| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 459 / 1963 |
| Date | 1963-05-07 |
| Ementa | Sem ementa. |
| native_id | 1293 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ] sob o número de controle RMD 06, 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VII e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8. 935/94 Prefeitura ET) Registrada na Secretagia Municipal xa data BUupra . SLUZÃO 2/6835 | Que autoriza o pagamento de CR.$30.000,00( trinta mil cruzeiros) ao Jornal "A voz de- “bo Paulo” pela publicação de Relatório da h Gânarao à Cêmara Municipal de Pisdade Decreta s promulga a seguinte Resolução Artigo 1º - Fica o Senhcr Prefeit> Municipal autorizado a pagar ao | . jornal * A voz Je São Zaulo*, a importância de GR.$ - ! CR.$30.000,00! trinta uil :ruzairos), devida por publi, | cação de Relatório da Jânara Municipal referente 80 =» L: exercício de 1.962. Artigo 2º - A despesa decorrenj: ja presente Resolução, sará cobsr “r ; Ê ta com o galão finance.2o do exercício anterior. | Artigo 3º — Esta Resolução entrazi om cigor na data de sua publica 3 eu costrário. ção, revogadas as dispus H : Sala das Sessde:, 2 4 abril de 1,953. ta) Juracy Sosa Sonreo — Presiã ente (a) Ruy de Tamargo áyoss 32 Secretário. (a) Robertc Zulim da Jiva- 22 Secrrtário, de Piedade, aos 3 à4 uúril às 1963. Prefeitura Municisal Us Piednie, sr,2 de Maio de 1963. a/f o jesrstário. Contador, 24 às 7 de Maio de 6 ) : . ) Da Câmira Lei n2629 d o 3 de Maio de 1963, ' A Câmara Municipalde Piçdale Decreta s promulga a seguinte Lei:- 4 “Artigo 1º - Pica o Pe: Er : ctanianão o nencader 9 aueíito , : . finacel. aos CUcouite lo qua PO de jlaiio, da importência.- de CR$JOCU ul tricia Bill crunsaivE,; nO presente sx6º | efeio. . artigo 2º - OQ pagamento à que se refere a presenta Lei, será feito - - mediants comprovante de que os interessados ss encontram devidament: legalizados Artigo 3º - A despssa decs:rente da presents Lei correrá pelo saldo- financeiro do exercício anterior. artigo 4º - Esta Lei entrará er vigor na data de sua publicação —— E Publicada e registraés na Secretaria da Câmara Municipal. «sy Imagem gravada em meio digital pela Image On sob o número de controle RMD 06.01 ártigo sa e “Hévogán se as “isposiçes + = Sala das seniãca, 2 de maio de 19253. (a) Juracy Fou Toares Prealdente. 7.º ; fa) Ruy de Canatio Ayres . “ Publicads « , de Piededs, aus Do de we (a) José Sum Prefeis reter ão am mi pa. Muni oi pá É Registrada data suprs. irmanvo Fasla a vecraváriosContadyr Lei nt460 da 24 Je Mais le 1,963. . que regulane-ta as estradas e caminhos do Mu * ririo de Pisiade, Augusto da Silva Pilno, Prelaito Muni ctpal de Piedade, Estado- | Paulo, e t c., . à : às suas atribuições vinte inival da Pieduds Decreta e êle promulga & - erilus por Lei:- satradas e calbinhos que sex E vem ao livra trânsito núblico, situado no território déste To : Município, axscats às redovias construídas e conservadas - pelo Poder Público Estadnal ou Ssdéral., Ficam as mesmas assim clascificacagio Í I-Estradas principais « trosto: É - Em II-Estradas secundárias vu de Ligação) ! IlI-Estradas vicinais cú camínaie, go 3º - As estradas + “nsinios winicipaie wbedecerãu medides, às |! Quas respectivas largucagie su L I-Estradas mur pais va tronto: Paixa carroçável de 6 a 2% o (seis a deisjnatros, com faixa latezel às domínio de 4 ds É] (quatro metr>5)s Il-Fatradas securdárias ou Je ligação: Faixa carroçável de= Sa B (cinco a cito) netros, com faixa de domínio da.3 - is | (treis ) metros; IlI-Estradas visinais 21 caminhos: Paixa narroçável de 4 a 6 (quatro «a seis) metros, com faixa lateral de domínio de 2 (dois ) metros, ; Wa Construção »u reconstrução de estradas municipais, obser. var-ss-ão no máximo possível as normas ão DER do Estado.. Para mudança, dentro do limite de seu terreno, de qualquer emtrada ou canirho público, deverá o respectivo proprietá- rio requerer .à Prefeitura, juntando ao pedido projeto ão = hd A ea e da aa ' E