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← Piedade (SP)

norma nº 449/1962

Tipo Lei
Número / Ano 449 / 1962
Date 1962-12-21
EmentaQue aumenta o salário-família.
native_id1284

Documents (1)

texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Oficio de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
"0R.$850.000,00( eitocentos e cincoenta mil cruzeiros) -
. que sérá sacado do saldo finanosiro do exercício de 1.961.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re
vogadas es disposições em contrário.
Prefeitu a Municipal de Pigdade,em 21/Dezembro/1.9620
“ N “a
, TREUaIS ; La E! au Filho
Secretário.«Contador.
Lei nº448 de 21 de dezembro de 1.962,
Que abre um crédito especial de GR$. =
CR.$200.000,00 para o serviço de trenspos .
. te de alunoso
Antônio Augusto daSilva Filho, Prefeito Municipal de Piedade, Es=
tado de São Paulo, e t co
Usardo de suas atribuições conferidas por Leis=
Paz saber que a Jbmara Municipal de Piedade Decreta é tis promul-
- ga & seguinte Leis
Artigo 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especi .
al de CR.$200.000,004 duzentos mil cruzeiros ) destina
do a atender as despesas de transportes de alunos, re-
sidentes nesta cidade e Município e matriculados em es=
, - tabelecimentos de ensino de Sorocaba. ,
Artigo 2º - às despesas decorrentes da execução da presente Lei 84,
vão sacados do execesso de arrecadação previsto para O
. corrente exercicio.
' Artigo 3º = Esta Lei entr ará em vigor na data de sua publicação, =«
revogadas as disp. síções em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, em ,21/ Dezembro/1962,
Se mretârio-Contador.
Lai nº449 de 21 de Dezembro de 1.962
Que aumenta o salário-família.
Antônio Augusto da Silva Filho, Prefeito Municipal de Piedade, Estas
" do de SãoPaulo, e t c.,
Usando de suas atribuições conferidas por Leis
- Faz saber que a Cêmre Municipal de Piedade Decreta e êle. promulga Bm
' seguinte Leis
* Artigo 1º» Fica elevado para CR:$1:000,00( mil cruzeiros) mensais,-
por dependente, o salário-famíilia instituido pela Lei «e
rem . CSA =— ci === = - em
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6. Ofício de RTD do RJ)
sob o número de controle RMD 06 000.0 002, para guarda « e e conservação, Nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 4 da Lei 8. 93504,
-— — —— 2 en rnrmempeperni mpe om
sadio = di
nº7Y3 de 7 ds maio de 10948, : Sb
“Artigo 28 - às despesas decorrentes com a execução da presente lei,
: correrão por conta do saldo financeiro do exercício de-.
1.962.
“Artigo 3º — Esta lei entrará em vigor a partir do dia 1º de Janeiro
de 196), revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piadado, em 21/Dezenbro/1.962.
A/£a (O Sserstário = Contador.
Lei nº450 de 21 de Dezembro de 1.96
Que modifica o padrão de vencimeritos do cargo
de Operador ds Máquina.
- Antônio Augusto da Silva Filho, Pref ito Muncipal de Pisdade, Estas
do de São Paulo, e t Go,
| Usando de suas atribuições conferidas por Leigs .
Paz saber que a Câmara Municipal de Pisdnde Decrata e Ble promulga.
“a segúinte Leis
Krtigo 1º —- O cargo ds uperador le máquina pravisto na Lei nº426 de
11 de novembro de 1961; atualmente classificado no pa-..
arão"F* com ve- mimertos mensais de CR.$12.300,00(doze =
uil e trezentos cruzsiros), fica elevado para CR.$ -
- CR.$153000,00! Quigze anil cruzeiros) correspondents soe
padrão "J* da Tabela anexa À Legislação que dispõe sê =,
bre a fixaguo «a vencimentos doa Funcionários e servida
res da Prafe:tura Municipal.
Artigo 2º . As despesas Jecorrentes com a moiificação do artigo 1º,
' correrão por cunta do saldo finunteiro do corrente emer
o. aZeid. . -
Artigo 3º = Esta 2ei entra:i em vigor a per ir do dia 1º de Jensiro
É de 1965, revogadas as disposições ex contrário.
a o . Prefeitura Municipal de Piedade, e) 21 de Dezembro 1962.
' o - oo mer a das der Filão
Frefeito Municipei
Registrada sputlicada
» an: astar .
o áf£o . SecretáriosContador.
| o Lei nº451 de 21 de Dezembro de 1.962,
Vo - . . Que autoriza o Prefeito a receber auxílios:
) . oo : do DeE.F.E,
Antônio Augusto da Silva Filho, Prefeito Municivel de Piedade, Feta. .
do de São Paule, e to..." a
Usando ds suas atribuições corferivas por Lois

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