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← Piedade (SP)

norma nº 447/1962

Tipo Lei
Número / Ano 447 / 1962
Date 1962-12-21
EmentaQue concedes abono de Natal aos funcionários a servidores municipais.
native_id1273

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— a So
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD
sob o número de controle RMD 06.000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vle 142 da [86 Data e41 dalei 8 SaEoA
Prefeitura Municipal de Piedade, em 10/
meo
, ndo Pasiar
MP É SecrotáriceContedor.
Lgá nº446 de 14 de Dezembro de 1.062.
Que dispõe sôbre insteliação de telefones a
. : públicos. '
Antênio Augusto dasilva Filho, Prefeito Municipal de Piedade, Estado
de São Paúlo, € t Ce, '
*. Usando de suas atrilu:ções conferidas por Leis-
"Faz caber que a Cêâmero Huricipsl de Piedade, Decreta e êle promulga. .
- & aeguinteo Leis .
Artigo 1º » São consiierados *-lefones públicos us que, para tais fi .
nalidadeo, forem i stt ados em lougradouros públicos ou:
onde possam servir u coletividade.- . , e
Artigo 2º - Os aparelros devem, de preferência ser instalados em do . |.
cais onde possam servir a * Fontos de Taxis".
Artigo 3º = À Prefeitura manterá instelados, pelo menos um aprelho .. .
em cada uma des praças - “de Bandeira e Coronel João Rosa
para uso dos respectivos portos ds Taxis « do público,
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re-.
vogedas as dispor. võss em cortrário.
Prefeitura Munozpa-. ade, em 14
ezembro/1.962
Es
oncadoro
Lei n2447 de 21 de Dezembro às 1.452,
Que concede abino Jo Natal aos funcionários
: s servidor:: Kunrigais. ] .
Antônio Augusto da Silve Jirau, Erefeito do, nicipai de Piedade, Estas
do deSão Paúlc, é 1%.
Usando de susa wtriguições 2.
Faz saber que a Câmara Nunícijs:
* Seguinte Leiso . .
t Artigo 1º - Fica conosds do presente exercicio, um abôno de natal a-
| no todos cs funcioné-ica é servidores Municipais, na impor
- : târcia correspondenie aos seus vencimentoso .
$2e - hos funcinários que grecebem menos que o salário Hínimo,.
será concedido um aLôno equivalente ao salário Mínimo em
, vigor neste Município: : ns
$a. = Esta Lei é extensiva aos funcionários da Câmara Municipal
o e bs pensionistas vzúvas de funcionários. .
- Artigo 2º - Para ocorrer a: despesas com a execução desta Lei, fié
. aberto na Contadexia Municipal. um crédito especial di
icridus gor leis= . .
às Pled la Lecreta e êle promulga &
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Oficio de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
"0R.$850.000,00( eitocentos e cincoenta mil cruzeiros) -
. que sérá sacado do saldo finanosiro do exercício de 1.961.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re
vogadas es disposições em contrário.
Prefeitu a Municipal de Pigdade,em 21/Dezembro/1.9620
“ N “a
, TREUaIS ; La E! au Filho
Secretário.«Contador.
Lei nº448 de 21 de dezembro de 1.962,
Que abre um crédito especial de GR$. =
CR.$200.000,00 para o serviço de trenspos .
. te de alunoso
Antônio Augusto daSilva Filho, Prefeito Municipal de Piedade, Es=
tado de São Paulo, e t co
Usardo de suas atribuições conferidas por Leis=
Paz saber que a Jbmara Municipal de Piedade Decreta é tis promul-
- ga & seguinte Leis
Artigo 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especi .
al de CR.$200.000,004 duzentos mil cruzeiros ) destina
do a atender as despesas de transportes de alunos, re-
sidentes nesta cidade e Município e matriculados em es=
, - tabelecimentos de ensino de Sorocaba. ,
Artigo 2º - às despesas decorrentes da execução da presente Lei 84,
vão sacados do execesso de arrecadação previsto para O
. corrente exercicio.
' Artigo 3º = Esta Lei entr ará em vigor na data de sua publicação, =«
revogadas as disp. síções em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, em ,21/ Dezembro/1962,
Se mretârio-Contador.
Lai nº449 de 21 de Dezembro de 1.962
Que aumenta o salário-família.
Antônio Augusto da Silva Filho, Prefeito Municipal de Piedade, Estas
" do de SãoPaulo, e t c.,
Usando de suas atribuições conferidas por Leis
- Faz saber que a Cêmre Municipal de Piedade Decreta e êle. promulga Bm
' seguinte Leis
* Artigo 1º» Fica elevado para CR:$1:000,00( mil cruzeiros) mensais,-
por dependente, o salário-famíilia instituido pela Lei «e
rem . CSA =— ci === = - em

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