| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 451 / 1962 |
| Date | 1962-12-21 |
| Ementa | Que autoriza o Prefeito a receber auxílio do D.E.F.E. |
| native_id | 1286 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.72 · pages: 2
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6. Ofício de RTD do RJ) sob o número de controle RMD 06 000.0 002, para guarda « e e conservação, Nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 4 da Lei 8. 93504, -— — —— 2 en rnrmempeperni mpe om sadio = di nº7Y3 de 7 ds maio de 10948, : Sb “Artigo 28 - às despesas decorrentes com a execução da presente lei, : correrão por conta do saldo financeiro do exercício de-. 1.962. “Artigo 3º — Esta lei entrará em vigor a partir do dia 1º de Janeiro de 196), revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piadado, em 21/Dezenbro/1.962. A/£a (O Sserstário = Contador. Lei nº450 de 21 de Dezembro de 1.96 Que modifica o padrão de vencimeritos do cargo de Operador ds Máquina. - Antônio Augusto da Silva Filho, Pref ito Muncipal de Pisdade, Estas do de São Paulo, e t Go, | Usando de suas atribuições conferidas por Leigs . Paz saber que a Câmara Municipal de Pisdnde Decrata e Ble promulga. “a segúinte Leis Krtigo 1º —- O cargo ds uperador le máquina pravisto na Lei nº426 de 11 de novembro de 1961; atualmente classificado no pa-.. arão"F* com ve- mimertos mensais de CR.$12.300,00(doze = uil e trezentos cruzsiros), fica elevado para CR.$ - - CR.$153000,00! Quigze anil cruzeiros) correspondents soe padrão "J* da Tabela anexa À Legislação que dispõe sê =, bre a fixaguo «a vencimentos doa Funcionários e servida res da Prafe:tura Municipal. Artigo 2º . As despesas Jecorrentes com a moiificação do artigo 1º, ' correrão por cunta do saldo finunteiro do corrente emer o. aZeid. . - Artigo 3º = Esta 2ei entra:i em vigor a per ir do dia 1º de Jensiro É de 1965, revogadas as disposições ex contrário. a o . Prefeitura Municipal de Piedade, e) 21 de Dezembro 1962. ' o - oo mer a das der Filão Frefeito Municipei Registrada sputlicada » an: astar . o áf£o . SecretáriosContador. | o Lei nº451 de 21 de Dezembro de 1.962, Vo - . . Que autoriza o Prefeito a receber auxílios: ) . oo : do DeE.F.E, Antônio Augusto da Silva Filho, Prefeito Municivel de Piedade, Feta. . do de São Paule, e to..." a Usando ds suas atribuições corferivas por Lois Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ sob o número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 do. Paz daber que a Câmara Kurici;al de tisdade Decrsta e Gle prumulga E ae a seguinte Leite o Artigo 1º » Picos 6 Prefeito Kunicira! de Piedade, autzrizado a res “ ceder do Dezartane-to ds fducação Física de Esportes = ' do Estado de São Paulo, 9 auxílio de C5,$200.000,00 » duzentos mil rruzairos) Cestinado à aquisição de apre - relhos para o Farcue irfuntil constante do Decreto =. n239.532- | Artigo 2º » Esta Lei entrar: em vigor na data de sua publicação, - “ evogadas as disposições em contráric. : Prefeitura Municipal dá Pigdad ” - De zembro/1962. ç A/£o . 3ec: ca sário-Contador, Lei n$452 de 23 Je Dezeubro de 1962, . qe conceds auxílio para manutenção da. Sopa . B3C)Ãar; Antônio Augusto aa Silva Filzo, Frefeito Municipal de Pisdade, Esta-. do às São Pauloçeto. Usando de suas atrigu:: sãea conferidas por Lelic "Faz saber que a Câmara Maricinal le Piedade, decreta 8 tlepromulga- e seguinte Leis. | “Artigo 1º e Fica Pre situra Muricipal de Pisdai:, Autórizada 'a com “tribuir cor a importância de CR.$30.000,00( trinãga mil- - eruzsiros), para goxiliar a manutenção da Sopa Escolar do Grupo Escolar Cônego Josá Roúricues às Oliveiras no e . presente exercicio. 8 Unico += O auxilio de que trata date artigo, fica incorporado au ' auxílio já c-cnedisu pela Lei nº437 de 23/5/1962. Artigo 2º » à Importância supra levorá ser entregues à pessõa crsdên ciada com as parcelas seguiitesie nos meses de Setembro, “Outubro e novembro com a quota de CR.$1C.0CO,00(deis mil cruzeiros), perfazendo o total de Ck.430,000,00( trintas mileruzeiros)ee E — Artigo 3º - A desps a de 0*,830.000,00( trinta mil cruzeiros) de qua is, trata o arsigo 1?, será sacada da verta 93103 99.4. Even " tuais, à> orçamento vigente. Artigo 4º » Esta Lei sutrará en vigor na data ds sua publicação, Y6- vogadas ar dispos: ;ões em contrário, Prefaitia Municipal de Piedade, em 21/Dezembr,/1,962, t Afmanis FASTár Sespstári, Centador