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← Piedade (SP)

norma nº 460/1963

Tipo Lei
Número / Ano 460 / 1963
Date 1963-05-24
EmentaQue regulamenta as estradas e caminhos do Município de Piedade.
native_id1294

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.70 · pages: 3

Imagem gravada em meio digital pela Image On
sob o número de controle RMD 06.01
ártigo sa e “Hévogán se as “isposiçes +
= Sala das seniãca, 2 de maio de 19253.
(a) Juracy Fou Toares Prealdente.
7.º ;
fa) Ruy de Canatio Ayres
. “ Publicads «
, de Piededs, aus Do de we
(a) José Sum
Prefeis
reter ão
am mi
pa.
Muni oi pá É
Registrada
data suprs.
irmanvo Fasla a
vecraváriosContadyr
Lei nt460 da 24 Je Mais le 1,963. .
que regulane-ta as estradas e caminhos do Mu *
ririo de Pisiade,
Augusto da Silva Pilno, Prelaito Muni ctpal de Piedade, Estado- |
Paulo, e t c., . à :
às suas atribuições vinte
inival da Pieduds Decreta e êle promulga & -
erilus por Lei:-
satradas e calbinhos que sex E
vem ao livra trânsito núblico, situado no território déste To
: Município, axscats às redovias construídas e conservadas -
pelo Poder Público Estadnal ou Ssdéral.,
Ficam as mesmas assim clascificacagio
Í I-Estradas principais « trosto: É - Em
II-Estradas secundárias vu de Ligação) !
IlI-Estradas vicinais cú camínaie,
go 3º - As estradas + “nsinios winicipaie wbedecerãu medides, às
|! Quas respectivas largucagie
su L I-Estradas mur pais va tronto: Paixa carroçável de 6 a 2%
o (seis a deisjnatros, com faixa latezel às domínio de 4 ds É]
(quatro metr>5)s
Il-Fatradas securdárias ou Je ligação: Faixa carroçável de=
Sa B (cinco a cito) netros, com faixa de domínio da.3 - is |
(treis ) metros;
IlI-Estradas visinais 21 caminhos: Paixa narroçável de 4 a
6 (quatro «a seis) metros, com faixa lateral de domínio
de 2 (dois ) metros,
; Wa Construção »u reconstrução de estradas municipais, obser.
var-ss-ão no máximo possível as normas ão DER do Estado..
Para mudança, dentro do limite de seu terreno, de qualquer
emtrada ou canirho público, deverá o respectivo proprietá-
rio requerer .à Prefeitura, juntando ao pedido projeto ão =
hd
A
ea e da aa
'
E
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a
ser registrada pelo 6o. Of
sob o número de controle RMD 06.000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lã 6.01 sir3 es! Elo Es
trbcro a aez modificado e us memorial Justifican “2d
mid tagen'bu décessidadh: da udançe » : ,
'$ Unico =«Uontedida a permissão. o requerente fará a: Modificação Bs f
, sua Justa, «em interromper o trânsito, não lhe assistindo
direito » , alguar :ndenizaçãoo . À
“Artigo 6º = É prsíbiso , 4
IePáshes. estrsiter, mudar e de qualquer modos dificultar.
a sept. à» p cltcoa das estradas e caimjhos; á
Tiad: slâesr *ringueiras, porteiras e palenques eas e8tra-
das = camimhost
ITI-Arrastar madeiras ou outro qualquer objeto que POBSA-
danificar o lerto da estrada ou caminho, ou nela ati-
tar pregos, aramés, pedras, paus, metais, vidros e oy
tros corpos prejudiciais aos veículos e possõa que rd
nela transitem; .
IVoArborizar as faixas laterais de ãominio das estradas -
municipais s caminhos?
Velestruir ou dan-ficar pontes, busiros, esgôtos ou vale-
tas de proteção das estradas e caninhost
VI-Fazer cisternas, valetas buracos eu escavação de qual=-=
quer natureza nus leitos das estradas e caminhos * rem
suas respectivas faixas! .
— Vilelmpedir o escoamento de águas | aluviais: das estradas 4
6 caminhos Lara os terrenos murginaiss :
VIII Encaminhar iguas sexvidas ou plaviais para O leitos
das estradas s caninhos, cu fazer barragem que leme |
veu as água: a cs aproximarem do leito das mesma». a
a ars distf-nid mírima de 10 (deis) metros;
Il-Transitar onminhões «correntados nos dias de chuga”
e enquanto .o leito das estradas estiver excessi va--
mente molhado, exestuando-se os caminhões vazioss
EDanifiar da qualquer modo as estradas e cemidhos ==.
municíipelas
Xlehrrancar ou danificar, marcos, avisos, e outros Sie
nais alusivos ao trinsito nas estradas [) caminhos.
municipais,
-$ Unico - hos Infratores será: aplicadas multas de 0R.$200, 008Duzen
tos cruzeiros) a C2,$2.000,00( dois mil cruzeiros), eleva :
a . . das ao dSt:s nas reincidências, além da responsabilidade- |
todos ns “ evil e criminal qas couber.
Artigo 7% » Os proprietários ds “errenos marginais não poderão manter
A ou construir cercas de arans, tapumes ou outra asgetie 06" |
“". longo das estradas e cominhos, a não ser nos limites 6X
ternos das faixas laterais de domínio a que ss, nte: PS Adi
- artigo 3. a
> AOu que contrariarem o dispositivo dbste. axtis
tura consederá o prazo fe 120(csntos' vinte)”
À
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ]
sob o número de controle RMD 06.000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94.
que os mesmos se enquadrem ras exigências desta Lei.
$ ae - Esgotado o prazo a Prefeitura executará as obras ng
“ esssérias, cobrando do irfrator além da muita, O cus.
to. do serviço acrescido de 20% Crinte . sor cento) a títue
: lo -de Administração.
Artigo 8º » Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, PO
: vogadas as disposígões emcontrário.
Prefeitura Muncipal d em 24/Maio/ 1963,
Registrada e publicada ha mesma dgta au
tua ar
. secretário-Contador.
Lei. nº 461 de 24 de Maio de 1,963
Que abre um crédito especial de “CR.$600.000,00
(seiscentos mil cruzeiros)para pagamento à Sen
ta Cass às Misericórdia de Piedade. ,
Antônio Augusto daSilva Filio, Frefeito Municipal de Piedade, Estado-
deSão Paulo, e t cs,
Usando de suas atribuições conferidas por Leir=
Faz gaber que a Câra Hunicipalde Pieiace Decreja e êle promulga a st=
guinte Leis. . É .
Artigo 1º « fica aberto no Coriadoria Municipal de Piedade, um orédi..
to especial ds UR.$600,000,00( seiscentos mil oruaniros)s
para pagamento à Santa Cesa de Mis>ricórdi» de Pied de,
para pretação de sexvigos à indigertes do Muniofpão de -.
Piedade.
Artigo 2º - O pagamento do auxílio previsto no artigo 1º da presente-.
"Lei, será efetuado da corfcrnidude som O Convênio firmado
e anexo à Lei Muni sipal nº423 ds £ de dezenbro de 1ç961.
Artigo 3º » O valor do presente crédito sará coberto com 08 recursos.
- provenientes do saido firanceiro do exercício anterior.
Artigo 4º - Esta Lei antraté ex vigor na data de sua publicação, Frevo
gaddas as disposições em contrário.
Prefeitura Municivs! de Piedades em 24/Haio/1.963.)
See. atari osContador,
às 24 de Ma és À,96
Que autoriza o Poder Executivo a atribuir verba ão
Penta Casa de Misericórdia de Predade.
CO a at AN OU VON

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