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← Piedade (SP)

norma nº 456/1963

Tipo Lei
Número / Ano 456 / 1963
Date 1963-04-29
EmentaQue dispõe sobre a fixação de vencimentos de pessoal da Prefeitura Municipal de Piedade.
native_id1290

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do Rd)
sob o número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
= eee em
Lei náf£os, ge 20 de Abri de 1.9650 . Mg
cus diapõe sôbre a fixação de vencimentos de .
psseuai da Prefeitura Huniciçel de Picdáde,
Antônio Augusto da siica P41:,1, Prafeito Muricipai ds Piedade, Estado
àe São Paulo, * t c.;
Usando de suas atribuições corferidas por Lsace
Faz saber que a Câmara Municipal às Piejaus Decreta e éle promulga a
seguinte Leit=
Artigo 1º-0s vencimentos do pessoal de Prefeitura kunicipal de Piedg
. de, passam,» ser fixainsp da seguinte Ífsrmajze- . .
Cargos Esdrtes
-"Bablioteécária
Servente e segundo escrituráric
Professêr
Jardineiro ,Coveiro,Lissiro e trar. oraçal
Porteiro Almoxarife
Pratador, fiscal e Motorista
“Primeiro Escriturário
Pedreiro e Carpinteiro
Auxiliar de Secretária
Encarregado de Obras e Operador de Máquina
Técnico Chefe do SAF
Lançador
Auxiliar de Contadoria
Tesoureiro
Secretário
$ Unico =0s vencimentos do pseoos. ja Prefeiture Municipal obedecem .:
à Tabela urnsx- a presente Lei o constantes dos padrõss dês
te artigo, . . ,
P Artigo 2º.Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Maio. de1963 es
revoga a purt;x ja mesma data, a Lei nº455 de 22 de abril.
“de 1963 que concedeu atêôno provisório aos funcionários en- o
1 . quadrados nr; presente Lei, .
Artigo 39-As despesas com a execução da predente Lei, correrão por —
conta da doiaçio própria orçamentária, supiementada quando
necesadric..
Artigo 4f-Esta Lsi entrará em gor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário.
Prefeitura Hiniriral ds Piedede, em,29 de abril de 1963
47 —
: Prefhito Huniciral
Regissrado e publigade na j
. (= Etaando Paslar :
al£o . Secretaria Contador .
' TABELA JUE VITA OS VENCIMENTOS DC PESSOAL DA PREFEITURA 1
ANICIPAL DE PISDADE, ANEXA à LEI W»466 DE 29 DE ABRIL DE 1963, |
ozgErLNeEntostmoo ty bp
*
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do Rd)
sob o Número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
VENCIMENTOS MENS
CE.$12.000,00
OR.815.50C,00 |
CR,817.5€C,00
CR.$19.000,00
0R.$19,200,00
0R.$19.680,00
CR.$21.280,00
CR,$22.506,00
CR.$22,800,00
CR.$24 .000,00
CR.$24.960,00
º CR.$25.920,00
CR.$26.40C,00
CR.$25,800,00
CR.$36.000,00
Prefeitura Kunicipal de.. , em 29/Abril/1963.
OEM OM Eu at E
. seorstário-Contador
Lei nº457 de 2 de Meio de 1.963.
RESOLUÇÃO 5,763
Que concede abêro proviaório eca funsiorárica da C&-
. mera Municipal às Piedade.
A Câmara Municipal de Piedade Decrota e promulga a seguinte Resoluçã::
Ártigo 1º -. Fica concedido um ebôno provisório de Ce $7.507 0O( Feto mt?
e quinhentos cruzeiros) mensais ao Auxiliar de Sacretaria «
. do Continuo dests Câmara.
Artigo 2º .. A Despesa decorrente com & exacução do artigo ra será sa..
: cada do saldo financeiro do exeréício anterior, na importên
cia de CR.$90,0C0,M (noventa mil cruzeiros).
Aftigo 3º — O presente abôno vigorará de 1º de Jansiro a 30 de junho 3>
o corrente ando
“Artigo 4º « Este Resolução ertrerá em vigor na data de sua publicação,
' : revogadas as disposições em contrário.
Sala las Sessões em 2 de Abril del363.
(a) Juracy Rosa Soares. Presidente.
(a) Ruy deCamargo Ayres. 1tSecretário.
(a) Zoberto Rolim da Silva. 28 Secretário,
Publicada na Secretaria Ja Câmera Muricipai ds Piedade e
registrada na data de 3 de abril de 1963.
Prefeitura Municipalde DIA em £ de Maio de1963.
——= ie O

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