| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 404 / 1961 |
| Date | 1961-09-18 |
| Ementa | Que dispõe sobre a criação do Museu Histórico de Piedade. |
| native_id | 1278 |
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29/09/2023, 08:56 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/870/text?print 1/2 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 404, de 18 de setembro de 1961 Vigência a partir de 27 de Setembro de 2023. Dada por Lei nº 4.831, de 27 de setembro de 2023 Revogado(a) integralmente pelo(a) Lei nº 4.831, de 27 de setembro de 2023 Que dispõe sobre a criação do Museu Histórico de Piedade. (Revogado) Revogado pelo Art. 6º - Lei nº 4.831, de 27 de setembro de 2023. Antonio Augusto da Silva Filho, prefeito municipal de Piedade, estado de São Paulo, usando de suas atribuições conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele promulga a seguinte lei: (Revogado) Revogado pelo Art. 6º - Lei nº 4.831, de 27 de setembro de 2023. Art. 1º Fica criado na sede do Município, o Museu Histórico de Piedade. Art. 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 6º - Lei nº 4.831, de 27 de setembro de 2023. Art. 2º Pelo chefe do Executivo e pelo presidente da Câmara, de comum acordo, serão nomeados os membros que comporão a primeira diretoria que será composta de sete membros, sendo natos, um representante do Pode Executivo, um do Pode Legislativo e os demais serão indicados por sociedade locais completando-se com pessoas pela própria representação que possam servir a finalidade do Museu Histórico de Piedade. Art. 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 6º - Lei nº 4.831, de 27 de setembro de 2023. Parágrafo único. Os membros acima referidos exercerão os seus cargos a título gracioso, sendo considerados os seus serviços de relevância prestada à coletividade. Parágrafo único. (Revogado) Revogado pelo Art. 6º - Lei nº 4.831, de 27 de setembro de 2023. Art. 3º Através de campanhas, solicitações, subvenções, donativos e compras, o museu formará seu patrimônio. Art. 3º (Revogado) Revogado pelo Art. 6º - Lei nº 4.831, de 27 de setembro de 2023. Art. 4º Até trinta dias após a eleição da 1ª diretoria, baixará esta o regimento interno. Art. 4º (Revogado) Revogado pelo Art. 6º - Lei nº 4.831, de 27 de setembro de 2023. § 1º A diretoria será composta dos seguintes membros: presidente, vice-presidente, 1º e 2º secretários, 1º e 2º tesoureiros e procurador. § 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 6º - Lei nº 4.831, de 27 de setembro de 2023. § 2º Os membros da 1ª diretoria serão indicados de comum acordo entre os senhores chefe do Executivo e presidente da Câmara após o que, os indicados entre si, procederão à eleição da diretoria. § 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 6º - Lei nº 4.831, de 27 de setembro de 2023. § 3º O regimento interno determinará a ulterior organização e funcionamento do museu. § 3º (Revogado) Revogado pelo Art. 6º - Lei nº 4.831, de 27 de setembro de 2023. Art. 5º Para atender as despesas da instalação, fica aberta na contadoria municipal um crédito especial de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) que será sacada da verba 931-8-99-4-I. Art. 5º (Revogado) Revogado pelo Art. 6º - Lei nº 4.831, de 27 de setembro de 2023. Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º (Revogado) Revogado pelo Art. 6º - Lei nº 4.831, de 27 de setembro de 2023. 29/09/2023, 08:56 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/870/text?print 2/2 Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 18 de setembro de 1961. Antonio Augusto da Silva Filho Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal (Revogado) Revogado pelo Art. 6º - Lei nº 4.831, de 27 de setembro de 2023.