| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4297 / 2013 |
| Date | 2013-09-16 |
| Ementa | Declara de utilidade pública a AMAP – Associação de Amigos dos Autistas de Piedade. |
| native_id | 128 |
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09/09/2022 10:48 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/148/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.297, de 16 de setembro de 2013 Declara de Utilidade Pública a AMAP – Associação de Amigos dos Autistas de Piedade. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ela sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, nos termos da lei municipal 1231, de 26 de fevereiro de 1978, alterada pela lei municipal 2734, de 21 de fevereiro de 1998, a entidade denominada “AMAP – Associação de Amigos dos Autistas de Piedade”, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 17.308.672-0001-61, que tem por finalidade prestar assistência aos portadores da síndrome e espectro de autismo. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 16 de setembro de 2013. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Autoria do projeto: vereador Geraldo Pinto de Camargo Filho