| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 454 / 1963 |
| Date | 1963-01-30 |
| Ementa | Que dispõe sobre um empréstimo de Cr$ 15.000.000,00 a ser contraído com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6. Ofício de RTD do RJ] sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos ars 1 127, VIle 142 da Lei 6.015/73 e 4 da lei 8, PISA WErQELA Nãs to RENDA DO SEMITSRIO “2 » De cada placa nimerada Jo sspitura CR$ 50,00 2 - De enterremenvo de 23...) en cer . CR.$ 100,00, 3:« De entergamento de pen:r em thrreno comuz SRS 75,00 4 » De enterramento à: adaio em espultura perpétua : ou alugada CR.$ 100,00 5 - De entexrame. “e ctucr em cepultura perdétus ou alugada o CR$ 75,00 "6: Construção de tumulo - CR$ 200,00 7 - De seu respectivo alinhamento “por sepultura) . CR$ 50,00 B - Arrendamento de terrenca por LN(deis; anos CR$ 800,00 9 - Anuais depois de vencido : arrandamento CR.$ 400,00 10- Exumação reguerid: per interessado CR,82.000,00 11- Construção de Carneiros:- ” a) Adultos CR$ 200,00 | b) Monores - C8.,$ 120,00 i2o Construção de muret=s . CR$ 100,00 13o Cruzas nas quadras gerais CR.$ 100,00 14% Concessão de terrenos, por metro quadrados 1 - Túmulo por 20(vinte) anos à — Nog terrenss que margejam as avenidas prisci- : pais CR.$1.600,00 b)= Em outros pontos . CRo$1.200,00 IL. Sepillturas perpétuas , pais . ç -P — Bn outros pontos. . 0Ro$16600,00.. Prefeitura Municipal de Pisduds em 21/Dezembro/1,9620 & - Nos terrenos que margeiar as avenidus prirtão : a GR.$2.400 og” seoretário-Contador. b 2454 de 30) de Janeiro de 1.964 Trspõe sôbre um empréstimo de CR.$15.000.000,00 | a ser contraído com a Caixa Eco -ômica do Estado . . da são Paulo. o Antônio Augusto da Silva Filuo, Prefeito Munioipal de Piedade, Estado de SãoPaulo, e & o. . Usando de suas atribuigõe. conferidas por Leis Faz saver que & Vemara Munieipa) às Pieúade Decrsta e êle promúlga a-: seguinte Leis Artigo 1º — Fica a Prefeitura Municipal autorizada & contrair com. a Caixa Econômica “1º istado de São Paulo, um empréstimo. é a imporsência Se GR 815.000, 000,00( quinze milnga de: vria : À Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Ville 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94. Ri PTD [WWW e, “cruzeiros)destinado a realização das obras de pavimentas: * : gão parcial da sede do Hunicípio, de acôrdo com os estu: o - dos e projetos elaborados e aprovados a propósitos ne Artigo 2º « Fica expresssmento autorizada a inclusão no contrato que | celebrado, de tôdas És clásulas e condições adotadas em E operações dessa natureza s, de modo especial, + as seguin> tes. ' . . - prazo máximo até S(cinco) anos, com resgate em prsstações mensg is de juros e amortizações pela Tabela Price, vencendo-se a pri, meira prestação 30(trinta) dias após a entrega da última parce- da do empr'estimos . i e juros de 11% (onze por cento) ao ano, contados desde o recebi. | mento da primeira parsela do empréstimo, sujeitos à majoração «: de 1% ( Hum por cento) na falts de pagamento, nos prazos estipu lados, das prestações ds juros s amortização de empréstimo, vi- gorendo o aumento durante o período de atrazo. - garantia das rendas provenientes das taxas de pavimentação 6 -.. das demais rendas do Município, inclusivs o excesso de arrecada são devido pelo Estado, nos têrmos do artigo 67 de Constituição , ão Estado de São Paulo, 50% (cincoenta por cento) da quota de .. que trata o artigo 15, $ 4% da Constituição Federal e as quotas do impôsto de cosumo a serem entregues pela União; &) - multa de 10%)(deis por cento) sôbre o montante do débito, para. : “atender às despesas de exacução judicial, no caso de inadimple-- . mento do contrato por qualquer das partes. Astigo 3º - As leis orçamentárias consiginarão vorbas especiais gara -C Pgamento dejuros e amortização do financiamento, que ... será custeado com as rerdas dos próprios serviços e eubgi | , " giâriamente com as demais rendas Municipais, . 1. Artigo 4º - Para o efeito da garantia mencionada na alinsa “Cº, par. nei, "- te inicial, do artigo 29, as taxas que passarão a ser «=. arrecadadas desde que os sexviços seja postos à disposi- gão dos beneficiários, nos tôrmos da Lei nº127 de 17 de. abril de 1950, serão ajustadas hs necessidades do custeio: 8 conservação, mediante estudo econômico e financeiro. À . Preteitura Hunicipal depositará na Agêncie local da Caixa Econômica ão Estado de São Paulo, om conta aberta em none do Nunicípio,o produto totel da taxa de pavimentação emo. cada exercício, à medida ques sendo arrecadada, liberando | se o que exceder aos encark&os financeiros contratuais de... cada exercício, creditando a Caixa 99 Juros normais sôbre VA os saldos eventualmente existentes 6 apursãos mês a Ha E a credora é autorizada a transferir la referida conta as ú importâncias necessárias para satisfação das prestações - normais de juros e de amortização de capital e juros, no - 'dia imediato ac dos respectivos vencimentos. Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 Para cumprimento e stetivação da garantia de que: t - à alínea "o", curtos média e final do artigo 2º, ficas a Prefeitra Muntcipal autorizada a conferir à Caixa ;- foondomica do Estalo de São Paulo, em caráter irrevogá vel e'exclusivo. ca poderes necessários para di mecebis “tento da contrinuição de que trata o artigo 67 de Công - “ Aituição Estadual, a contribuição da quota dg que tra-. “ta o artigo 25, 5 4º da Constituição Federal, e para o recebimento da quota do impôsto de consumo atribuida si: pela União, devendo a Caixa entrszar ao Municípic o tg tal das quotas que receber, ou > saldo respectivo, nã» hipótese de atrazo sopagamentc iris prestações do enprá E timo, : . * Fica igualmente a Prefeitura Municipal autorizada a cbn tratar a execução das obras, observadas as condições qu forem estipuladas «a escritura de concsasão do; emprénti: mo. : Ê o contrato respectiro obedecerá a miruta adotada parg | E) serviços dessa natureza, em regime que melhor. consial E " fe os interâsses do Município, obedecendo às“especi fes qgões constartes do orçamento já elaborado, reé rvandi à credora, a faculânie de exercer a direção véciiloa” “fiscalização "próprios. Execuiiva pnômica do Estado de Jão t opr' ipente crédito, ro importe de CR,$150,000,0C(lgento é: t ras CR.$3.200.000, 00! geiros), con vigano Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06.000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da LEG 01873 e 41 da Lei 8.935/94 SVO, 18 = O valor do presente srálito aerá empregado exclusivas mente na execução das obras de pavimentação, nom Sê mos do artigo 1?, desta Lei. N $a. - O presente crédito será coberto com o recurso previsras . na operação financeira autorizada pelo artigo primado da presente Lei. artigo 10º = Esta lei entrará em viger na deta de sua publicação, — revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade 30/janeiro/1963. , Tree : E Z Peres Fitho ' É Armando Paslar af£o Secrstário..Contador 4 nº455 à Es hbril de . Que concude atbno provisório aos funcionários Hu nic'rais. A casARA MU ..CIl *. DE PLEDARE DECRITA E PROXTILGA A SEGUINTE LEI, Artigo 1º - Fica cuncsdido um abôno ponvisório de GR $7,500.N”! cata ai e quinhentos «ruzsirus) mensais, aos funcicnurâ. . . servidoras Hunicipais. S Unico - 2 «bôno de que trata êute arsig:, fica extensivo aos - servidores inativos e viúvas de funcienários, que perca tem pensão da Prefcitura:. Ari igo 2º — A despesa deccrrents ia pressnte Lei, correrá por conta do saldo financeiro do exsrcfcio anterior, na importân cia de CR. 3.600.000,00( treis milhões e seiscentos mii . . “cruzelros), : Artigo 3º - O presente abôno vigorará de 1º de Janeiro a 30 de junho. : do corrente ano. , Artigo 4º = Esta lei entrará em vitor wa data de sua publicação, rg vogadas as disposições m contrário. Sala das sessões, 20 de ttril de 1963 (a) Juracy Rosa Soares .. Presidente (a) Ruy de Camargo Agres- 1º Secrstário. (a) Roberto Rolim ja Silva - 28 Jocr-tário. Publicada s registrada ne Secretaria da Câmara Municipal de Piedade, nos 22 de abril de 1963. . (a) José Fatermarne Aux. de Secretaria, Prefeitura Hunisipal 4e Piedade, 2m 29 de abril de 1963. . Entên Ge lite Sitva FíTho : Prefeito Municipal. Publicada s Registrada ha Secretaria Munácipal na mesma data supra Rr) Agudo ads” q