| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 460 / 1963 |
| Date | 1963-05-24 |
| Ementa | Que regulamenta as estradas e caminhos do Município de Piedade. |
| native_id | 1294 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image On sob o número de controle RMD 06.01 ártigo sa e “Hévogán se as “isposiçes + = Sala das seniãca, 2 de maio de 19253. (a) Juracy Fou Toares Prealdente. 7.º ; fa) Ruy de Canatio Ayres . “ Publicads « , de Piededs, aus Do de we (a) José Sum Prefeis reter ão am mi pa. Muni oi pá É Registrada data suprs. irmanvo Fasla a vecraváriosContadyr Lei nt460 da 24 Je Mais le 1,963. . que regulane-ta as estradas e caminhos do Mu * ririo de Pisiade, Augusto da Silva Pilno, Prelaito Muni ctpal de Piedade, Estado- | Paulo, e t c., . à : às suas atribuições vinte inival da Pieduds Decreta e êle promulga & - erilus por Lei:- satradas e calbinhos que sex E vem ao livra trânsito núblico, situado no território déste To : Município, axscats às redovias construídas e conservadas - pelo Poder Público Estadnal ou Ssdéral., Ficam as mesmas assim clascificacagio Í I-Estradas principais « trosto: É - Em II-Estradas secundárias vu de Ligação) ! IlI-Estradas vicinais cú camínaie, go 3º - As estradas + “nsinios winicipaie wbedecerãu medides, às |! Quas respectivas largucagie su L I-Estradas mur pais va tronto: Paixa carroçável de 6 a 2% o (seis a deisjnatros, com faixa latezel às domínio de 4 ds É] (quatro metr>5)s Il-Fatradas securdárias ou Je ligação: Faixa carroçável de= Sa B (cinco a cito) netros, com faixa de domínio da.3 - is | (treis ) metros; IlI-Estradas visinais 21 caminhos: Paixa narroçável de 4 a 6 (quatro «a seis) metros, com faixa lateral de domínio de 2 (dois ) metros, ; Wa Construção »u reconstrução de estradas municipais, obser. var-ss-ão no máximo possível as normas ão DER do Estado.. Para mudança, dentro do limite de seu terreno, de qualquer emtrada ou canirho público, deverá o respectivo proprietá- rio requerer .à Prefeitura, juntando ao pedido projeto ão = hd A ea e da aa ' E Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Of sob o número de controle RMD 06.000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lã 6.01 sir3 es! Elo Es trbcro a aez modificado e us memorial Justifican “2d mid tagen'bu décessidadh: da udançe » : , '$ Unico =«Uontedida a permissão. o requerente fará a: Modificação Bs f , sua Justa, «em interromper o trânsito, não lhe assistindo direito » , alguar :ndenizaçãoo . À “Artigo 6º = É prsíbiso , 4 IePáshes. estrsiter, mudar e de qualquer modos dificultar. a sept. à» p cltcoa das estradas e caimjhos; á Tiad: slâesr *ringueiras, porteiras e palenques eas e8tra- das = camimhost ITI-Arrastar madeiras ou outro qualquer objeto que POBSA- danificar o lerto da estrada ou caminho, ou nela ati- tar pregos, aramés, pedras, paus, metais, vidros e oy tros corpos prejudiciais aos veículos e possõa que rd nela transitem; . IVoArborizar as faixas laterais de ãominio das estradas - municipais s caminhos? Velestruir ou dan-ficar pontes, busiros, esgôtos ou vale- tas de proteção das estradas e caninhost VI-Fazer cisternas, valetas buracos eu escavação de qual=-= quer natureza nus leitos das estradas e caminhos * rem suas respectivas faixas! . — Vilelmpedir o escoamento de águas | aluviais: das estradas 4 6 caminhos Lara os terrenos murginaiss : VIII Encaminhar iguas sexvidas ou plaviais para O leitos das estradas s caninhos, cu fazer barragem que leme | veu as água: a cs aproximarem do leito das mesma». a a ars distf-nid mírima de 10 (deis) metros; Il-Transitar onminhões «correntados nos dias de chuga” e enquanto .o leito das estradas estiver excessi va-- mente molhado, exestuando-se os caminhões vazioss EDanifiar da qualquer modo as estradas e cemidhos ==. municíipelas Xlehrrancar ou danificar, marcos, avisos, e outros Sie nais alusivos ao trinsito nas estradas [) caminhos. municipais, -$ Unico - hos Infratores será: aplicadas multas de 0R.$200, 008Duzen tos cruzeiros) a C2,$2.000,00( dois mil cruzeiros), eleva : a . . das ao dSt:s nas reincidências, além da responsabilidade- | todos ns “ evil e criminal qas couber. Artigo 7% » Os proprietários ds “errenos marginais não poderão manter A ou construir cercas de arans, tapumes ou outra asgetie 06" | “". longo das estradas e cominhos, a não ser nos limites 6X ternos das faixas laterais de domínio a que ss, nte: PS Adi - artigo 3. a > AOu que contrariarem o dispositivo dbste. axtis tura consederá o prazo fe 120(csntos' vinte)” À Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ] sob o número de controle RMD 06.000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94. que os mesmos se enquadrem ras exigências desta Lei. $ ae - Esgotado o prazo a Prefeitura executará as obras ng “ esssérias, cobrando do irfrator além da muita, O cus. to. do serviço acrescido de 20% Crinte . sor cento) a títue : lo -de Administração. Artigo 8º » Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, PO : vogadas as disposígões emcontrário. Prefeitura Muncipal d em 24/Maio/ 1963, Registrada e publicada ha mesma dgta au tua ar . secretário-Contador. Lei. nº 461 de 24 de Maio de 1,963 Que abre um crédito especial de “CR.$600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros)para pagamento à Sen ta Cass às Misericórdia de Piedade. , Antônio Augusto daSilva Filio, Frefeito Municipal de Piedade, Estado- deSão Paulo, e t cs, Usando de suas atribuições conferidas por Leir= Faz gaber que a Câra Hunicipalde Pieiace Decreja e êle promulga a st= guinte Leis. . É . Artigo 1º « fica aberto no Coriadoria Municipal de Piedade, um orédi.. to especial ds UR.$600,000,00( seiscentos mil oruaniros)s para pagamento à Santa Cesa de Mis>ricórdi» de Pied de, para pretação de sexvigos à indigertes do Muniofpão de -. Piedade. Artigo 2º - O pagamento do auxílio previsto no artigo 1º da presente-. "Lei, será efetuado da corfcrnidude som O Convênio firmado e anexo à Lei Muni sipal nº423 ds £ de dezenbro de 1ç961. Artigo 3º » O valor do presente crédito sará coberto com 08 recursos. - provenientes do saido firanceiro do exercício anterior. Artigo 4º - Esta Lei antraté ex vigor na data de sua publicação, Frevo gaddas as disposições em contrário. Prefeitura Municivs! de Piedades em 24/Haio/1.963.) See. atari osContador, às 24 de Ma és À,96 Que autoriza o Poder Executivo a atribuir verba ão Penta Casa de Misericórdia de Predade. CO a at AN OU VON