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← Piedade (SP)

norma nº 451/1962

Tipo Lei
Número / Ano 451 / 1962
Date 1962-12-21
EmentaQue autoriza o Prefeito a receber auxílio do D.E.F.E.
native_id1286

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6. Ofício de RTD do RJ)
sob o número de controle RMD 06 000.0 002, para guarda « e e conservação, Nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 4 da Lei 8. 93504,
-— — —— 2 en rnrmempeperni mpe om
sadio = di
nº7Y3 de 7 ds maio de 10948, : Sb
“Artigo 28 - às despesas decorrentes com a execução da presente lei,
: correrão por conta do saldo financeiro do exercício de-.
1.962.
“Artigo 3º — Esta lei entrará em vigor a partir do dia 1º de Janeiro
de 196), revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piadado, em 21/Dezenbro/1.962.
A/£a (O Sserstário = Contador.
Lei nº450 de 21 de Dezembro de 1.96
Que modifica o padrão de vencimeritos do cargo
de Operador ds Máquina.
- Antônio Augusto da Silva Filho, Pref ito Muncipal de Pisdade, Estas
do de São Paulo, e t Go,
| Usando de suas atribuições conferidas por Leigs .
Paz saber que a Câmara Municipal de Pisdnde Decrata e Ble promulga.
“a segúinte Leis
Krtigo 1º —- O cargo ds uperador le máquina pravisto na Lei nº426 de
11 de novembro de 1961; atualmente classificado no pa-..
arão"F* com ve- mimertos mensais de CR.$12.300,00(doze =
uil e trezentos cruzsiros), fica elevado para CR.$ -
- CR.$153000,00! Quigze anil cruzeiros) correspondents soe
padrão "J* da Tabela anexa À Legislação que dispõe sê =,
bre a fixaguo «a vencimentos doa Funcionários e servida
res da Prafe:tura Municipal.
Artigo 2º . As despesas Jecorrentes com a moiificação do artigo 1º,
' correrão por cunta do saldo finunteiro do corrente emer
o. aZeid. . -
Artigo 3º = Esta 2ei entra:i em vigor a per ir do dia 1º de Jensiro
É de 1965, revogadas as disposições ex contrário.
a o . Prefeitura Municipal de Piedade, e) 21 de Dezembro 1962.
' o - oo mer a das der Filão
Frefeito Municipei
Registrada sputlicada
» an: astar .
o áf£o . SecretáriosContador.
| o Lei nº451 de 21 de Dezembro de 1.962,
Vo - . . Que autoriza o Prefeito a receber auxílios:
) . oo : do DeE.F.E,
Antônio Augusto da Silva Filho, Prefeito Municivel de Piedade, Feta. .
do de São Paule, e to..." a
Usando ds suas atribuições corferivas por Lois
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ
sob o número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
do. Paz daber que a Câmara Kurici;al de tisdade Decrsta e Gle prumulga
E ae a seguinte Leite
o Artigo 1º » Picos 6 Prefeito Kunicira! de Piedade, autzrizado a res “
ceder do Dezartane-to ds fducação Física de Esportes = '
do Estado de São Paulo, 9 auxílio de C5,$200.000,00 »
duzentos mil rruzairos) Cestinado à aquisição de apre
- relhos para o Farcue irfuntil constante do Decreto =.
n239.532- |
Artigo 2º » Esta Lei entrar: em vigor na data de sua publicação, -
“ evogadas as disposições em contráric. :
Prefeitura Municipal dá Pigdad ” - De zembro/1962.
ç
A/£o . 3ec: ca sário-Contador,
Lei n$452 de 23 Je Dezeubro de 1962,
. qe conceds auxílio para manutenção da. Sopa
. B3C)Ãar;
Antônio Augusto aa Silva Filzo, Frefeito Municipal de Pisdade, Esta-.
do às São Pauloçeto.
Usando de suas atrigu:: sãea conferidas por Lelic
"Faz saber que a Câmara Maricinal le Piedade, decreta 8 tlepromulga-
e seguinte Leis. |
“Artigo 1º e Fica Pre situra Muricipal de Pisdai:, Autórizada 'a com
“tribuir cor a importância de CR.$30.000,00( trinãga mil-
- eruzsiros), para goxiliar a manutenção da Sopa Escolar
do Grupo Escolar Cônego Josá Roúricues às Oliveiras no
e . presente exercicio.
8 Unico += O auxilio de que trata date artigo, fica incorporado au
' auxílio já c-cnedisu pela Lei nº437 de 23/5/1962.
Artigo 2º » à Importância supra levorá ser entregues à pessõa crsdên
ciada com as parcelas seguiitesie nos meses de Setembro,
“Outubro e novembro com a quota de CR.$1C.0CO,00(deis mil
cruzeiros), perfazendo o total de Ck.430,000,00( trintas
mileruzeiros)ee
E — Artigo 3º - A desps a de 0*,830.000,00( trinta mil cruzeiros) de qua
is, trata o arsigo 1?, será sacada da verta 93103 99.4. Even
" tuais, à> orçamento vigente.
Artigo 4º » Esta Lei sutrará en vigor na data ds sua publicação, Y6-
vogadas ar dispos: ;ões em contrário,
Prefaitia Municipal de Piedade, em 21/Dezembr,/1,962,
t Afmanis FASTár
Sespstári, Centador

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