| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 462 / 1963 |
| Date | 1963-05-24 |
| Ementa | Que autoriza o Poder Executivo a atribuir verba à Santa Casa de Misericórdia. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ] sob o número de controle RMD 06.000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94. que os mesmos se enquadrem ras exigências desta Lei. $ ae - Esgotado o prazo a Prefeitura executará as obras ng “ esssérias, cobrando do irfrator além da muita, O cus. to. do serviço acrescido de 20% Crinte . sor cento) a títue : lo -de Administração. Artigo 8º » Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, PO : vogadas as disposígões emcontrário. Prefeitura Muncipal d em 24/Maio/ 1963, Registrada e publicada ha mesma dgta au tua ar . secretário-Contador. Lei. nº 461 de 24 de Maio de 1,963 Que abre um crédito especial de “CR.$600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros)para pagamento à Sen ta Cass às Misericórdia de Piedade. , Antônio Augusto daSilva Filio, Frefeito Municipal de Piedade, Estado- deSão Paulo, e t cs, Usando de suas atribuições conferidas por Leir= Faz gaber que a Câra Hunicipalde Pieiace Decreja e êle promulga a st= guinte Leis. . É . Artigo 1º « fica aberto no Coriadoria Municipal de Piedade, um orédi.. to especial ds UR.$600,000,00( seiscentos mil oruaniros)s para pagamento à Santa Cesa de Mis>ricórdi» de Pied de, para pretação de sexvigos à indigertes do Muniofpão de -. Piedade. Artigo 2º - O pagamento do auxílio previsto no artigo 1º da presente-. "Lei, será efetuado da corfcrnidude som O Convênio firmado e anexo à Lei Muni sipal nº423 ds £ de dezenbro de 1ç961. Artigo 3º » O valor do presente crédito sará coberto com 08 recursos. - provenientes do saido firanceiro do exercício anterior. Artigo 4º - Esta Lei antraté ex vigor na data de sua publicação, Frevo gaddas as disposições em contrário. Prefeitura Municivs! de Piedades em 24/Haio/1.963.) See. atari osContador, às 24 de Ma és À,96 Que autoriza o Poder Executivo a atribuir verba ão Penta Casa de Misericórdia de Predade. CO a at AN OU VON Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ) sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8 93594, * Duando de suas atribuições conferidas per Lei:- “Faz saber que a Câmara Municipal de Fieânde Decreta e ie promulga '8 seguinte Leija Artigo 18 » Ficá o Foier Executivo autorizado a atribuir à Santa Cam sa de Missrisórdia ce Piededs , a verba às SR. g80.000 +00 (oitenta ni! cruzeires) constante in Receita Extraorçamen táriacDouçõea au 41" to Sovorry Munteipal, originada de... -Gotagõo + ta pela Le cislação Ketadual e atribuida ao - - Fronto Socorro Municipal, extiic pela Lei nf22 de 2/12/« Artigo 2 nús: cê em vigor na dáta de sua publicação, revê . grãns gu dá Byuri Prefeitura M Jicipai de Fiedric, en ac em 2unitráric. 4 4/%aic/l .963. Registrada s putlicada “ma N£oo Sacratgrio=Contador Lgi nºt63 de 26. . srino de 1,963 : Da Cm ra urici-nl Lei 63% de 19 de junho de 1963 Que proibe a elevação dz imposto acima de 20% ( inte por cento! 3 um exercício para outro A Câmara Municipal de Fiz de Decreta e ; mu ga 1 seguirto leio É “Artigo 1º — Fica proíbida à elevação de importo a. ima de 208(vinte. úseo . por cento), de um exercício par" outro, . $ Unico - Não estão sujeitos a esta proíbição os impostos de indús-. | ' “. trias e Profissões, quando cobrados com base em movimento. financkiro. . “artigo 28 - Qualquer alteração que deva ser feita no lançamento, para ” mais,. acima da percentagem constante do arte 1º, fica sue | É jeito a autorização da Câmara. , : i Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, rovg - gados as disposições em contrário. Sala das Sessões em “7 de Junho de 1.963, (à) Juracy Rosa Sogres- Preside te, (r) Roberto Rolim ia Silva « Ses. etários Prefeitura Municipai dê, : a 26/junho/1.963. 8/£o secretário. «Contedor Lei n2464 de 26 da Junho de 1,963 ' Que abre crédito especial ra importância ã CRe$l3l.727,90 para compisme-tação as ob: %