nesta cidade e Município e matriculados em es= , - tabelecimentos de ensino de Sorocaba. , Artigo 2º - às despesas decorrentes da execução da presente Lei 84, vão sacados do execesso de arrecadação previsto para O . corrente exercicio. ' Artigo 3º = Esta Lei entr ará em vigor na data de sua publicação, =« revogadas as disp. síções em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, em ,21/ Dezembro/1962, Se mretârio-Contador. Lai nº449 de 21 de Dezembro de 1.962 Que aumenta o salário-família. Antônio Augusto da Silva Filho, Prefeito Municipal de Piedade, Estas " do de SãoPaulo, e t c., Usando de suas atribuições conferidas por Leis - Faz saber que a Cêmre Municipal de Piedade Decreta e êle. promulga Bm ' seguinte Leis * Artigo 1º» Fica elevado para CR:$1:000,00( mil cruzeiros) mensais,- por dependente, o salário-famíilia instituido pela Lei «e rem . CSA =— ci === = - em