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norma nº 4298/2013

Tipo Lei
Número / Ano 4298 / 2013
Date 2013-09-25
EmentaAbertura de crédito especial.
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09/09/2022 10:43 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/149/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.298, de 25 de setembro de 2013
Abertura de crédito especial.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ela sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado abrir um crédito especial adicional, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais),
destinado a ressarcir o custeio das despesas com passagens e diárias, na participação do atleta piedadense Carlos
Alberto Mendes de Oliveira, no 35º Campeonato Mundial de Luta de Braço que será realizado na cidade de Gdynia￾Polônia.
Art. 2º Para atender o artigo 1º, será aberto um crédito especial com a seguinte classificação orçamentária:
2 – Executivo
2.1.4 – Depart.de Esporte e Cultura
2781200092.008 33904800 outros auxílios financ.a pes.física . . . . . . . . . . . . R$6.000,00
Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$6.000,00
Art. 3º Para atender a despesa prevista com a abertura do presente crédito especial, será anulada parcialmente a
seguinte dotação orçamentária:
2 – Executivo
2.1.4 – Depart.de Esporte e Cultura
0057 1339200081.006 44905100 obras e instalações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$6.000,00
Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$6.000,00
Art. 4º O pagamento do auxilio será realizado em nome de Carlos Alberto Mendes de Oliveira, portador do RG
48.123.021-X e CPF 420.974.918-47, e a prestação de contas da importância recebida com a exibição dos devidos
comprovantes será realizada dentro do prazo de trinta dias contado a partir da data do retorno do atleta.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 25 de setembro de 2013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Autoria do projeto: Prefeita Municipal

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