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← Piedade (SP)

norma nº 462/1963

Tipo Lei
Número / Ano 462 / 1963
Date 1963-05-24
EmentaQue autoriza o Poder Executivo a atribuir verba à Santa Casa de Misericórdia.
native_id1296

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ]
sob o número de controle RMD 06.000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94.
que os mesmos se enquadrem ras exigências desta Lei.
$ ae - Esgotado o prazo a Prefeitura executará as obras ng
“ esssérias, cobrando do irfrator além da muita, O cus.
to. do serviço acrescido de 20% Crinte . sor cento) a títue
: lo -de Administração.
Artigo 8º » Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, PO
: vogadas as disposígões emcontrário.
Prefeitura Muncipal d em 24/Maio/ 1963,
Registrada e publicada ha mesma dgta au
tua ar
. secretário-Contador.
Lei. nº 461 de 24 de Maio de 1,963
Que abre um crédito especial de “CR.$600.000,00
(seiscentos mil cruzeiros)para pagamento à Sen
ta Cass às Misericórdia de Piedade. ,
Antônio Augusto daSilva Filio, Frefeito Municipal de Piedade, Estado-
deSão Paulo, e t cs,
Usando de suas atribuições conferidas por Leir=
Faz gaber que a Câra Hunicipalde Pieiace Decreja e êle promulga a st=
guinte Leis. . É .
Artigo 1º « fica aberto no Coriadoria Municipal de Piedade, um orédi..
to especial ds UR.$600,000,00( seiscentos mil oruaniros)s
para pagamento à Santa Cesa de Mis>ricórdi» de Pied de,
para pretação de sexvigos à indigertes do Muniofpão de -.
Piedade.
Artigo 2º - O pagamento do auxílio previsto no artigo 1º da presente-.
"Lei, será efetuado da corfcrnidude som O Convênio firmado
e anexo à Lei Muni sipal nº423 ds £ de dezenbro de 1ç961.
Artigo 3º » O valor do presente crédito sará coberto com 08 recursos.
- provenientes do saido firanceiro do exercício anterior.
Artigo 4º - Esta Lei antraté ex vigor na data de sua publicação, Frevo
gaddas as disposições em contrário.
Prefeitura Municivs! de Piedades em 24/Haio/1.963.)
See. atari osContador,
às 24 de Ma és À,96
Que autoriza o Poder Executivo a atribuir verba ão
Penta Casa de Misericórdia de Predade.
CO a at AN OU VON
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ)
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8 93594,
* Duando de suas atribuições conferidas per Lei:-
“Faz saber que a Câmara Municipal de Fieânde Decreta e ie promulga
'8 seguinte Leija
Artigo 18 » Ficá o Foier Executivo autorizado a atribuir à Santa Cam
sa de Missrisórdia ce Piededs , a verba às SR. g80.000 +00
(oitenta ni! cruzeires) constante in Receita Extraorçamen
táriacDouçõea au 41" to Sovorry Munteipal, originada de...
-Gotagõo + ta pela Le cislação Ketadual e atribuida ao - -
Fronto Socorro Municipal, extiic pela Lei nf22 de 2/12/«
Artigo 2 nús: cê em vigor na dáta de sua publicação, revê .
grãns gu dá Byuri
Prefeitura M Jicipai de Fiedric, en
ac em 2unitráric. 4
4/%aic/l .963.
Registrada s putlicada “ma
N£oo Sacratgrio=Contador
Lgi nºt63 de 26. . srino de 1,963 :
Da Cm ra urici-nl Lei 63% de 19 de junho de 1963
Que proibe a elevação dz imposto acima de 20%
( inte por cento! 3 um exercício para outro
A Câmara Municipal de Fiz de Decreta e ; mu ga 1 seguirto leio É
“Artigo 1º — Fica proíbida à elevação de importo a. ima de 208(vinte. úseo
. por cento), de um exercício par" outro, .
$ Unico - Não estão sujeitos a esta proíbição os impostos de indús-. |
' “. trias e Profissões, quando cobrados com base em movimento.
financkiro. .
“artigo 28 - Qualquer alteração que deva ser feita no lançamento, para ”
mais,. acima da percentagem constante do arte 1º, fica sue |
É jeito a autorização da Câmara. , :
i Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, rovg -
gados as disposições em contrário.
Sala das Sessões em “7 de Junho de 1.963,
(à) Juracy Rosa Sogres- Preside te,
(r) Roberto Rolim ia Silva « Ses. etários
Prefeitura Municipai dê, : a 26/junho/1.963.
8/£o secretário. «Contedor
Lei n2464 de 26 da Junho de 1,963 '
Que abre crédito especial ra importância ã
CRe$l3l.727,90 para compisme-tação as ob: %

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