| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 448 / 1962 |
| Date | 1962-12-21 |
| Ementa | Que abre um crédito especial de Cr$ 200.000,00 para serviço de transporte de alunos. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Oficio de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 "0R.$850.000,00( eitocentos e cincoenta mil cruzeiros) - . que sérá sacado do saldo finanosiro do exercício de 1.961. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re vogadas es disposições em contrário. Prefeitu a Municipal de Pigdade,em 21/Dezembro/1.9620 “ N “a , TREUaIS ; La E! au Filho Secretário.«Contador. Lei nº448 de 21 de dezembro de 1.962, Que abre um crédito especial de GR$. = CR.$200.000,00 para o serviço de trenspos . . te de alunoso Antônio Augusto daSilva Filho, Prefeito Municipal de Piedade, Es= tado de São Paulo, e t co Usardo de suas atribuições conferidas por Leis= Paz saber que a Jbmara Municipal de Piedade Decreta é tis promul- - ga & seguinte Leis Artigo 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especi . al de CR.$200.000,004 duzentos mil cruzeiros ) destina do a atender as despesas de transportes de alunos, re- sidentes nesta cidade e Município e matriculados em es= , - tabelecimentos de ensino de Sorocaba. , Artigo 2º - às despesas decorrentes da execução da presente Lei 84, vão sacados do execesso de arrecadação previsto para O . corrente exercicio. ' Artigo 3º = Esta Lei entr ará em vigor na data de sua publicação, =« revogadas as disp. síções em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, em ,21/ Dezembro/1962, Se mretârio-Contador. Lai nº449 de 21 de Dezembro de 1.962 Que aumenta o salário-família. Antônio Augusto da Silva Filho, Prefeito Municipal de Piedade, Estas " do de SãoPaulo, e t c., Usando de suas atribuições conferidas por Leis - Faz saber que a Cêmre Municipal de Piedade Decreta e êle. promulga Bm ' seguinte Leis * Artigo 1º» Fica elevado para CR:$1:000,00( mil cruzeiros) mensais,- por dependente, o salário-famíilia instituido pela Lei «e rem . CSA =— ci === = - em