| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 457 / 1963 |
| Date | 1963-05-02 |
| Ementa | Que concede abono provisório aos funcionários da Câmara Municipal de Piedade. |
| native_id | 1291 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do Rd) sob o Número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 VENCIMENTOS MENS CE.$12.000,00 OR.815.50C,00 | CR,817.5€C,00 CR.$19.000,00 0R.$19,200,00 0R.$19.680,00 CR.$21.280,00 CR,$22.506,00 CR.$22,800,00 CR.$24 .000,00 CR.$24.960,00 º CR.$25.920,00 CR.$26.40C,00 CR.$25,800,00 CR.$36.000,00 Prefeitura Kunicipal de.. , em 29/Abril/1963. OEM OM Eu at E . seorstário-Contador Lei nº457 de 2 de Meio de 1.963. RESOLUÇÃO 5,763 Que concede abêro proviaório eca funsiorárica da C&- . mera Municipal às Piedade. A Câmara Municipal de Piedade Decrota e promulga a seguinte Resoluçã:: Ártigo 1º -. Fica concedido um ebôno provisório de Ce $7.507 0O( Feto mt? e quinhentos cruzeiros) mensais ao Auxiliar de Sacretaria « . do Continuo dests Câmara. Artigo 2º .. A Despesa decorrente com & exacução do artigo ra será sa.. : cada do saldo financeiro do exeréício anterior, na importên cia de CR.$90,0C0,M (noventa mil cruzeiros). Aftigo 3º — O presente abôno vigorará de 1º de Jansiro a 30 de junho 3> o corrente ando “Artigo 4º « Este Resolução ertrerá em vigor na data de sua publicação, ' : revogadas as disposições em contrário. Sala las Sessões em 2 de Abril del363. (a) Juracy Rosa Soares. Presidente. (a) Ruy deCamargo Ayres. 1tSecretário. (a) Zoberto Rolim da Silva. 28 Secretário, Publicada na Secretaria Ja Câmera Muricipai ds Piedade e registrada na data de 3 de abril de 1963. Prefeitura Municipalde DIA em £ de Maio de1963. ——= ie O