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← Piedade (SP)

norma nº 454/1963

Tipo Lei
Número / Ano 454 / 1963
Date 1963-01-30
EmentaQue dispõe sobre um empréstimo de Cr$ 15.000.000,00 a ser contraído com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6. Ofício de RTD do RJ]
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos ars 1 127, VIle 142 da Lei 6.015/73 e 4 da lei 8, PISA
WErQELA Nãs to
RENDA DO SEMITSRIO
“2 » De cada placa nimerada Jo sspitura CR$ 50,00
2 - De enterremenvo de 23...) en cer . CR.$ 100,00,
3:« De entergamento de pen:r em thrreno comuz SRS 75,00
4 » De enterramento à: adaio em espultura perpétua :
ou alugada CR.$ 100,00
5 - De entexrame. “e ctucr em cepultura perdétus
ou alugada o CR$ 75,00
"6: Construção de tumulo - CR$ 200,00
7 - De seu respectivo alinhamento “por sepultura) . CR$ 50,00
B - Arrendamento de terrenca por LN(deis; anos CR$ 800,00
9 - Anuais depois de vencido : arrandamento CR.$ 400,00
10- Exumação reguerid: per interessado CR,82.000,00
11- Construção de Carneiros:-
” a) Adultos CR$ 200,00 |
b) Monores - C8.,$ 120,00
i2o Construção de muret=s . CR$ 100,00
13o Cruzas nas quadras gerais CR.$ 100,00
14% Concessão de terrenos, por metro quadrados
1 - Túmulo por 20(vinte) anos
à — Nog terrenss que margejam as avenidas prisci- :
pais CR.$1.600,00
b)= Em outros pontos . CRo$1.200,00
IL. Sepillturas perpétuas ,
pais . ç
-P — Bn outros pontos. . 0Ro$16600,00..
Prefeitura Municipal de Pisduds em 21/Dezembro/1,9620
& - Nos terrenos que margeiar as avenidus prirtão : a
GR.$2.400 og”
seoretário-Contador.
b 2454 de 30) de Janeiro de 1.964
Trspõe sôbre um empréstimo de CR.$15.000.000,00 |
a ser contraído com a Caixa Eco -ômica do Estado
. . da são Paulo. o
Antônio Augusto da Silva Filuo, Prefeito Munioipal de Piedade, Estado
de SãoPaulo, e & o.
. Usando de suas atribuigõe. conferidas por Leis
Faz saver que & Vemara Munieipa) às Pieúade Decrsta e êle promúlga a-:
seguinte Leis
Artigo 1º — Fica a Prefeitura Municipal autorizada & contrair com. a
Caixa Econômica “1º istado de São Paulo, um empréstimo. é
a imporsência Se GR 815.000, 000,00( quinze milnga de: vria
:
À
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Ville 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94.
Ri PTD [WWW e,
“cruzeiros)destinado a realização das obras de pavimentas:
* : gão parcial da sede do Hunicípio, de acôrdo com os estu: o
- dos e projetos elaborados e aprovados a propósitos ne
Artigo 2º « Fica expresssmento autorizada a inclusão no contrato que |
celebrado, de tôdas És clásulas e condições adotadas em E
operações dessa natureza s, de modo especial, + as seguin>
tes. ' . .
- prazo máximo até S(cinco) anos, com resgate em prsstações mensg
is de juros e amortizações pela Tabela Price, vencendo-se a pri,
meira prestação 30(trinta) dias após a entrega da última parce-
da do empr'estimos . i
e juros de 11% (onze por cento) ao ano, contados desde o recebi. |
mento da primeira parsela do empréstimo, sujeitos à majoração «:
de 1% ( Hum por cento) na falts de pagamento, nos prazos estipu
lados, das prestações ds juros s amortização de empréstimo, vi-
gorendo o aumento durante o período de atrazo.
- garantia das rendas provenientes das taxas de pavimentação 6 -..
das demais rendas do Município, inclusivs o excesso de arrecada
são devido pelo Estado, nos têrmos do artigo 67 de Constituição ,
ão Estado de São Paulo, 50% (cincoenta por cento) da quota de ..
que trata o artigo 15, $ 4% da Constituição Federal e as quotas
do impôsto de cosumo a serem entregues pela União;
&) - multa de 10%)(deis por cento) sôbre o montante do débito, para.
: “atender às despesas de exacução judicial, no caso de inadimple-- .
mento do contrato por qualquer das partes.
Astigo 3º - As leis orçamentárias consiginarão vorbas especiais gara
-C Pgamento dejuros e amortização do financiamento, que ...
será custeado com as rerdas dos próprios serviços e eubgi
| , " giâriamente com as demais rendas Municipais, .
1. Artigo 4º - Para o efeito da garantia mencionada na alinsa “Cº, par.
nei, "- te inicial, do artigo 29, as taxas que passarão a ser «=.
arrecadadas desde que os sexviços seja postos à disposi-
gão dos beneficiários, nos tôrmos da Lei nº127 de 17 de.
abril de 1950, serão ajustadas hs necessidades do custeio:
8 conservação, mediante estudo econômico e financeiro. À .
Preteitura Hunicipal depositará na Agêncie local da Caixa
Econômica ão Estado de São Paulo, om conta aberta em none
do Nunicípio,o produto totel da taxa de pavimentação emo.
cada exercício, à medida ques sendo arrecadada, liberando |
se o que exceder aos encark&os financeiros contratuais de...
cada exercício, creditando a Caixa 99 Juros normais sôbre
VA os saldos eventualmente existentes 6 apursãos mês a Ha
E a credora é autorizada a transferir la referida conta as
ú importâncias necessárias para satisfação das prestações -
normais de juros e de amortização de capital e juros, no -
'dia imediato ac dos respectivos vencimentos.
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ
sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
Para cumprimento e stetivação da garantia de que: t
- à alínea "o", curtos média e final do artigo 2º, ficas
a Prefeitra Muntcipal autorizada a conferir à Caixa ;-
foondomica do Estalo de São Paulo, em caráter irrevogá
vel e'exclusivo. ca poderes necessários para di mecebis
“tento da contrinuição de que trata o artigo 67 de Công -
“ Aituição Estadual, a contribuição da quota dg que tra-.
“ta o artigo 25, 5 4º da Constituição Federal, e para o
recebimento da quota do impôsto de consumo atribuida si:
pela União, devendo a Caixa entrszar ao Municípic o tg
tal das quotas que receber, ou > saldo respectivo, nã»
hipótese de atrazo sopagamentc iris prestações do enprá E
timo, : .
* Fica igualmente a Prefeitura Municipal autorizada a cbn
tratar a execução das obras, observadas as condições qu
forem estipuladas «a escritura de concsasão do; emprénti:
mo. :
Ê o contrato respectiro obedecerá a miruta adotada parg
| E) serviços dessa natureza, em regime que melhor. consial E
" fe os interâsses do Município, obedecendo às“especi fes
qgões constartes do orçamento já elaborado, reé rvandi
à credora, a faculânie de exercer a direção véciiloa”
“fiscalização
"próprios.
Execuiiva
pnômica do Estado de Jão t opr'
ipente crédito, ro importe de CR,$150,000,0C(lgento é:
t
ras CR.$3.200.000, 00!
geiros), con vigano
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06.000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da LEG 01873 e 41 da Lei 8.935/94
SVO, 18 = O valor do presente srálito aerá empregado exclusivas
mente na execução das obras de pavimentação, nom Sê
mos do artigo 1?, desta Lei. N
$a. - O presente crédito será coberto com o recurso previsras
. na operação financeira autorizada pelo artigo primado
da presente Lei.
artigo 10º = Esta lei entrará em viger na deta de sua publicação, —
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade 30/janeiro/1963.
, Tree : E Z Peres Fitho
' É Armando Paslar
af£o Secrstário..Contador
4 nº455 à Es hbril de .
Que concude atbno provisório aos funcionários Hu
nic'rais.
A casARA MU ..CIl *. DE PLEDARE DECRITA E PROXTILGA A SEGUINTE LEI,
Artigo 1º - Fica cuncsdido um abôno ponvisório de GR $7,500.N”! cata
ai e quinhentos «ruzsirus) mensais, aos funcicnurâ.
. . servidoras Hunicipais.
S Unico - 2 «bôno de que trata êute arsig:, fica extensivo aos -
servidores inativos e viúvas de funcienários, que perca
tem pensão da Prefcitura:.
Ari igo 2º — A despesa deccrrents ia pressnte Lei, correrá por conta
do saldo financeiro do exsrcfcio anterior, na importân
cia de CR. 3.600.000,00( treis milhões e seiscentos mii
. . “cruzelros),
: Artigo 3º - O presente abôno vigorará de 1º de Janeiro a 30 de junho.
: do corrente ano. ,
Artigo 4º = Esta lei entrará em vitor wa data de sua publicação, rg
vogadas as disposições m contrário.
Sala das sessões, 20 de ttril de 1963
(a) Juracy Rosa Soares .. Presidente
(a) Ruy de Camargo Agres- 1º Secrstário.
(a) Roberto Rolim ja Silva - 28 Jocr-tário.
Publicada s registrada ne Secretaria da Câmara Municipal
de Piedade, nos 22 de abril de 1963. .
(a) José Fatermarne Aux. de Secretaria,
Prefeitura Hunisipal 4e Piedade, 2m 29 de abril de 1963. .
Entên Ge lite Sitva FíTho :
Prefeito Municipal.
Publicada s Registrada ha Secretaria Munácipal na mesma
data supra
Rr) Agudo ads” q

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