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← Piedade (SP)

norma nº 448/1962

Tipo Lei
Número / Ano 448 / 1962
Date 1962-12-21
EmentaQue abre um crédito especial de Cr$ 200.000,00 para serviço de transporte de alunos.
native_id1274

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Oficio de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
"0R.$850.000,00( eitocentos e cincoenta mil cruzeiros) -
. que sérá sacado do saldo finanosiro do exercício de 1.961.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re
vogadas es disposições em contrário.
Prefeitu a Municipal de Pigdade,em 21/Dezembro/1.9620
“ N “a
, TREUaIS ; La E! au Filho
Secretário.«Contador.
Lei nº448 de 21 de dezembro de 1.962,
Que abre um crédito especial de GR$. =
CR.$200.000,00 para o serviço de trenspos .
. te de alunoso
Antônio Augusto daSilva Filho, Prefeito Municipal de Piedade, Es=
tado de São Paulo, e t co
Usardo de suas atribuições conferidas por Leis=
Paz saber que a Jbmara Municipal de Piedade Decreta é tis promul-
- ga & seguinte Leis
Artigo 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especi .
al de CR.$200.000,004 duzentos mil cruzeiros ) destina
do a atender as despesas de transportes de alunos, re-
sidentes nesta cidade e Município e matriculados em es=
, - tabelecimentos de ensino de Sorocaba. ,
Artigo 2º - às despesas decorrentes da execução da presente Lei 84,
vão sacados do execesso de arrecadação previsto para O
. corrente exercicio.
' Artigo 3º = Esta Lei entr ará em vigor na data de sua publicação, =«
revogadas as disp. síções em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, em ,21/ Dezembro/1962,
Se mretârio-Contador.
Lai nº449 de 21 de Dezembro de 1.962
Que aumenta o salário-família.
Antônio Augusto da Silva Filho, Prefeito Municipal de Piedade, Estas
" do de SãoPaulo, e t c.,
Usando de suas atribuições conferidas por Leis
- Faz saber que a Cêmre Municipal de Piedade Decreta e êle. promulga Bm
' seguinte Leis
* Artigo 1º» Fica elevado para CR:$1:000,00( mil cruzeiros) mensais,-
por dependente, o salário-famíilia instituido pela Lei «e
rem . CSA =— ci === = - em

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