br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 459/1963

Tipo Lei
Número / Ano 459 / 1963
Date 1963-05-07
EmentaSem ementa.
native_id1293

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.67 · pages: 2

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ]
sob o número de controle RMD 06, 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VII e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8. 935/94
Prefeitura ET)
Registrada na Secretagia Municipal
xa data BUupra .
SLUZÃO 2/6835
| Que autoriza o pagamento de CR.$30.000,00(
trinta mil cruzeiros) ao Jornal "A voz de-
“bo Paulo” pela publicação de Relatório da
h
Gânarao
à Cêmara Municipal de Pisdade Decreta s promulga a seguinte Resolução
Artigo 1º - Fica o Senhcr Prefeit> Municipal autorizado a pagar ao
| . jornal * A voz Je São Zaulo*, a importância de GR.$ -
! CR.$30.000,00! trinta uil :ruzairos), devida por publi,
| cação de Relatório da Jânara Municipal referente 80 =»
L: exercício de 1.962.
Artigo 2º - A despesa decorrenj: ja presente Resolução, sará cobsr
“r
;
Ê ta com o galão finance.2o do exercício anterior.
| Artigo 3º — Esta Resolução entrazi om cigor na data de sua publica
3 eu costrário.
ção, revogadas as dispus
H : Sala das Sessde:, 2 4 abril de 1,953.
ta) Juracy Sosa Sonreo — Presiã ente
(a) Ruy de Tamargo áyoss 32 Secretário.
(a) Robertc Zulim da Jiva- 22 Secrrtário,
de Piedade, aos 3 à4 uúril às 1963.
Prefeitura Municisal Us Piednie, sr,2 de Maio de 1963.
a/f o jesrstário. Contador,
24 às 7 de Maio de 6
) : . ) Da Câmira Lei n2629 d o 3 de Maio de 1963,
' A Câmara Municipalde Piçdale Decreta s promulga a seguinte Lei:-
4
“Artigo 1º - Pica o Pe: Er : ctanianão o nencader 9 aueíito
, : . finacel. aos CUcouite lo qua PO de jlaiio, da importência.-
de CR$JOCU ul tricia Bill crunsaivE,; nO presente sx6º
| efeio.
. artigo 2º - OQ pagamento à que se refere a presenta Lei, será feito -
- mediants comprovante de que os interessados ss encontram
devidament: legalizados
Artigo 3º - A despssa decs:rente da presents Lei correrá pelo saldo-
financeiro do exercício anterior.
artigo 4º - Esta Lei entrará er vigor na data de sua publicação
——
E Publicada e registraés na Secretaria da Câmara Municipal. «sy
Imagem gravada em meio digital pela Image On
sob o número de controle RMD 06.01
ártigo sa e “Hévogán se as “isposiçes +
= Sala das seniãca, 2 de maio de 19253.
(a) Juracy Fou Toares Prealdente.
7.º ;
fa) Ruy de Canatio Ayres
. “ Publicads «
, de Piededs, aus Do de we
(a) José Sum
Prefeis
reter ão
am mi
pa.
Muni oi pá É
Registrada
data suprs.
irmanvo Fasla a
vecraváriosContadyr
Lei nt460 da 24 Je Mais le 1,963. .
que regulane-ta as estradas e caminhos do Mu *
ririo de Pisiade,
Augusto da Silva Pilno, Prelaito Muni ctpal de Piedade, Estado- |
Paulo, e t c., . à :
às suas atribuições vinte
inival da Pieduds Decreta e êle promulga & -
erilus por Lei:-
satradas e calbinhos que sex E
vem ao livra trânsito núblico, situado no território déste To
: Município, axscats às redovias construídas e conservadas -
pelo Poder Público Estadnal ou Ssdéral.,
Ficam as mesmas assim clascificacagio
Í I-Estradas principais « trosto: É - Em
II-Estradas secundárias vu de Ligação) !
IlI-Estradas vicinais cú camínaie,
go 3º - As estradas + “nsinios winicipaie wbedecerãu medides, às
|! Quas respectivas largucagie
su L I-Estradas mur pais va tronto: Paixa carroçável de 6 a 2%
o (seis a deisjnatros, com faixa latezel às domínio de 4 ds É]
(quatro metr>5)s
Il-Fatradas securdárias ou Je ligação: Faixa carroçável de=
Sa B (cinco a cito) netros, com faixa de domínio da.3 - is |
(treis ) metros;
IlI-Estradas visinais 21 caminhos: Paixa narroçável de 4 a
6 (quatro «a seis) metros, com faixa lateral de domínio
de 2 (dois ) metros,
; Wa Construção »u reconstrução de estradas municipais, obser.
var-ss-ão no máximo possível as normas ão DER do Estado..
Para mudança, dentro do limite de seu terreno, de qualquer
emtrada ou canirho público, deverá o respectivo proprietá-
rio requerer .à Prefeitura, juntando ao pedido projeto ão =
hd
A
ea e da aa
'
E

open original →