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← Piedade (SP)

norma nº 463/1963

Tipo Lei
Número / Ano 463 / 1963
Date 1963-06-26
EmentaQue proíbe a elevação de imposto acima de 20% (vinte por cento) de um exercício para outro.
native_id1297

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ)
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8 93594,
* Duando de suas atribuições conferidas per Lei:-
“Faz saber que a Câmara Municipal de Fieânde Decreta e ie promulga
'8 seguinte Leija
Artigo 18 » Ficá o Foier Executivo autorizado a atribuir à Santa Cam
sa de Missrisórdia ce Piededs , a verba às SR. g80.000 +00
(oitenta ni! cruzeires) constante in Receita Extraorçamen
táriacDouçõea au 41" to Sovorry Munteipal, originada de...
-Gotagõo + ta pela Le cislação Ketadual e atribuida ao - -
Fronto Socorro Municipal, extiic pela Lei nf22 de 2/12/«
Artigo 2 nús: cê em vigor na dáta de sua publicação, revê .
grãns gu dá Byuri
Prefeitura M Jicipai de Fiedric, en
ac em 2unitráric. 4
4/%aic/l .963.
Registrada s putlicada “ma
N£oo Sacratgrio=Contador
Lgi nºt63 de 26. . srino de 1,963 :
Da Cm ra urici-nl Lei 63% de 19 de junho de 1963
Que proibe a elevação dz imposto acima de 20%
( inte por cento! 3 um exercício para outro
A Câmara Municipal de Fiz de Decreta e ; mu ga 1 seguirto leio É
“Artigo 1º — Fica proíbida à elevação de importo a. ima de 208(vinte. úseo
. por cento), de um exercício par" outro, .
$ Unico - Não estão sujeitos a esta proíbição os impostos de indús-. |
' “. trias e Profissões, quando cobrados com base em movimento.
financkiro. .
“artigo 28 - Qualquer alteração que deva ser feita no lançamento, para ”
mais,. acima da percentagem constante do arte 1º, fica sue |
É jeito a autorização da Câmara. , :
i Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, rovg -
gados as disposições em contrário.
Sala das Sessões em “7 de Junho de 1.963,
(à) Juracy Rosa Sogres- Preside te,
(r) Roberto Rolim ia Silva « Ses. etários
Prefeitura Municipai dê, : a 26/junho/1.963.
8/£o secretário. «Contedor
Lei n2464 de 26 da Junho de 1,963 '
Que abre crédito especial ra importância ã
CRe$l3l.727,90 para compisme-tação as ob: %

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