| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 449 / 1962 |
| Date | 1962-12-21 |
| Ementa | Que aumenta o salário-família. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Oficio de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 "0R.$850.000,00( eitocentos e cincoenta mil cruzeiros) - . que sérá sacado do saldo finanosiro do exercício de 1.961. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re vogadas es disposições em contrário. Prefeitu a Municipal de Pigdade,em 21/Dezembro/1.9620 “ N “a , TREUaIS ; La E! au Filho Secretário.«Contador. Lei nº448 de 21 de dezembro de 1.962, Que abre um crédito especial de GR$. = CR.$200.000,00 para o serviço de trenspos . . te de alunoso Antônio Augusto daSilva Filho, Prefeito Municipal de Piedade, Es= tado de São Paulo, e t co Usardo de suas atribuições conferidas por Leis= Paz saber que a Jbmara Municipal de Piedade Decreta é tis promul- - ga & seguinte Leis Artigo 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especi . al de CR.$200.000,004 duzentos mil cruzeiros ) destina do a atender as despesas de transportes de alunos, re- sidentes nesta cidade e Município e matriculados em es= , - tabelecimentos de ensino de Sorocaba. , Artigo 2º - às despesas decorrentes da execução da presente Lei 84, vão sacados do execesso de arrecadação previsto para O . corrente exercicio. ' Artigo 3º = Esta Lei entr ará em vigor na data de sua publicação, =« revogadas as disp. síções em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, em ,21/ Dezembro/1962, Se mretârio-Contador. Lai nº449 de 21 de Dezembro de 1.962 Que aumenta o salário-família. Antônio Augusto da Silva Filho, Prefeito Municipal de Piedade, Estas " do de SãoPaulo, e t c., Usando de suas atribuições conferidas por Leis - Faz saber que a Cêmre Municipal de Piedade Decreta e êle. promulga Bm ' seguinte Leis * Artigo 1º» Fica elevado para CR:$1:000,00( mil cruzeiros) mensais,- por dependente, o salário-famíilia instituido pela Lei «e rem . CSA =— ci === = - em Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6. Ofício de RTD do RJ) sob o número de controle RMD 06 000.0 002, para guarda « e e conservação, Nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 4 da Lei 8. 93504, -— — —— 2 en rnrmempeperni mpe om sadio = di nº7Y3 de 7 ds maio de 10948, : Sb “Artigo 28 - às despesas decorrentes com a execução da presente lei, : correrão por conta do saldo financeiro do exercício de-. 1.962. “Artigo 3º — Esta lei entrará em vigor a partir do dia 1º de Janeiro de 196), revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piadado, em 21/Dezenbro/1.962. A/£a (O Sserstário = Contador. Lei nº450 de 21 de Dezembro de 1.96 Que modifica o padrão de vencimeritos do cargo de Operador ds Máquina. - Antônio Augusto da Silva Filho, Pref ito Muncipal de Pisdade, Estas do de São Paulo, e t Go, | Usando de suas atribuições conferidas por Leigs . Paz saber que a Câmara Municipal de Pisdnde Decrata e Ble promulga. “a segúinte Leis Krtigo 1º —- O cargo ds uperador le máquina pravisto na Lei nº426 de 11 de novembro de 1961; atualmente classificado no pa-.. arão"F* com ve- mimertos mensais de CR.$12.300,00(doze = uil e trezentos cruzsiros), fica elevado para CR.$ - - CR.$153000,00! Quigze anil cruzeiros) correspondents soe padrão "J* da Tabela anexa À Legislação que dispõe sê =, bre a fixaguo «a vencimentos doa Funcionários e servida res da Prafe:tura Municipal. Artigo 2º . As despesas Jecorrentes com a moiificação do artigo 1º, ' correrão por cunta do saldo finunteiro do corrente emer o. aZeid. . - Artigo 3º = Esta 2ei entra:i em vigor a per ir do dia 1º de Jensiro É de 1965, revogadas as disposições ex contrário. a o . Prefeitura Municipal de Piedade, e) 21 de Dezembro 1962. ' o - oo mer a das der Filão Frefeito Municipei Registrada sputlicada » an: astar . o áf£o . SecretáriosContador. | o Lei nº451 de 21 de Dezembro de 1.962, Vo - . . Que autoriza o Prefeito a receber auxílios: ) . oo : do DeE.F.E, Antônio Augusto da Silva Filho, Prefeito Municivel de Piedade, Feta. . do de São Paule, e to..." a Usando ds suas atribuições corferivas por Lois