| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 452 / 1962 |
| Date | 1962-12-21 |
| Ementa | Que concede auxílio para manutenção da Sopa Escolar. |
| native_id | 1287 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.71 · pages: 1
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ sob o número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 do. Paz daber que a Câmara Kurici;al de tisdade Decrsta e Gle prumulga E ae a seguinte Leite o Artigo 1º » Picos 6 Prefeito Kunicira! de Piedade, autzrizado a res “ ceder do Dezartane-to ds fducação Física de Esportes = ' do Estado de São Paulo, 9 auxílio de C5,$200.000,00 » duzentos mil rruzairos) Cestinado à aquisição de apre - relhos para o Farcue irfuntil constante do Decreto =. n239.532- | Artigo 2º » Esta Lei entrar: em vigor na data de sua publicação, - “ evogadas as disposições em contráric. : Prefeitura Municipal dá Pigdad ” - De zembro/1962. ç A/£o . 3ec: ca sário-Contador, Lei n$452 de 23 Je Dezeubro de 1962, . qe conceds auxílio para manutenção da. Sopa . B3C)Ãar; Antônio Augusto aa Silva Filzo, Frefeito Municipal de Pisdade, Esta-. do às São Pauloçeto. Usando de suas atrigu:: sãea conferidas por Lelic "Faz saber que a Câmara Maricinal le Piedade, decreta 8 tlepromulga- e seguinte Leis. | “Artigo 1º e Fica Pre situra Muricipal de Pisdai:, Autórizada 'a com “tribuir cor a importância de CR.$30.000,00( trinãga mil- - eruzsiros), para goxiliar a manutenção da Sopa Escolar do Grupo Escolar Cônego Josá Roúricues às Oliveiras no e . presente exercicio. 8 Unico += O auxilio de que trata date artigo, fica incorporado au ' auxílio já c-cnedisu pela Lei nº437 de 23/5/1962. Artigo 2º » à Importância supra levorá ser entregues à pessõa crsdên ciada com as parcelas seguiitesie nos meses de Setembro, “Outubro e novembro com a quota de CR.$1C.0CO,00(deis mil cruzeiros), perfazendo o total de Ck.430,000,00( trintas mileruzeiros)ee E — Artigo 3º - A desps a de 0*,830.000,00( trinta mil cruzeiros) de qua is, trata o arsigo 1?, será sacada da verta 93103 99.4. Even " tuais, à> orçamento vigente. Artigo 4º » Esta Lei sutrará en vigor na data ds sua publicação, Y6- vogadas ar dispos: ;ões em contrário, Prefaitia Municipal de Piedade, em 21/Dezembr,/1,962, t Afmanis FASTár Sespstári, Centador